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AMBIENTE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO Margarida Novais CARGA HORÁRIA: 50 horas Código: 3837 CARGA HORÁRIA: 50 horas Código: 3837.

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1 AMBIENTE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO Margarida Novais CARGA HORÁRIA: 50 horas Código: 3837 CARGA HORÁRIA: 50 horas Código: 3837

2 CONTEÚDOS  Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Enquadramento Legal; Noções de: -Ambiente e segurança no local de trabalho; -Higiene e saúde no local de trabalho; Conceito de -Perigo; -Acidente; -Dano; -Risco e doença profissional;  Prevenção de acidentes Estudo de acidentes -Classificação; -Causas e consequências – formas de as combater;

3 CONTEÚDOS Prevenção e segurança – o porquê das quedas; Regras de higiene pessoal, a segurança e a saúde no trabalho; Precauções no manuseamento dos produtos; Precauções a ter no transporte de pesos excessivos; Dispositivos de protecção colectiva – função; Dispositivos de protecção individual – função e regras de utilização;  Riscos e o meio de trabalho Ergonomia -Postura de trabalho; -Sobrecarga; -Sobre-esforços; -Aprender a levantar e a movimentar cargas; Ruídos -Sons desagradáveis; -Os efeitos do som sobre o ser humano; - A surdez;

4 CONTEÚDOS Iluminação -Os olhos – adaptação da vista; -A luz do dia; -O encadeamento; -O contraste; -Iluminação geral, zonal e pontual; Contaminantes químicos; Contaminantes físicos; Contaminantes biológicos;  Riscos e condições de segurança Condições inseguras e actos inseguros; Riscos na utilização de máquinas e ferramentas A electricidade; Os incêndios e as explosões; O armazenamento, a movimentação e o transporte; Arrumação e limpeza do posto de trabalho; A sinalização de segurança

5 OBJECTIVOS Identificar e aplicar normas gerais de Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho como meio de prevenção dos acidentes; Identificar os riscos profissionais e ambientais relacionados com o meio de trabalho e as condições de segurança no desempenho da actividade profissional

6 A melhoria das condições de trabalho e a redução da sinistralidade laboral são, ou deviam ser, preocupações fundamentais das sociedades que se têm como desenvolvidas. Não devendo temas como o da “Higiene e Segurança no Trabalho” ser encarados apenas do ponto de vista do cumprimento das leis laborais e outras, mas do ponto de vista humanista de ajudar e cuidar do “próximo”. É verdade porém que em todo o lado, trabalhar é um risco inerente à própria actividade laboral, que por vezes se revela mortal. É necessário adoptar medidas Consciencializar um número alargado de pessoas (que mais tarde ou mais cedo se tornarão intervenientes activos) para que sejam capazes de tornar o Trabalho mais SEGURO. Sendo uma das mais importantes a FORMAÇÃO

7  Formar profissionais capazes de participar activamente na implementação e no funcionamento dos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, numa organização, independente da actividade económica em que actua; Com esta acção de formação pretende-se:  Reduzir a sinistralidade laboral;  Melhoria das condições de trabalho;  Implementação de uma cultura de Prevenção;

8 Segurança no Trabalho 8

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11 Evolução da SHST  Em 1802, na Inglaterra, proíbe-se a aprendizagem nas minas e o trabalho nocturno, a menores de 9 anos;  A Alemanha adopta as mesmas normas em 1839;  A França faz o mesmo em 1841;  A Espanha, em 1873, proíbe o emprego, em fábricas e minas a menores de 10 anos.  Em 1867, nos EUA, aparece uma lei criando um sistema de inspecções aos locais de trabalho;  Em 1910, no mesmo país, é publicado uma lei considerando indemnizações para 12 profissões perigosas. REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

12 Evolução da SHST 1919 Criação Organização Internacional do Trabalho O.I.T., é a Agência mais antiga do Sistema das Nações Unidas; Objectivos Estratégicos:  Promover e aplicar os princípios e direitos fundamentais no trabalho;  Desenvolver as oportunidades para que os homens e as mulheres tenham um emprego digno;  Alargar a protecção social; A Carta Constitutiva prevê o desenvolvimento, nos países aderentes, de serviços próprios de inspecção das condições de segurança e higiene no trabalho. 1921 A O.I.T. cria um Serviço de Prevenção de Acidentes de Trabalho, destinado a acompanhar a profunda alteração das condições de trabalho emergentes de novas técnicas industriais e subsequentes riscos de acidentes ou doenças profissionais.

13 Evolução da SHST 1950 O comité misto OIT/OMS, define os objectivos da Saúde Ocupacional :  Promover a manutenção do mais alto grau de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores de todas as ocupações;  Prevenção dos desvios da saúde causados pelas condições de trabalho;  Protecção dos trabalhadores contra os riscos resultantes dos factores nocivos para a saúde;  Colocação e manutenção do colaborador em função das suas aptidões físicas e psicológicas.

