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LICENCIAMENTO AMBIENTAL Parte 1  Sistema Estadual de Licenciamento  Órgãos Ambientais do Licenciamento: CETESB, DAIA, DEPRN, DUSM  Competência de cada.

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1 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Parte 1  Sistema Estadual de Licenciamento  Órgãos Ambientais do Licenciamento: CETESB, DAIA, DEPRN, DUSM  Competência de cada órgão no licenciamento ambiental  Licenciamento integrado – CETESB/SMA  CETESB

2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Licenciamento: Conjunto de Leis, normas técnicas e administrativas que estabelecem obrigações e responsabilidades dos empresários e do Poder Público, com vistas a autorizar a implantação e a operação de empreendimentos potencial ou efetivamente capazes de alterar as condições do meio ambiente MMA/PNUD

3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6938/81 artigo 9º - São instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente: IV – o licenciamento Política Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual 9509/97 Artigo 19 - Empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento no órgão estadual competente

4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Fases do licenciamento ambiental: Licença Prévia – localização e concepção – análise das intervenções Requisitos básicos a serem atendidos na fase de implantação e Operação; Licença de Instalação – planos, programas, projeto – autorizações; Licença de Operação – operação, cumprimento das exigências

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6 Estrutura - SMA DECRETO Nº 53.027, DE 26 DE MAIO DE 2008 - Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA Órgão Colegiado: CONSEMA: Agenda, Convocatória, Audiências Públicas, Deliberações/Moções, Regimento Interno, e Conselho Administração Centralizada: BU - Balcão Único de Licenciamento Ambiental Integrado CBRN - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais: Licenciamento Ambiental: Supressão de Vegetação Nativa; Intervenção em áreas de Preservação Permanente; e Fauna Silvestre. DUSM - Departamento de Uso do Solo Metropolitano CRHi - Coordenadoria de Recursos Hídricos CEA - Coordenadoria de Educação Ambiental CPLA - Coordenadoria de Planejamento Ambiental IF - Instituto Florestal IG - Instituto Geológico IB - Instituto de Botânica Administração Descentralizada:CETESB Fundação Florestal Fundação Zoológico

7 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Fases do licenciamento ambiental: CETESB até 04/12/02 – LI e LF Publicação do Decreto 47.397/02, que alterou o Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 instituiu a Licença Prévia, alterou a denominação de Licença de Funcionamento para Licença de Operação.

8 DEPRN – Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais Legislação Aplicada: Código Florestal – Lei Federal 4771/65: Dispõe sobre florestas e demais formas de vegetação Decreto Federal 750/93: Proíbe o corte, exploração e supressão de vegetação primária ou nos estágios avançados e médio de regeneração da mata atlântica e dá outras providências Resoluções CONAMA: Especificam disposições do Código Florestal

9 DEPRN – Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais Documentos Emitidos: Autorização Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Lote Parecer Técnico Floresta

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11 BREVE HISTÓRICO Legislação de Proteção dos Mananciais – Leis 898/75 e 1172/76, Decreto 9714/77: disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos; divide a região em categorias (1º, 2º e 3º) e em classes (A, B e C), restringe a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento, restringe as atividades a serem desenvolvidas no local (indústrias, saneamento)

12 DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano Decreto Estadual 33.407/91: Criação do DUSM, atribuição: aplicação da Legislação de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP Atribuições Licenciar e fiscalizar obras e atividades em Área de Proteção dos Mananciais (APM) da RMSP Garantir a recarga dos aqüíferos

13 DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano Legislação Aplicada: Lei Estadual 898/75 – disciplina o uso do solo para proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da RMSP Lei Estadual 1172/76 – delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água a que se refere a Lei 898/75 Decreto Estadual 9714/77 – aprova o Regulamento das Leis 898/75 e 1172/76 Lei Estadual 9866/97 – Estabelece diretrizes e normas para proteção e recuperação das bacias hidrográficas de interesse regional no Estado de São Paulo Lei Estadual 12.233/06 – Especifica a proteção e recuperação da Bacia do Guarapiranga (em fase de regulamentação)

14 DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano Documentos Emitidos: Alvará de Licença Metropolitana Despacho DUSM

15 BREVE HISTÓRICO Cenário Internacional – Questão Ambiental Reflexos no Brasil Década de 70 – Conferência de Estocolmo - Início da discussão sobre Impacto Ambiental em nível mundial

16 BREVE HISTÓRICO Até 1980 – Código Florestal (Federal), e Legislação sobre Controle da poluição (Estadual) 1981 - Política Nacional de Meio Ambiente - Lei Federal 6938/81 - atividades causadoras de impacto ambiental – necessidade de regulação por parte do Estado - avaliação de impacto ambiental e emissão de Licença Prévia como condição para instalação de atividades efetiva ou potencialmente degradadoras do meio 1983 - Criação do CONSEMA 1986 - Resolução CONAMA 01 exemplifica atividades causadoras de impacto ambiental, Criação da SMA 1988 – Criação do DAIA/SMA

