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Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 1 FONDCF Maio de 2016.

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1 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 1 FONDCF Maio de 2016

2 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 2  Adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (União);  Ajuste para Perdas em Créditos a Receber (antiga provisão do Ativo);  Redução ao Valor Recuperável x Reavaliação;  Orientações para elaboração de Notas Explicativas – BGU Trimestral;  Revisão Analítica. Tópicos

3 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Nova Cultura da Cont. Pública Processo de globalização da economia; A necessidade de convergência com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista o estágio de desenvolvimento do país; A importância de disponibilizar informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários, independentemente de sua origem e localização;

4 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE A adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico- financeira e do desempenho dos entes públicos, além de possibilitar a economicidade e eficiência na alocação de recursos. Nova Cultura da Cont. Pública

5 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP  MCASP 6ª Edição – Parte II, Portarias STN nº 634/2013 e 548/2015; Nova abordagem do Contador  Mudança da visão operacional para uma visão analítica/sistêmica das contas e dos demonstrativos Análises Cruzadas (Revisão Analítica) Procedimentos Patrimoniais

6 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Procedimentos Patrimoniais O patrimônio e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. De acordo com os princípios da Oportunidade e da Competência, as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas no momento em que ocorrerem, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.

7 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Os registros contábeis devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo, nos conflitos entre elas, a essência sobre a forma. A mensuração ou avaliação dos ativos e dos passivos devem possibilitar o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. Procedimentos Patrimoniais

8 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE O Balanço Patrimonial deve refletir o mais próximo possível a realidade dos seus elementos patrimoniais. Dessa forma, por exemplo, os estoques, o imobilizado e os intangíveis devem ser mensurados inicialmente pelo custo ou valor justo, adotando-se, posteriormente, procedimentos de mensuração após o reconhecimento inicial, como: -a reavaliação; -o ajuste a valor recuperável. Procedimentos Patrimoniais

9 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE AJUSTE PARA PERDAS (DEMAIS CRÉDITOS) Segundo Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria STN nº 548/2015), a preparação de sistemas e outras providências de implantação deve ser IMEDIATA, bem como a obrigatoriedade dos registros contábeis. Ajuste para Perdas – Créditos a Receber

10 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Ajuste para Perdas – Créditos a Receber O “Ajuste para Perdas” (antiga PDD) é reconhecido em conta retificadora do Ativo com o objetivo de evidenciar a probabilidade de não realização de determinado saldo de forma a garantir que a conta que estiver mensurada acima do valor provável de realização seja ajustada (Item 5.3.5 da Parte III do MCASP).  Os riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. (Item 8 da NBC T 16.10)

11 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 1.1.2.2.0.00.00 CLIENTES 52.012.175,29 D 1.1.2.9.1.02.00 AJUSTE PERDAS DE CRED LIQUIDACAO DUVIDOSA 15.237.285,01 C Ajuste para Perdas – Créditos a Receber Apresentação no Balanço Patrimonial do Ajuste para Perdas: Exemplo: PCLD A apuração do risco com perdas pode variar: dependerá da situação do crédito e da própria conjuntura econômica do momento.

12 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Metodologia para estimativa da perda:  Pode ser baseada na análise individual do saldo de cada cliente; ou geral, levando-se em conta a análise global da carteira.  Pode ser considerada a experiência anterior da Instituição na condução da respectiva carteira, bem como das outras carteiras;  Deve ser também considerada a existência de garantias reais, as quais anulam ou reduzem as perspectivas de perdas. Ajuste para Perdas – Créditos a Receber Macrofunção 02.11.37 com adaptações

13 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE  Atenção especial deve ser dada às contas atrasadas e a clientes que tenham parte de seus títulos em atraso.  Nesses casos, é importante a preparação de uma análise das contas a receber vencidas, preferencialmente comparativa com períodos anteriores; e  Para os créditos que sejam objetos de ação judicial, recomenda-se solicitar parecer da área jurídica sobre a expectativa do recebimento.  O valor da estimativa para perdas devem ser atualizado no mínimo anualmente, quando do encerramento do exercício. Ajuste para Perdas – Créditos a Receber Macrofunção 02.11.37 com adaptações

