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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

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Apresentação em tema: "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

2 Políticas Públicas Histórico das Políticas Públicas.
“Conjunto de ações que leva a cabo um governo para alcançar um objetivo em relação a um problema de conflito social” (BONAFONT, 2004). “[...] o Estado implantando um projeto de governo, através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade” (HÖFLING, 2001). Fazer rapidamente um histórico das Políticas Públicas no globo e focar no Brasil, após, entrar na conceituação das PP parte principis. Política Educacional = Política Pública Setorial. Governo é colocado como elemento essencial. De acordo com Janete de Azevedo – PP representam a materialidade da intervenção não do governo, mas do Estado. (conjunto de instituições permanentes que possibilitam a ação do governo). As políticas públicas representam, portanto, “o Estado implantando um projeto de governo, através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade” (HÖFLING, 2001, p. 31).

3 Políticas Públicas Políticas Públicas sociais – Proteção social – Estado. Prisma do cidadão/ã. Política Pública Social e Setorial. Janete de Azevedo argumenta que as políticas públicas sociais referem-se a ações que determinam o padrão de proteção social implementado pelo Estado no que concerne à redistribuição dos benefícios sociais, de forma a diminuir as desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico. As políticas públicas foram construídas a partir de demandas sociais que historicamente se institucionalizaram e foram reconhecidas como direitos. Para Muller, uma sociedade setorizada necessita de uma instância exterior para regular sua própria reprodução e assegurar um mínimo de coerência entre as diferentes reproduções setoriais, de forma a evitar a desintegração social. Esta instância é o Estado e seu meio de ação, as políticas setoriais (MULLER, 1985 e 2000). Nesse sentido, a política educacional é uma política pública social, na medida em que busca a redução das desigualdades, volta-se para o indivíduo – não como consumidor, mas como cidadão, detentor de direitos, e uma política setorial, uma vez que se refere a um domínio específico. Há, portanto, uma ambiguidade ou hibridismo das políticas públicas de financiamento da educação: são determinadas pelas políticas educacionais ao mesmo tempo em que são determinantes.

4 Políticas Públicas de Financiamento da Educação no Brasil
Associação Brasileira de Educação (ABE) – 1924. Manifesto Escola Nova, 1932. A educação passou a se organizar como setor e ser reconhecida como uma questão nacional – um problema a ingressar na agenda e requerer a implantação de políticas públicas – nas décadas iniciais do século XX, no contexto do fortalecimento das classes médias e sua aliança com o empresariado urbano, cujo projeto, movido pela idéia do nacionalismo, era da promoção da industrialização e moralização dos processos políticos do Estado oligárquico. Segundo Azevedo, “os primeiros núcleos de tratamento mais sistemático da questão educacional foram constituídos nas ligas que se formaram à época” (AZEVEDO , 2000, p ). Entretanto, o marco da setorização do campo educacional foi a fundação, em 1924, da Associação Brasileira de Educação (ABE), que reivindicava a implantação de uma política nacional de educação, regulada a partir do poder central. Este espaço deu “concretude e reconhecimento aos especialistas em educação” (AZEVEDO, 2000, p ).

5 Características do FUNDEB
Universalização e gratuidade da educação pública básica – que abrange a educação infantil, ensino fundamental e médio . Promover a equidade. Melhorar a qualidade do ensino. Valorizar os profissionais da educação (Criação do Piso Salarial Nacional).

6 Características do FUNDEB
Repasse automático de recursos. As receitas e despesas deverão estar previstas no orçamento. O valor mínimo por aluno/ano do FUNDEB do ensino fundamental, não pode ser inferior ao verificado no FUNDEF/2006. À Educação de Jovens e Adultos poderá ser apropriado o máximo de 15% do Fundo.

7 Características do FUNDEB
Prevê a aplicação indistinta dos recursos, pode-se captar por uma etapa ou modalidade e gastar em outra. Vedação do uso dos recursos do salário-educação como fonte da complementação.

8 Distribuição dos Recursos do FUNDEB
Com base no nº de alunos matriculados na rede de educação básica pública presencial, observada a seguinte escala de inclusão: Escala de distribuição dos recursos do FUNDEB Distribuição de recursos ensino fundamental e especial pré-escola, ensino médio e EJA 1° ano 100% 25,00% 2° ano 50,00% 3° ano 75,00% do 4° ao 14° ano

9 Distribuição dos Recursos do FUNDEB
Para efeito de distribuição, também, serão consideradas as matrículas das entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, que ofereçam: Creche; Pré-escola – por um prazo de 4 anos; Educação Especial.

10 Utilização dos Recursos do FUNDEB
Mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação básica; Máximo de 40% para outras ações de MDE; Quem pode receber da parcela dos 40% dos recursos do FUNDEB? Os profissionais da educação básica que desenvolvem atividade de natureza técnico-administrativa e em exercício nas escolas da educação básica.

11 Composição do FUNDEB Recursos que faziam parte do FUNDEF:
16,25% - 1° ano 17,50% - 2° ano 18,75% - 3° ano 20% - a partir do 4° ano Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB (art.3º, IX) ITCMD Recursos novos: IPVA 5,00% - 1° ano 10,00% - 2° ano 15,00% - 3° ano 20% - a partir do 4° ano FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 Rendimentos das eventuais aplicações financeiras com recursos do FUNDEB (art. 20, § único) ITR Compl. da União (quando for o caso): R$ 1,9 bilhões no 1° ano R$ 2,7 bilhões no 2° ano R$ 3,50 bilhões no 3° ano R$ 4,3 bilhões no 4° ano No mínimo 10% da contrib. de Est/DF e Mun. do 4° ano em diante Complementação União FUNDEB

12 Abrangência FUNDEF: Ensino Fundamental. FUNDEB: Educação Infantil.
Médio.

13 FUNDEF X FUNDEB FUNDEF:
Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Remuneração condigna do magistério. FUNDEB: Manutenção e desenvolvimento da educação básica. Amplia destinação do salário educação, antes restrito ao ensino fundamental para a educação básica.

