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Pontifícia Universidade Católica de Campinas Faculdade de Direito Disciplina: Psicologia Forense Profa. Dra. Maria de Fatima Franco dos Santos Perícias.

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1 Pontifícia Universidade Católica de Campinas Faculdade de Direito Disciplina: Psicologia Forense Profa. Dra. Maria de Fatima Franco dos Santos Perícias e Assistência Técnica em Psicologia Forense

2 2 A. Na Justiça 1. Exame de Sanidade Mental Objetivo – avalia o estado mental de uma pessoa no momento em que praticou determinados atos (civis ou criminais).

3 3 Aplicações Área civil Indenização por dano moral, interdição, anulação de casamento, anulação de testamento (em caso de morte, coma e desaparecimento pode ser utilizada a Autópsia Psicológica que é um método retrospectivo de avaliação de personalidade). Indenização por dano moral, interdição, anulação de casamento, anulação de testamento (em caso de morte, coma e desaparecimento pode ser utilizada a Autópsia Psicológica que é um método retrospectivo de avaliação de personalidade).

4 4 Área criminal Avaliação do indiciado ou réu de um crime de qualquer natureza. No caso de doença mental o autor será absolvido do crime cometido e receberá uma medida de segurança, para tratamento psiquiátrico e/ou psicológico. Esse tratamento poderá ser através de internação manicomial ou ambulatorial. Avaliação do indiciado ou réu de um crime de qualquer natureza. No caso de doença mental o autor será absolvido do crime cometido e receberá uma medida de segurança, para tratamento psiquiátrico e/ou psicológico. Esse tratamento poderá ser através de internação manicomial ou ambulatorial.

5 5 Aplicações forenses O doente mental será sempre considerado incapaz civilmente e inimputável penalmente. O doente mental será sempre considerado incapaz civilmente e inimputável penalmente. O deficiente mental poderá ser considerado semi- incapaz e semi-imputável ou incapaz e inimputável, dependendo do grau da deficiência apresentada (oligofrenia). O deficiente mental poderá ser considerado semi- incapaz e semi-imputável ou incapaz e inimputável, dependendo do grau da deficiência apresentada (oligofrenia). O portador de transtorno de personalidade borderline (psicopata) raramente será considerado semi- imputável, pois via de regra, ele tem plena consciência de seus atos, portanto, é imputável. O portador de transtorno de personalidade borderline (psicopata) raramente será considerado semi- imputável, pois via de regra, ele tem plena consciência de seus atos, portanto, é imputável.

6 6 2. Exame de Cessação de Periculosidade Objetivo – avaliar se um doente mental está em condições de voltar ao convívio social, após uma internação manicomial ou tratamento ambulatorial, por medida de segurança. Considera-se o grau de periculosidade do paciente, para que ele receba ou não alta do tratamento. Aplicações – para alta do tratamento feito em determinação a uma medida de segurança.

7 7 3. Exame de Toxicodependência Objetivo – avaliar se uma pessoa é ou não usuária de tóxicos, sejam eles lícitos ou ilícitos. Em se tratando de toxicodependência por álcool, deve-se analisar o tipo de embriaguez ocorrida, para que seja determinada a imputabilidade do réu. Aplicações – determinação da imputabilidade.

8 8 4. Exame de Credibilidade Objetivo – avaliar se a vítima de um crime diz a verdade sobre ele, portanto, se o seu depoimento merece crédito. Aplicações – nos casos em que não existam provas materiais de um crime e a palavra da vítima é questionável.

9 9 5. Exame Criminológico Objetivo – avaliar se o reeducando reúne condições subjetivas para a progressão de regime prisional. Aplicações – progressão do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto, se for o caso.

10 10 6. Exame Psicológico para Suspensão ou Proibição de Visitas (inclui visita assistida) Objetivo – avaliar se um dos pais não tem condições psicológicas para fazer visita a seus filhos. Esse exame também pode ocorrer no caso de proibição de visitas dos avós. A segurança física e a saúde mental dos menores serão consideradas.

11 11 Aplicação – nos casos em que crianças e adolescentes correm risco ao receberem a visita de um dos genitores. Engloba principalmente os casos de maus-tratos psicológicos, físicos, sexuais ou negligência. Engloba principalmente os casos de maus-tratos psicológicos, físicos, sexuais ou negligência.

12 12 7. Exame para verificação de Assédio Moral Definição – um conjunto de comportamentos abusivos (gesto, palavra e atitude), os quais, por sua reiteração, ocasionam lesões à integridade física ou psíquica de uma pessoa, com a degradação do ambiente de trabalho.

13 13 Objetivo – avaliar se uma pessoa sofreu dano psíquico em seu ambiente de trabalho. Aplicação – para indenizações por Dano Moral.

14 14 B. Na Investigação Policial 1. Morte Duvidosa Objetivo – visa esclarecer os motivos e circunstâncias em que mortes violentas ocorreram. Aplicações – nos casos de dúvida em termos de homicídio, suicídio ou morte acidental. Ao se conhecer as circunstâncias de um homicídio é mais fácil se chegar à sua autoria.

15 15 2. Desaparecimento de pessoas Objetivo – conhecer a personalidade da pessoa desaparecida (autópsia psicológica) e entender os motivos de seu desaparecimento, ajudam a levantar hipóteses dos possíveis locais em que ela poderia ser encontrada. Aplicações – entendimento das circunstâncias do desaparecimento e possível localização de pessoas desaparecidas. Aplicações – entendimento das circunstâncias do desaparecimento e possível localização de pessoas desaparecidas.

16 16 3. Auxílio no depoimento de vítima não cooperante Objetivo – auxilia a vítima que não consegue dar esclarecimentos sobre o crime que sofreu, quanto às circunstâncias, autoria, ação do agressor, local e horário. Aplicações – nos casos em que a vítima não consegue falar a respeito do ocorrido, por medo, inibição ou trauma.

17 17 Considerações sobre a Autópsia Psicológica como método investigativo na justiça e na polícia Método retrospectivo de avaliação da personalidade. Objetivo – esclarecimento de morte violenta ou duvidosa.

18 18Aplicações Em casos de morte duvidosa por homicídio, suicídio ou acidental. Em casos de morte duvidosa por homicídio, suicídio ou acidental. Tipificação do crime (doloso ou culposo). Tipificação do crime (doloso ou culposo). Defesa do réu de homicídio quando a vítima provocou a própria morte. Defesa do réu de homicídio quando a vítima provocou a própria morte. Desaparecimento de pessoas. Desaparecimento de pessoas. Anulação de testamento ou qualquer ato civil de pessoas em coma, mortas ou desaparecidas. Anulação de testamento ou qualquer ato civil de pessoas em coma, mortas ou desaparecidas.


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