14 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Exemplo: O órgão X possui um saldo de R$100.000,00 na conta de Ativo “Créditos a Curto Prazo”, porém calculou- se que 5% desse saldo era de liquidez incerta, baseado em metodologia desenvolvida pelo próprio órgão (informada em Notas Explicativas). Sendo assim, efetuou-se o seguinte lançamento patrimonial: D 36170.00.00 - Ajuste de Perdas de Cred. (VPD) C11291.00.00 - Ajuste Perdas Cred. Curto Prazo (Ativo)  A metodologia utilizada e a memória de cálculo do ajuste para perdas deverão ser divulgadas em notas explicativas; MCASP Parte III com adaptações Ajuste para Perdas – Créditos a Receber

15 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Principais situações para registro da Perda Estimada em Contas a Receber do Ativo Circulante: Ajuste para Perdas – Créditos a Receber PRINCIPAIS SITUAÇÕES CRD050PERDA ESTIMADA COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CRD051 PERDA ESTIMADA COM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CLIENTES CRD052 PERDA ESTIMADA COM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS CRD054PERDA ESTIMADA COM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA CRD055PERDA ESTIMADA COM DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA Transação CONSIT no SIAFI WEB

16 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE No momento da revisão do ajuste, caso o novo valor estimado seja maior do que o já registrado, a diferença deverá ser registrada mediante lançamento idêntico ao da constituição. (complementação do ajuste) Caso o novo valor estimado seja menor do que o já registrado, a diferença será revertida mediante registro de uma VPA: D – 1129X.XX.XX – Ajuste para perdas C – 4972X.XX.XX – Reversão de Ajuste para Perdas Ajuste para Perdas – Créditos a Receber MCASP Parte III com adaptações

17 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Principais situações para registro da Reversão da Perda Estimada em contas a receber do Ativo Circulante: Ajuste para Perdas – Créditos a Receber PRINCIPAIS SITUAÇÕES CRD070REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS CRD071 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS - OPERAÇÕES ESPECIAIS CRD072REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE DEMAIS CRÉDITOS CRD213 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS - AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES CRD241 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA COM INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES - CURTO PRAZO CRD245 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS - AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES (COAFI) CRD246 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS - AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES (COAFI) Transação CONSIT no SIAFI WEB

18 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Redução ao Valor Recuperável e Reavaliação: Segundo Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria STN nº 548/2015), a preparação de sistemas e outras providências de implantação deve ser IMEDIATA, bem como a mensuração e os devidos registros contábeis. Redução ao Valor Recuperável x Reavaliação

19 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Os procedimentos relativos à Redução ao Valor Recuperável e à Reavaliação só deverão ser realizados após ajuste a valor justo no ativo imobilizado e intangível, realizado a partir da adoção das novas normas contábeis, com base no laudo/parecer de avaliação (Comissão Interna) constituída pelo órgão (junto ao setor de patrimônio). Esse primeiro ajuste a valor justo não se trata de reavaliação nem redução a valor recuperável, e não deve ser registrado como tal. Consiste em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não eram ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens. Redução ao Valor Recuperável x Reavaliação MCASP Parte II com adaptações

20 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Reavaliação Após o reconhecimento inicial de uma classe de ativo imobilizado ou intangível pelo valor justo, é necessário que de tempos em tempos esses bens passem por um processo de reavaliação visando adequar o seu valor contábil. Valor justo: é o valor da venda de um ativo em uma transação em que não há favorecidos e em que as partes estejam informadas e dispostas a transacionar.

21 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE A reavaliação será baseada em:  laudo técnico por perito ou entidade especializada; ou  relatório de avaliação realizado por uma Comissão de Servidores. Exemplo:  Imóveis - valor do metro quadrado em determinada região;  Veículos – valor da tabela FIPE. Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado (ou justo) de um ativo, pode-se considerar bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Reavaliação

22 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo (apurado em relação a um mercado ativo) à data da reavaliação deduzido de qualquer amortização acumulada. Caso não exista mercado ativo para determinado Ativo Intangível, este somente pode ser mensurado pelo custo deduzido da amortização acumulada e da perda por irrecuperabilidade. Reavaliação – Ativo Intangível MCASP Parte II com adaptações