14 FUNDEF X FUNDEB FUNDEF: Fundo provisório, com vigência de 10 anos.
Incorporação total das matrículas e dos recursos do FUNDEF ocorrerá após um ano. FUNDEB: Fundo provisório, com vigência de 14 anos. Na proposta original, discutida em 1999, o fundo seria permanente. Incorporação total das matrículas e dos recursos do FUNDEB ocorrerá em três anos.

15 Características que já integravam o FUNDEF usadas no FUNDEB
Natureza contábil do fundo. Contas únicas e específicas com repasses automáticos. Âmbito de cada estado, sem comunicação de recursos para além das fronteiras estaduais.

16 Características que já integravam o FUNDEF usadas no FUNDEB
Controle social e acompanhamento exercido por conselhos nas três esferas federativas. Destinação a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica. Complementação da União.

17 Mudanças em relação ao FUNDEF
Todas as etapas da educação básica passaram a contar com um mecanismo de financiamento. FUNDEB incorpora, na educação infantil e na educação especial, matrículas da rede privada conveniada. A regra da complementação da União foi constitucionalizada no mínimo 10% dos recursos dos fundos. Previsão da fixação em lei de piso salarial profissional nacional para o magistério.

18 Conselhos de Acompanhamento e Controle Social
Atribuição principal: acompanhamento e controle social sobre a: distribuição, transferência e aplicação dos recursos.

19 São atribuições dos conselhos:
Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária. Elaborar parecer para instruir a prestação de contas – esta peça é obrigatória para apreciação da prestação. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à contas de diferentes programas. Receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres. Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE – e Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

20 Como funciona? Indicação do Presidente: escolhido pelos pares, não podendo ser o representante do governo gestor dos recursos. Autonomia: os CACs não têm vinculação ou subordinação institucional ao poder executivo local. Renovação periódica: ao final do mandato de seus membros. Obs: Os mandatos serão de até 2 anos, permitida uma recondução por igual período.

21 É composto por: No mínimo 9 membros com representação de:
Poder Executivo Municipal – 2; Professores da educação básica pública – 1; Diretores das escolas públicas – 1; Servidores técnico-administrativos – 1; Pais de alunos – 2; Estudantes – 2.

22 Não podem integrar o conselho:
Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau dos dirigentes dos poderes públicos; Tesoureiros, contadores ou funcionários de empresas de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do fundo e respectivos parentes; Estudantes não emancipados; Pais de alunos que exerçam cargos ou funções de livre nomeação ou prestem serviços terceirizados no âmbito dos poderes públicos em que atuarem.

23 Garantias aos conselheiros:
Vedação de exoneração ou demissão sem justa causa ou transferência involuntária de professores, diretores e servidores – artigo 24, §8º, IV, “a”; Isenção de obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre pessoas que lhes confiaram as informações – artigo 24, §8º, III; Vedação de atribuição de falta injustificada em função das atividades do conselho – artigo 24, §8º, IV, “b”; d. afastamento involuntário da condição de conselheiro – artigo 24, §8º, IV, “c”; Vedação de atribuição de falta injustificada às atividades escolares, em função das atividades do conselho, quando os conselheiros forem estudantes – artigo 24, §8º, V. Medidas de proteção.

24 Críticas ao FUNDEB e avanços necessários
Piso Salarial: Valor abaixo da demanda dos profissionais. Não cumprido em diversos estados. Não vinculado à formação e à carreira. Sem considerar 1/3 das atividades desenvolvidas extraclasse.

25 Críticas ao FUNDEB e avanços necessários
Baixo valor per capita leva à redução dos salários, para garantir que os municípios terão condições de garantir o pagamento. Problema da educação NÃO é a falta de dinheiro, é o descaso da federação, que delega esta função aos municípios. Contribui para aumentar e perpetuar a desigualdade - > Nacionalização / Sistema Único para a Educação Brasileira (não é centralização gerencial). É preciso radicalizar na descentralização, permitindo que escolas públicas sejam dirigidas diretamente pelos pais e professores.

26 Críticas ao FUNDEB e avanços necessários
Ampliação da abrangência, porém mantendo algumas diretrizes. Maior atenção ao Ensino Fundamental. Exclusão das Creches. A Qualidade da Educação ainda não foi colocada em Pauta! Somente sua universalização. Recursos fixados / limitados e insuficientes para o financiamento de uma educação de qualidade. Aperfeiçoar o detalhamento dos critérios de definição dos valores mínimos aluno-ano por etapas e modalidades.

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29 OBRIGADO!

30 Referências Bibliográficas
O financiamento da educação básica como política pública. PAULO DE SENA MARTINS. RBPAE – v.26, n.3, p , set./dez A legislação do Fundeb. PAULO SENA. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 134, p , maio/ago BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei 619/2007. Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O Fundeb e o financiamento público da educação. DIEESE, Nota Técnica, n. 7, out/2005. Fundeb: novo fundo, velhos problemas. SOUSA JUNIOR, Luiz de – UFPBGT: Estado e Política Educacional / n. 05. Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE; COORDENAÇÃO GERAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDEB E DE ACOMPANHAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO – CGFSE.


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