14 Evolução da SHST 1989 Directiva Quadro 89/391/CEE, de 12 de Junho:  Obrigações do empregador pelos riscos;  Princípios gerais de prevenção;  Necessidade de uma estrutura organizacional integrada;  Definição de um quadro de participação dos trabalhadores ao nível da empresa.  Combater de forma eficaz os factores de risco de exposição dos trabalhadores a acidentes de trabalho e doenças profissionais;  Combater a disparidade do sistema legislativo em matéria de SST;  Normas mínimas obrigatórias – Princípio da protecção igual em todos os países da União Europeia.  Abrangência Todos os trabalhadores; Todos os sectores de actividade;

15 Aplicação de medidas destinadas a promover a Melhoria da Segurança e da Saúde dos Trabalhadores no Local de Trabalho Evolução da SHST

16 AnoLegislação 1891Trabalho de mulheres e menores nas fábricas e oficinas (limitação do nº de horas de trabalho; proibição de alguns trabalhos mais penosos/perigosos) 1895Trabalho na construção civil; 1899Trabalho nas padarias; 1913Responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho em determinadas actividades; 1919Regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho; 1958Regulamento de Segurança no Trabalho nas obras de construção civil; 1962Legislação sobre a prevenção médica da silicose 1965Regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. PORTUGAL

17 Evolução da SHST AnoLegislação 1967Legislação sobre a criação de serviços de medicina no trabalho (apenas a empresas com mais de 200 trabalhadores); 1978Criação Direcção Geral de Higiene e Segurança no Trabalho; 1982Criação do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho; 1986Regulamento Geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços; 1987O número de trabalhadores abrangidos pelos serviços médicos do trabalho representa apenas 36,4% do total da população activa; 1988Quadruplicou o nº de pensionistas por incapacidade permanente devido a doenças profissionais; 1989Protecção contra: o cloreto de vinilo monómeros; o chumbo metálico e seus compostos iónicos; o amianto; radiações ionizantes. PORTUGAL

18 Evolução da SHST AnoLegislação 1990Proposta de lei de base sobre segurança, higiene e saúde no trabalho (27 de Abril), sujeito a discussão pública. 1991Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro – Lei quadro que permite a criação e o desenvolvimento de condições de segurança, saúde e bem estar no trabalho – Transposição Directiva 89/391/CEE; 1993Criação do IDICT – Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho; 1997Novo regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais PORTUGAL

19 Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro Princípios gerais para SHST; Atribuições do estado em matéria de SHST; Obrigações da entidade patronal; Direitos/Deveres dos trabalhadores; Princípios gerais para SHST; Atribuições do estado em matéria de SHST; Obrigações da entidade patronal; Direitos/Deveres dos trabalhadores; Artigo nº8 A entidade patronal tem o dever geral da Prevenção; Uma vez que é ele o responsável pela exploração de uma actividade produtiva com fins lucrativos;

20 Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro Entidade Patronal – Obrigações/Deveres Assegurar condições de SHST; Avaliar e combater os riscos profissionais na origem, dando sempre prioridade à protecção colectiva e só depois a individual; Planificar e programar as actividades de prevenção na empresa; Organizar o trabalho, tentando sempre reduzir os efeitos nocivos do mesmo na saúde dos trabalhadores; Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; Exigir de todos o cumprimento das prescrições de SHST; Criar um sistema de prevenção e combate a incêndios, de actuação em caso de emergência, primeiros socorros e actuação em caso de perigo grave e eminente; Formar, informar e consultar os trabalhadores sobre as medidas de prevenção tomadas e a tomar.

21 Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro Para organizar estas actividades, o empregador deverá contratar ou constituir um serviço de prevenção na empresa. Todas as medidas tomadas devem abranger todos os trabalhadores da empresa (incluindo temporários, os trabalhadores cedidos ocasionalmente e independentes ou ao serviço de outras empresas). Os trabalhadores também têm um conjunto de deveres e obrigações, cujo cumprimento deve ser exigido pelo empregador.

22 Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro Artigo nº15 Estabelece os seguintes DEVERES/OBRIGAÇÕES dos trabalhadores: Cumprir as prescrições de SHST, sejam elas legais, convencionais ou estabelecidas pelo empregador; Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela dos outros; Utilizar correctamente todos os instrumentos de trabalho e de prevenção que lhe são disponibilizados pelo empregador; Cooperar na empresa pela melhoria do sistema de Prevenção; Comunicar ao seu responsável hierárquico e aos seus serviços as situações que do seu ponto de vista se podem transformar em perigos graves e eminentes; Participar nas acções de formação, informação e consulta desenvolvidas pelo empregador;

23 Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro TRABALHADOR Alvo principal das medidas de prevenção de acordo com o DL nº441/91. Este Decreto-Lei, vem conceder aos trabalhadores um conjunto de Direitos que lhes permite participar activamente na definição das medidas de prevenção que os afectam. NÃO É POSSÍVEL PREVENIR SEM A AJUDA DOS TRABALHADORES, POIS ESTE CONHECEM COMO NINGUÉM O SEU POSTO DE TRABALHO.