23 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE A periodicidade das reavaliações depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados:  Itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo: proceder à reavaliação anual;  Itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo: reavaliar o item apenas a cada quatro anos. Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a categoria do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo também deve ser reavaliada. Reavaliação MCASP Parte II com adaptações

24 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Situações para os registros contábeis (Ex: Bens Móveis): 1)Apuração do Valor Contábil Líquido: IMB010 Baixa da Depreciação D 123810100 - Depreciação Acumulada - Bens Móveis C 12311KKWW - Bens Móveis 2) Pelo registro da reavaliação a maior: IMB002 Reavaliação Bens Móveis a Maior - do Exercício D 12311XXYY - Bens Móveis C 461110100 - Reavaliação de Bens Móveis Reavaliação

25 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 3) Pelo registro da reavaliação a menor: IMB101 Reavaliação de Bens Móveis a Menor D 361110100 - Reavaliação de Bens Móveis C 12311XXYY - Bens Móveis OBS: - Quando houver um controle patrimonial avançado, é possível a criação de uma reserva de reavaliação no patrimônio líquido. - Porém, quando não houver um sistema de controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação, deve-se reconhecer os aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos no resultado patrimonial do período (VPA ou VPD) Reavaliação

26 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Se a Reavaliação for positiva: Reconhecida no resultado do período (VPA), ou Reserva de Reavaliação (exceção). Se a Reavaliação diminuir o valor contábil de uma classe de ativo: Reconhecida no resultado do período (VPD) ou débito da Reserva de Reavaliação (PL), obrigatoriamente caso exista saldo nessa reserva.  Se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente à reserva de reavaliação até o limite de qualquer saldo existente na reserva de reavaliação referente àquela classe de ativo. Reavaliação Itens 4.6 e 4.7 da Macrofunção 02.03.35

27 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Redução ao Valor Recuperável Redução ao Valor Recuperável (impairment) É a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.  A entidade deve avaliar se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade sem possibilidade de reversão dessa perda em um futuro próximo.  Os ativos intangíveis com vida útil indefinida e os ainda não disponíveis para uso também devem ser testados.

28 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE A Redução ao Valor Recuperável não deve ser confundida com a depreciação. Esta é entendida como a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Já o impairment é a desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Se o valor recuperável for menor que o valor líquido contábil, este deverá ser ajustado. Deve-se avaliar, no mínimo, ao fim de cada período contábil se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade. Redução ao Valor Recuperável

29 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE A redução ao valor recuperável pode ser realizada a partir de um laudo técnico de perito ou entidade especializada, ou através de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores. O laudo técnico ou relatório de avaliação conterá ao menos, as seguintes informações: a. a documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado; b. a identificação contábil do bem; c. os critérios utilizados para avaliação e sua fundamentação; d. a vida útil remanescente do bem; e. a data de avaliação; e f. a identificação do responsável pelo teste de recuperabilidade. Redução ao Valor Recuperável

30 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Deve-se estimar o valor da perda por meio de testes de recuperabilidade, considerando os seguintes fatores: a)Cessação total ou parcial das demandas ou necessidade dos serviços fornecidos pelo bem (Utilidade do ativo): Exemplo da cessação total do serviço: 1) uma escola fechada em função da falta de demanda de serviços escolares resultante do deslocamento da população a outras áreas; Redução ao Valor Recuperável

31 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE b) Diminuição significativa, de longo prazo, das demandas ou necessidade dos serviços fornecidos pelo bem. Exemplo: Mimeógrafo, máquina de datilografia, máquina heliográfica (cópia de projetos de engenharia) c) Evidência de danos físicos no ativo. Exemplo: um edifício danificado por um incêndio, inundação ou outros fatores; Redução ao Valor Recuperável

32 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE d) Mudanças significativas, de longo prazo, com efeito adverso na entidade ocorreram ou estão para ocorrer no ambiente tecnológico, legal ou de política de governo no qual a entidade opera. Exemplo: equipamento médico que raramente ou nunca é usado porque uma máquina mais nova que possui uma tecnologia mais avançada fornece resultados mais exatos. Redução ao Valor Recuperável

