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ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ASPECTOS GERAIS.

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1 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ASPECTOS GERAIS

2 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA 17.1 - Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Características psicofisiológicas Conforto ≠ de atendimento a legislação Diz respeito a todo o conhecimento ao funcionamento do ser humano.

3 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA Levantamento e transporte individual de materiais 1 Mobiliário dos postos de trabalho 2 Equipamentos dos Postos de trabalho 3 Condições ambientais de Trabalho 4 A NR 17, após sua reestruturação, passou a tratar de cinco temas bem definidos: Organização do trabalho 1

4 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA  Levantamento, transporte e descarga de materiais Item17.2.2 da NR 17. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

5 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA subitem 17.2.2. Se forem constatados acometimentos à saúde e à segurança (por exemplo, lombalgias) em determinado local onde há levantamento de cargas, mesmo quando respeitados os limites preconizados pela CLT, o auditor-fiscal poderá exigir modificações.

6 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA Item 17.2.4 da NR17 – Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados

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10 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA O mobiliário deve ser concebido com regulagens que permitam ao trabalhador adaptá-lo as suas características antropométricas (altura, peso, comprimento das pernas etc.). Deve permitir também alternâncias de posturas (sentado, em pé etc.), pois não existe nenhuma postura fixa que seja confortável. 17.3. Mobiliário dos postos de trabalho o mobiliário deve ser adaptado não só às características antropométricas da população, mas também à natureza do trabalho, ou seja, às exigências da tarefa.

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18 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA 17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

19 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA A postura mais adequada ao trabalhador é aquela que ele escolhe livremente e que pode ser variada ao longo do tempo. O tempo de manutenção de uma postura deve ser o mais breve possível, pois seus efeitos, eventualmente nocivos, dependem do tempo durante o qual ela será mantida. A apreciação do tempo de manutenção de uma postura deve levar em conta, por um lado, o tempo unitário de manutenção (sem possibilidades de modificações posturais) e, por outro, o tempo total de manutenção registrado durante a jornada de trabalho.

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25 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA 17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.5. Condições ambientais de trabalho

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27 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA Conteúdo básico da análise ergonômica

28 ERGONOMIA Prof.: BLAKE CHARLES DINIZ MARQUES NR 17 – ERGONOMIA Nota: textos e figuras retirados da apostila: Ergonomia, Higiene e Segurança do Trabalho, do Prof. Vanderson Rebula de Oliveira e do Manual de Aplicação da NR 17 do Ministério do Trabalho.

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