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“Seminário Educação e Inclusão” Mesa Redonda: “As relações e competências das Instituições corresponsáveis pela Educação Especial do Espírito Santo”

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1 “Seminário Educação e Inclusão” Mesa Redonda: “As relações e competências das Instituições corresponsáveis pela Educação Especial do Espírito Santo”

2 O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Estabelece a organização das ações, dos serviços, da gestão e da política da Assistência Social, unificando conceitos e procedimentos em todo território nacional. Sistema Único de Assistência Social - SUAS

3 Art. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.472 de 1993; Tipificação dos Serviços Socioassistenciais - Resolução 109 de 2009 da Comissão Intergestores Tripartite; Lei do Sistema Único da Assistência Social – Lei 12.435 de 2011 que altera a Lei 8.472 de 1993; Lei Estadual do Sistema Único da Assistência Social - Lei 9.966 de dezembro de 2012. Marco legal

4 Na Proteção Social Básica – PSB: Serviço de Fortalecimento de Vínculos Atendimento de Fortalecimento de Vínculos ofertado no espaço institucional das APAES e PESTALOZZI ou em Atendimento no Domicílio, ambos referenciados ao CRAS; Realização de Atividades Socioassistenciais promotoras de inclusão para um público considerado em situação de vulnerabilidade social promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prestadores de Atendimento Complementar a Ação Governamental: APAE e PESTALOZZI Proteção Social Básica

5 Proteção Social Especial De Média Complexidade: Atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: - exploração da imagem, - isolamento, - confinamento, - atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família,

6 Proteção Social Especial De Média Complexidade: - falta de cuidados adequados por parte do cuidador, - alto grau de estresse do cuidador, - desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e compromete o desenvolvimento da autonomia. referenciado ao CREAS/PAEFI.

7 Proteção Social Especial De Média Complexidade: Atendimento caracterizado como Serviço de Centro dia para Pessoa com Deficiência – PCD; Garante a proteção integral ao indivíduo para os cuidados necessários às atividades da vida diária – alimentação, locomoção, higiene pessoal e interação social; Podem ser ofertados nas instalações das instituições.

8 Proteção Social Especial De Alta Complexidade: Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

9 Proteção Social Especial De Alta Complexidade: As APAES e PESTALOZZI poderão ofertar o Serviço de Atendimento Institucional estruturando tal serviço na modalidade de Residências Inclusivas que devem: ser inseridas na comunidade; funcionar em locais com estrutura física adequada; favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

10 PROGRAMA BPC NA ESCOLA: Portaria Interministerial Nº 18 de 24 de abril de 2007; Objetivo: Desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); Dados do Espírito Santo: Segundo dados do MDS, dos 7.160 beneficiários do BPC entre 0 a 18 anos, 5.828 estão inseridos na escola regular. O que representa 81,40 %. Programas de Inclusão das Pessoas com deficiência.

11 PLANO VIVER SEM LIMITE Trata-se de um conjunto de políticas públicas estruturadas em quatro eixos: Acesso à Educação; Inclusão social; Atenção à Saúde e Acessibilidade. Cada ação presente nesses eixos é interdependente e articulada com as demais, construindo redes de serviços e políticas públicas capazes de assegurar um contexto de garantia de diretos para as pessoas com deficiência, considerando suas múltiplas necessidades nos diferentes momentos de suas vidas. Programas de Inclusão das Pessoas com deficiência.

12 COFINANCIAMENTO ESTADUAL, FUNDO A FUNDO, DAS AÇÕES CONTINUADAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2014

13 Cofinanciamento Estadual - Custeio

14 Destinado ao custeio do Serviço Especializado para Pessoas com Deficiência. Cálculo – Valor Índice Município = Número de pessoas com deficiência no município (x) / número total de pessoas com Deficiência no Estado (234.042 pessoas). Valor Município = Índice município (y) x Valor Orçamento FEAS/PCD (R$ 5.199.540,00). PSE Média – Piso Variável PCD

15 Cálculo – Referência de Pactuação/ Previsão de Atendimento Referência de Atendimento PCD = Valor Orçamento FEAS/PCD (R$ 5.199.540,00) / Valor de Referência para o Cofinanciamento Estadual Ano (R$ 1.140,00). Nº pessoas atendidas por município = Índice Município * Referência de Atendimento PCD (4.561 pessoas).

16 PSE Média – Piso Variável PCD

17 O Estado e a Rede privada de Assistência Social Pressuposto do modelo regulatório segue a lógica de que o primeiro nível de pertencimento ao SUAS é a inscrição no CMAS; Resolução 16 CNAS normatiza as inscrições das entidades de atendimento, assessoramento e defesa de direitos; É necessário reconhecer a importância da rede privada em âmbito local pois existem ofertas que a rede privada construiu e adquiriu expertise;

18 O Estado e a Rede privada de Assistência Social Tem ofertas que é preciso ter perfil para atender e as entidades que atuam na área da Pessoa com deficiência são um exemplo disso; O desafio é construir processo de transição com a direção do Estado. Pois, é essencial que as mesmas acompanhem o processo de amadurecimento da Política de Assistência Social expressas nas suas legislações.

19 Obrigada!! Nilda Lúcia Sartorio Assessora Especial SEADH


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