33 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE e) Mudanças significantes, de longo prazo, com efeito adverso na entidade ocorreram ou estão para ocorrer na maneira da utilização do bem. Incluindo a ociosidade do bem, planos para descontinuar ou reestruturar a operação no qual ele é utilizado, ou planos de se desfazer do bem antes da data estimada. Exemplo: um prédio escolar que não está sendo usado para fins educacionais. f) É decidido interromper a construção de um bem antes que o mesmo esteja em condições de uso. Exemplo: a construção foi desativada devido à identificação de uma descoberta arqueológica ou de uma nascente. Redução ao Valor Recuperável

34 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE g) Há indicação de que a performance de serviço do bem está ou estará significativamente pior do que esperado. Exemplo: uma máquina de Raio-x sofreu perda por irrecuperabilidade porque o custo de manter a máquina excedeu significativamente aquele incluído no orçamento original. h) Durante o período, o valor de mercado de um bem caiu significativamente, mais do que seria esperado pela passagem do tempo ou uso normal. Exemplo: enxada, arado Redução ao Valor Recuperável

35 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE O ajuste a valor recuperável deverá ser realizado em duas fases (exemplo de bens móveis): 1)Apuração do Valor Contábil Líquido: IMB010 Baixa Da Depreciação D – 123810100 - Depreciação Acumulada - Bens Móveis C - 12311XXYY - Bens Móveis IMB084 Baixa Redução ao Valor Recuperável D 123910100-Redução Valor Recup. de Imobilizado (móveis) C 12311KKWW - Bens Móveis Redução ao Valor Recuperável Macrofunção 02.03.35

36 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE 2) Registro da redução que será realizada: IMB008 Redução Ao Valor Recuperável De Bens Móveis - Do Exercício D – 361510100 - Redução Valor Recup. de Bens Móveis C – 123910100 - Redução Vlr Recup de Imobiliz. - Móveis (Conta Retificadora do Ativo Imobilizado) Macrofunção 02.03.35 Redução ao Valor Recuperável

37 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Reavaliação Contabilização direto na Conta do Bem Pode aumentar ou diminuir o valor do bem Valor justo Redução a Valor Recuperável Conta Retificadora Somente reduz o valor contábil do bem Valor de uso Principais diferenças entre Redução a Valor Recuperável e Reavaliação : Reavaliação x Redução Valor Recuperável

38 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Após o registro das devidas Reavaliações e dos Ajustes de Redução ao Valor Recuperável das classes do ativo imobilizado e intangível, a entidade deverá calcular e registrar normalmente a depreciação/amortização mensal. Principais Situações:  IMB070 - Apropriação da Depreciação de Imobilizado - Bens Móveis  IMB072 - Apropriação de Amortização do Ativo Imobilizado  INT001 - Apropriação da Amortização dos Bens Intangíveis - do Exercício Redução ao Valor Recuperável x Reavaliação

39 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE  A falta do reconhecimento referente à reavaliação ou redução ao valor recuperável será objeto de registro de restrição na Conformidade Contábil - Código: 634 (Falta Avaliação Bens Móv/Imov/Intang/Outros). Redução ao Valor Recuperável x Reavaliação

40 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Notas Explicativas Orientações para elaboração de Notas Explicativas: Prazo para apresentação dos próximos trimestres de 2016: 2º Trimestre: 15/07/2016 (sexta-feira); 3º Trimestre: 17/10/2016 (segunda-feira). Recomenda-se que as políticas contábeis relevantes que tenham reflexos no patrimônio sejam evidenciadas em NEs, como as políticas de depreciação, amortização, reconhecimento de passivos por insuficiência de recursos, método de avaliação dos estoques, metodologia do ajuste para perdas, etc. MCASP 6ª Edição

41 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Os demonstrativos contábeis deverão ser acompanhados de notas explicativas em função da dimensão e da natureza dos valores envolvidos nos ativos, nos passivos e nas mutações patrimoniais ocorridas. Recomenda-se o detalhamento das seguintes contas do BP: a. Créditos a Curto Prazo e a Longo Prazos; b. Imobilizado; c. Intangível; d. Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto e a Longo Prazos; e. Provisões a Curto e a Longo Prazos; f. Demais elementos patrimoniais, quando relevantes. Notas Explicativas MCASP 6ª Edição