17 DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental Atribuição: Subsidiar a deliberação do CONSEMA no licenciamento prévio dos empreendimentos causadores de impacto ambiental (relacionados nas Resoluções CONAMA 01/1986, 237/97) Analisar os Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental entre outros estudos ambientais Licenciar empreendimentos causadores de impacto ambiental significativo

18 DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental Legislação aplicada: Resolução CONAMA 01/86 - Procedimentos relativos a Estudo de Impacto Ambiental Resolução CONAMA 237/97 - Procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, relaciona atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Documentos Emitidos: Pareceres (CONSEMA) Licença Prévia – LP Licença Prévia, de Instalação e de Operação

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20 Objeto do Licenciamento Ambiental CETESB/SMA Atividade - fonte de poluiçãoCETESB licencia Intervenção - Supressão de vegetação nativa, intervenção em área de preservação permanente, manejo de fauna silvestre DEPRN autoriza Atividade e intervenção em área de proteção dos mananciais – Região Metropolitana de São PauloDUSM licencia Atividade – causadora de impacto ambiental significativoDAIA licencia – subsidia o CONSEMA, SMA licencia

21 PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO ATUAÇÃO SMA/CETESB Resoluções SMA: Procedimentos SMA Linha de corte – quando o impacto ambiental é significativo (atividades listadas nas Resoluções CONAMA e no Regulamento da Lei 997/76) Integra os procedimentos CETESB/SMA

22 PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO ATUAÇÃO SMA Objeto do licenciamento do DAIA: Atividades relacionadas nas Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97 (impacto ambiental significativo)

23 RESOLUÇÃO SMA 42/94 PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE EIA e RIMA A quem se aplica Situação Instrumento (estudo) que instrui a solicitação de LP Local de protocolo Resultado da análise da solicitação de LP Empreendimentos listados na Res CONAMA 1/86 (inclui Res CONAMA 237/97) Fase do licenciamento prévio RAP – Relatório Ambiental Preliminar CETESB – se atividade for Também fonte de poluição DAIA – demais atividades Indeferimento Exigência de EIA Dispensa de EIA – DAIA emite LP

24 RESOLUÇÃO SMA 42/94 PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE EIA e RIMA ETAPAS Após exigência do EIA e RIMA Após protocolo do EIA e RIMA Após conclusão da análise do DAIA Após conclusão da análise do CONSEMA AÇÕES DECORRENTES - Poderá ser solicitado audiência pública - Apresentação de Plano de Trabalho - DAIA elabora Termo de Referência DAIA anuncia prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública Res CONAMA 9/87, Deliberação CONSEMA 50/92 Análise do CONSEMA (pode incluir análise da Câmara Técnica) SMA emite a LP

25 RESOLUÇÃO SMA 42/94 PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE EIA e RIMA ETAPAS Após conclusão da análise do CONSEMA Continuidade do licenciamento (LI e LO) AÇÕES DECORRENTES SMA emite a LP Se atividade for fonte de poluição - Cetesb (observar o cumprimento das exigências) Demais atividades – DAIA

26 PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO ATUAÇÃO SMA PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA SMA INFORMAÇÕESQuando é solicitado/elaborado ESTUDOS AMBIENTAIS CONSULTA:Dúvida sobre o instrumento do licenciamento EAS:Impacto ambiental muito pequeno e não significativo RAP:Potencial ou efetivamente causador de impacto ambiental Plano de Trabalho:Impacto ambiental significativo – análise irá embasar a elaboração do TR Termo Referência:Elaborado pela SMA/DAIA após análise do Plano de Trabalho EIA RIMA:Impacto ambiental significativo – elaborado com base no Termo de Referência

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37 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB Regulamento da Lei 997/76 – Decreto 8468/76 Artigo 57 – São consideradas fontes de poluição para fins de licenciamento: I - atividades de extração e tratamento de minerais, excetuando- se as caixas de empréstimo; * II - atividades industriais e de serviços, elencadas no anexo 5; III - operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares; * potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental

38 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB Regulamento da Lei 997/76 – Decreto 8468/76 Artigo 57 – Continuação IV - sistemas de saneamento, a saber: * g) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares; c) sistemas coletivos de esgotos sanitários: elevatórias, estações de tratamento, emissários submarinos e subfluviais, disposição final; d) estações de tratamento de água; * potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental

39 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB Regulamento da Lei 997/76 – Decreto 8468/76 Artigo 57 – Continuação V - usinas de concreto e concreto asfáltico, inclusive instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte; VI - hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido; VII - atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os crematórios; * VIII - serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou de resíduos industriais; * potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental

40 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB Regulamento da Lei 997/76 – Decreto 8468/76 Artigo 57 – Continuação IX - hospitais, inclusive veterinários, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças; X - todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais, independentemente do fim a que se destinam; * XI - cemitérios horizontais ou verticais; XII - comércio varejista de combustíveis automotivos, incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas e postos flutuantes; XIII - depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou de produtos inflamáveis; * XIV – termoelétricas * * potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental

41 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB Decreto 47.397 de 04/12/02 Altera o Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 Adaptação à Política Nacional de Meio Ambiente

42 ATUAÇÃO DA CETESB Decreto 8468/76 (alt Dec 47.397/02) Art. 58 - O planejamento preliminar de uma fonte de poluição, dependerá de LP § 1º - Serão objeto de licenciamento prévio pela CETESB os empreendimentos relacionados no Anexo 10. § 2º - Dependerão de licenciamento prévio, apenas no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, as atividades e obras sujeitas a avaliação de impacto ambiental – (Resoluções CONAMA) § 3º - As demais atividades listadas no artigo 57 e que dependam exclusivamente do licenciamento da CETESB, terão a Licença Prévia emitida concomitantemente com a Licença de Instalação.

43 ATUAÇÃO DA CETESB Decreto 8468/76 (alt Dec 47.397/02) Artigo 58, parágrafo 1º Objeto de LP pela CETESB – ANEXO 10 Exemplos: Abate de animais Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso Produção de sebo Fabricação de tintas Fabricação de pólvoras

44 ATUAÇÃO DA CETESB Decreto 8468/76 (alt Dec 47.397/02) Artigo 57, parágrafo 3º Empreendimentos que poderão ser licenciados exclusivamente pelos municípios – ANEXO 9 Exemplos: Fabricação de sorvetes Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de calçados Fabricação de artefatos de papel Fabricação de embalagem de plástico

45 ATUAÇÃO DA CETESB Decreto 8468/76 (alt Dec 47.397/02) Prazos das Licenças - Artigo 70 2 anos, a contar da data da emissão da LP, para solicitar LI 3 anos para iniciar a implantação do empreendimento LI para parcelamentos do solo – perdem a validade após 2 anos (caso não se inicie a implantação) A pedido do interessado – prazo pode ser prorrogado por igual período

46 ATUAÇÃO DA CETESB Decreto 8468/76 (alt Dec 47.397/02) Prazos das Licenças Artigo 71 LO terá validade de até 5 anos, de acordo com o fator de complexidade (w) da listagem do anexo 5 2 anos – w 4, 4,5 e 5 3 anos – w 3 e 3,5 4 anos – w 2 e 2,5 5 anos – w 1 e 1,5 Loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais, cemitérios – não estão sujeitos a renovação

47 ATUAÇÃO DA CETESB Decreto 8468/76 (alt Dec 47.397/02) Prazos das Licenças Artigo 71 A Fontes de poluição que obtiveram LF antes de 4/12/02 – serão convocadas pela CETESB no prazo máximo de 5 anos para renovarem a licença Decorrido o prazo – LO não renovadas perderão sua validade

48 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB DEMAIS INFORMAÇÕES Manifestação da Prefeitura no licenciamento Constituição Federal, Artigo 30 Compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local; II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; VIII – Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e do controle do solo urbano.

49 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB DEMAIS INFORMAÇÕES Manifestação da Prefeitura no licenciamento Licença Prévia/Instalação Apresentação de Certidão expedida pela Prefeitura, informando que a obra e/ou atividade está de acordo com o plano diretor e demais legislações municipais incidentes.

50 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB DEMAIS INFORMAÇÕES Exemplo de outra legislação aplicada pela CETESB – abrangência regional RMSP - Zoneamento Industrial Metropolitano Leis Estaduais 1817/78 e 2952/81 Objetivos e diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano, disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana

51 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB DEMAIS INFORMAÇÕES Exemplo de outra legislação aplicada pela CETESB – abrangência regional Bacia do Rio Piracicaba – Lei Estadual 9825 de 5/11/97 Restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem do Rio Piracicaba

52 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB DEMAIS INFORMAÇÕES Exemplo de outra legislação aplicada pela CETESB – abrangência regional Bacia do Rio Paranapanema – Lei Estadual 5650 de 28/04/87 Proíbe a instalação e o funcionamento de indústrias de alto potencial poluidor na bacia de drenagem do Rio Paranapanema Bacia dos Rios Pardo, Mogi Guaçú e Médio Grande - Lei Estadual 7641 de 19/11/91 Dispõe sobre a proteção ambiental e estabelece critérios para o uso e ocupação do solo nesta região

53 OBRIGADO! Orlando Honorato da Silva orlandohs@cetesbnet.sp.gov.br


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