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1 Rateios do FPE e do FPM C. Alexandre A. Rocha, Consultor Legislativo do Senado Federal.

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1 1 Rateios do FPE e do FPM C. Alexandre A. Rocha, Consultor Legislativo do Senado Federal

2 FPE: Características Gerais CF, art. 159, I, a: 21,5% do IR e do IPI. LCP 143/2013:  mantém os coeficientes atuais até 2015;  superindexa as cotas-parte pagas em 2015 (IPCA + 75% da variação real do PIB);  fixa teto de 0,07 e piso de 0,012 para o fator representativo da população;  aplica redutor sobre os coeficiente dos entes cuja renda seja maior que 72% da renda domiciliar per capita nacional. 2

3 FPE: RDpC X PIBpC Renda domiciliar per capita engloba os rendimentos mensais dos moradores das unidades domiciliares, exclusive dos moradores de menos de dez anos de idade e daqueles cuja condição na unidade domiciliar seja pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico. PIB per capita mede salários, lucros, juros, rendas agrícolas e rendas de empreendimentos não agrícolas informais. 3

4 FPE: Evolução Estimada Supondo-se que as variações do PIB e da arrecadação de IR e IPI serão iguais e combinando-se, para cada exercício, inflação de 5% e crescimento real de 3%, as novas regras incidirão sobre 0,73% do montante a ser rateado em 2016 (R$ 617,18 milhões em R$ 84,76 bilhões), sobre 7,72% em 2026 e sobre 46,27 em 2100. 4

5 5

6 6 FPM: Características Gerais CF, art. 159, I, b e d: 23,5% do IR e do IPI. 3 em 1:  FPM Interior: 86,4% (população disposta em classes, com piso e teto)  5.536 municípios e 139,8 milhões de habitantes (2007);  FPM Capital: 10% (população e inverso do PIB per capita dispostos em classes, com pisos e tetos)  27 capitais e 44,2 milhões de habitantes (2007);  Reserva do FPM: 3,6% (municípios interioranos populosos; cfe. FPM Capital)  147 municípios e 45,2 milhões de habitantes (2007).

7 FPM: Objetivos 1 CF, art. 161, II: promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes subnacionais. FPM Capital e Reserva do FPM (observados os pisos e tetos):  beneficiam municípios com mais população e menos renda.   os coeficientes mudam cfe. a população e o PIB per capita.  7

8 FPM: Objetivos 2 8 FPM Interior:  privilegia os municípios menores, devido ao pressuposto de que município pequeno é município pobre (Relatório | Acórdão 1.120/TCU/Plenário/2009).   no âmbito intraestadual, observados o piso e o teto, os coeficientes mudam cfe. a população.   e no âmbito interestadual? 

9 Incrementos Decrescentes 9

10 Coeficientes per Capita 10

11 Efeito “Desmembramento” 11

12 12 Salvaguarda LCP 62/1989, art. 5°, parágrafo único. No caso de criação e instalação de Município, o TCU fará revisão dos coeficientes individuais de participação dos demais Municípios do Estado a que pertence, reduzindo proporcionalmente as parcelas que a estes couberem. RES TCU 242/1990, Anexo II: com base nos coeficientes para 1990, calculou-se o percentual a ser destinado aos municípios interioranos de cada estado.

13 Efeito “População” [Δ B =+6 hab.] 13

14 14 Somatórios Estaduais dos Coeficientes do FPM Interior

15 Comparação entre PE e RR 15

16 O STF e o FPE Relatório | Acórdão | ADI 875/DF :  A fixação de coeficientes de participação (...), além de não atender à exigência constitucional do art. 161, II, somente se justificaria se aceitável a absurda hipótese segundo a qual os dados atinentes à população, à produção, à renda per capita, à receita e à despesa dos entes (...) se mantivessem constantes com o passar dos anos. ... a manutenção de coeficientes de participação fixos há mais de vinte anos revela-se em descompasso com o que determina o art. 161, II, da Constituição, uma vez que tais coeficientes (...) não mais retratam a realidade socioeco- nômica dos entes federativos. 16

17 Extinção da Salvaguarda A EMC 15/1996 bastará [lei complementar federal (PLP 416/2008) e consulta a toda população]? 17

18 Partilha em 2 Estágios 18 Redistribuição significativa.

19 19 Informações e Contato Página dos Textos para Discussão da Consultoria Legislativa: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_dis cussao.htm http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_dis cussao.htm Correio eletrônico: rocha.caa@gmail.com


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