42 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE A DVP deverá ser acompanhada de notas explicativas quando os itens que compõem as VPA e as VPD forem relevantes. Algumas circunstâncias poderão ser apresentadas em notas explicativas, ainda que seus valores não sejam relevantes, por exemplo: a. Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado/ intangível; b. Baixas de investimento; c. Constituição ou reversão de provisões; d. Desincorporação/Incorporação de ativos e passivos Notas Explicativas MCASP 6ª Edição

43 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE As Variações Patrimoniais Qualitativas são consideradas facultativas para fins de consolidação, por isso sua apresentação poderá ser feita por meio de nota explicativa quando as alterações foram relevantes. As notas explicativas deverão destacar a origem e o destino dos recursos provenientes de alienação de ativos, em atendimento ao disposto no art. 50, VI da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Notas Explicativas MCASP 6ª Edição

44 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Para o primeiro trimestre de 2016, a CCONT/STN forneceu modelo para elaboração das Notas Explicativas de Fornecedores, Obrigações Contratuais e Provisões. Na Nota de Fornecedores devem ser evidenciados:  A avaliação dos montantes, evidenciando os maiores saldos por UG contratante e os maiores fornecedores mais representativos;  A natureza dos fornecedores (nacionais ou estrangeiros) e  Os prazos de contratação (curto e longo prazos) Base para a descrição das análises: variações horizontais e verticais extraídas da Revisão Analítica (% ou absoluta). Notas Explicativas

45 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Na Nota de Obrigações Contratuais (Contas de Compensação – BP), devem ser evidenciados;  O Contratado  O Objeto do contrato  O Valor contratado  O Valor a Executar  A Validade/vigência Na Nota de Provisões, devem ser discriminados:  A Composição por UG  A exigibilidade - Curto ou Longo Prazos  A Natureza da Provisão (Fiscais, Trabalhistas, Cíveis) Notas Explicativas

46 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE REVISÃO ANALÍTICA A revisão analítica apenas sinaliza contas ou itens (grupo de contas) das demonstrações que são significativos; A revisão analítica é a primeira etapa para a elaboração de notas explicativas, mas não são atividades sinônimas; A elaboração das notas explicativas exige a obtenção de informações quantitativas e qualitativas; As informações qualitativas, comumente, não estão disponíveis nas Setoriais Contábeis, exigindo interação com outras áreas; Os modelos de notas propostos pela CCONT são meramente ilustrativos das informações a serem evidenciadas. Apresentação CCONT Abril/2016 Revisão Analítica

47 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE A Revisão Analítica consiste em analisar as demonstrações contábeis (BP e DVP) de forma comparativa, isto é, identificar a contrapartida dos registros que resultaram em variações relevantes. Exemplo: um aumento significativo em Clientes (Balanço Patrimonial) tem como contrapartida a conta de Incorporação de Ativos (DVP). Revisão Analítica

48 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Balanço Patrimonial X1 e X2 31/12/X231/12/X1AH AV (X2) ATIVO CIRCULANTE 122.000.000 102.000.000 20%100% Caixa e Equivalentes de Caixa 55.000.000 100.000.000 -45%45% Clientes 67.000.000 2.000.000 3250%55% DVP X1 e X2 31/12/X231/12/X1AH VENDAS 90.000.000 80.000.00013% Exemplo de NE baseada na Revisão Analítica: A Conta Clientes do BP teve um aumento expressivo de 3.250% de X1 para X2, porém conclui-se que esse aumento é devido ao crescimento do recebimento a prazo dos clientes, pois não houve aumento expressivo das Vendas (VPA). Isso pode ser verificados a partir dos documentos XXX, YYY, ZZZ que demonstram o aumento proporcional do recebimento a prazo. Revisão Analítica EXEMPLO :

49 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Fontes 1.MCASP 6ª Edição; 2.Macrofunção 020335 - Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável; 3.Macrofunção 021137 - Procedimentos para Constituição e Registro de Provisão; 4.Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (IPSAS): IPSAS 1 (Apresentação das Demonstrações Contábeis); IPSAS 21 (Redução ao vlr recuperável de Ativo não gerador de caixa); 5.NBCT 16.11 6.Site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br)

50 Coordenação de Contabilidade e de Custos Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE Obrigada pela Atenção! Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SE Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade e de Custos ( UG 150003) spo.contabilidade@mec.gov.br 61.2022-8890 / 61.2022-8919


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