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PublicouNatália Maia Alterado mais de 11 anos atrás
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CURSO DE P Ó S GRADUA Ç ÃO EM ENGENHARIA DE SEGURAN Ç A DO TRABALHO - 2010-
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LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES AMBIENTAIS DE TRABALHO
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O LTCAT – Laudo T é cnico das Condi ç ões Ambientais de Trabalho é o documento legal que comprova o exerc í cio de atividade especial junto ao INSS. A sua elabora ç ão e execu ç ão é baseada no RPS (Regulamento da Previdência Social, em seu art. 68, § 2°, que foi aprovado pelo Decreto 3.048/99 e Decreto 73.048/99). O LTCAT s ó poder á ser elaborado por: Engenheiro de Seguran ç a do Trabalho M é dico do Trabalho.
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O LTCAT, em consonância com o PPP, tem por finalidade b á sica coibir aposentadorias especiais fraudulentas de vez, a documenta ç ão a ser apresentada para o INSS ser á mais confi á vel e com respaldo t é cnico. At é então, a aposentadoria especial era concedida com base no SB-40.
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No LTCAT, estão registrados os elementos nocivos à sa ú de do trabalhador, as medi ç ões quantitativas realizadas na data do levantamento, a an á lise do local de trabalho, e o resultado sempre comparados com os limites de tolerância ao agente, de acordo com a legisla ç ão.
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Este documento dever á ficar arquivado na empresa, com o respaldo t é cnico do Engenheiro de Seguran ç a do Trabalho ou M é dico do Trabalho, para ser apresentado ao INSS por ocasião de aposentadoria especial de seus empregados.
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A obrigatoriedade de apresentar o LTCAT e mantê-lo à disposi ç ão da fiscaliza ç ão do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de presta ç ão de servi ç os, independente da quantidade de de empregados ou atividade que desenvolve. O LTCAT e o PPP, a partir de 01/01/04 substituem os antigos formul á rios do INSS: SB-40, DISES-BE 5275, DIRBEN-8030.
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O Laudo T é cnico classifica as atividades com rela ç ão a: - Insalubridade - Periculosidade Cuja finalidade é atender as normas do INSS e as NR's 15 e 16 do MTb, este laudo poder á ser feito: - Por fun ç ão - Individual por funcion á rio
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O LTCAT dever á conter: - descri ç ão e an á lise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de m á quinas e equipamentos utilizados;
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- identifica ç ão dos respectivos riscos ambientais ou ocupacionais e seus agentes agressivos ou nocivos;
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- medi ç ões dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como an á lises laboratoriais (agentes qu í micos), esta ú ltima possui custo à parte;
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-an á lise da efic á cia dos: EPI's e EPC's utilizados
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- qualifica ç ão da Insalubridade e respectivo percentual. 10% - Insalubridade M í nima 20% - Insalubridade M é dia 30% - Insalubridade M á xima Do sal á rio m í nimo
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- qualifica ç ão da Periculosidade Percentual de 30% do sal á rio base do empregado
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O empregado poder á ter direito ao Adicional de Insalubridade e ao Adicional de Periculosidade. Mas s ó poder á receber um deles. Lembrando que o Adicional de Periculosidade cessa, quando o trabalhador deixar de exercer suas atividades na á rea de risco.
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