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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
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PPP PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
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O QUE É ? Ø É um documento próprio da empresa que irá comprovar a efetiva exposição, ou não, de cada funcionário a agentes agressivos. Ø Atualmente substituiu o DIRBEN 8030 (antigo SB 40).
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É OBRIGATÓRIO ? Ø É obrigatório desde 01/11/2003. Oficialmente desde 01/01/2004. Ø Deverá ser fornecido obrigatoriamente somente aos trabalhadores expostos aos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial , quando da rescisão do contrato de trabalho ou do requerimento da aposentadoria.
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COMO É ELABORADO ? Ø Deve ser emitido com base nas informações colhidas do PPRA, PCMSO e LTCAT. Ø Deve conter, de forma clara e precisa, o registro de todas as informações sobre as atividades do empregado no desempenho de funções exercidas em condições especiais ou não.
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COMO AGIR PARA SE ADEQUAR À LEGISLAÇÃO ?
Ø O ideal para a empresa é FAZER OS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS de todos os funcionários e mantê-los em arquivo digital, para serem emitidos quando da rescisão do contrato de trabalho ou quando do requerimento da aposentadoria.
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COMO SE PREPARAR DESDE JÁ PARA
ATENDER A ESSA LEGISLAÇÃO ? Ø A empresa deve, inicialmente, possuir o LTCAT, o PPRA e o PCMSO. Ø Em seguida, com base nas informações obtidas, elaborar o PPP.
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O LTCAT, PPRA E PCMSO SÃO IMPORTANTES SOMENTE PARA EMBASAR O PPP ?
Ø Não só para embasar o PPP, mas também porque são exigidos pela Legislação Trabalhista.
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