24 Evolução da SHST PORTUGAL Decreto-lei n441/91, de 14 de Novembro Decreto-lei nº 133/99, de 21 de Abril Alterado pelo  Artigo 8º - Obrigações gerais do empregador  Artigo 9º - Informação e consulta dos trabalhadores  Artigo 12º - Formação dos trabalhadores  Artigo 13º - Organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho  Artigo 15º - Obrigação dos trabalhadores  Artigo 21º - Inspecção

25 Evolução da SHST PORTUGAL Decreto-lei n441/91, de 14 de Novembro Decreto-lei nº 133/99, de 21 de Abril Alterado pelo a)Estabelece as medidas que devem ser tomadas em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação de trabalhadores e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica; alínea c) do nº4 do artigo 8º.

26 Evolução da SHST PORTUGAL Alteração introduzida pelo Decreto-lei nº133/99, 21 de Abril – artigo 9º O empregador deve consultar previamente e em tempo útil os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre: a) A avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, incluindo os trabalhadores sujeitos a riscos especiais; f) A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e a evacuação de trabalhadores, a respectiva formação e o material disponível; g) O recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;

27 Artigo 12º - Formação dos trabalhadores Decreto-lei nº441/91 Alteração introduzida pelo Decreto-lei nº133/99, 21 de Abril Os trabalhadores devem receber uma formação adequada e suficiente no domínio de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as respectivas funções e o posto de trabalho. O empregador deve, tendo em conta a dimensão e os riscos específicos existentes na empresa ou estabelecimento, formar em número suficiente os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado. Evolução da SHST PORTUGAL

28 Artigo 13º - Organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho Decreto-lei nº441/91 Alteração introduzida pelo Decreto-lei nº133/99, 21 de Abril O empregador designará ou contratará os trabalhadores suficientes e com a qualificação adequada, de modo a assegurar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho. O empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, que sejam em número suficiente, tenham as qualificações adequadas e disponham do tempo e dos meios necessários às actividades de que foram incumbidos, os quais não serão por qualquer modo prejudicados por causa do exercício dessas actividades; Evolução da SHST PORTUGAL

29 Evolução da SHST PORTUGAL Actualmente em Portugal existe legislação que permite uma protecção eficaz de quem integra actividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores na salvaguarda dos aspectos relacionados com as condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho.

30 Competências e Capacidades dos Organismos Autoridade para as Condições do Trabalho Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das atribuições legais, respeitantes às relações e condições de trabalho, e relativas à segurança e saúde no trabalho; Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho; Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho; Promover e assegurar a execução de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho; Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais; Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho; Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança e saúde no trabalho. Evolução da SHST PORTUGAL

31 EXERCÍCIO BRAINSTORMING Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

32 Segurança 32 Necessidades Primárias Secundárias Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho)

33 Segurança 33 Necessidades Primárias Alimentação Vestuário Habitação Protecção e Segurança Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho)

34 Segurança 34 Escala de Maslow Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho)

35 Segurança 35 Dia-a-Dia 8h a dormir 8h a trabalhar Transporte, alimentação, tempo livre… Em todas as situações a SEGURANÇA tem de estar GARANTIDA Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho)

36 Segurança 36 Objectivos Sobrevivência Estabilidade Desenvolvimento Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho)

37 Segurança 37 Vertentes da Segurança Pessoas Pessoas e Bens Face a ACIDENTES que afectem as pessoas Face a Sinistros Face a actos criminosos Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho)

38 O que é a Segurança e Higiene no Trabalho? A segurança e a higiene são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores de uma empresa. Através do desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção adequadas e a informação e formação dos trabalhadores, bem como permitam a sua participação, de acordo com o legalmente estabelecido. COMO ?

39 Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho) Segundo a O.M.S. – Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e Segurança consiste “num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença ou enfermidade”.

40 Conceitos A Higiene do Trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador). A Segurança do Trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas. Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o AUMENTO da COMPETITIVIDADE com DIMINUIÇÃO da SINISTRALIDADE

41 As condições inseguras relativas ao processo produtivo são designadas por: RISCOS DE OPERAÇÃO Riscos associados à movimentação de cargas; Trabalho em altura, etc. O conjunto de métodos e técnicas utilizados para a prevenção e controlo dos riscos de operação é normalmente associado à disciplina “SEGURANÇA NO TRABALHO”. SEGURANÇA NO TRABALHO DEDICA-SE Á PREVENÇÃO DE ACIDENTES

42 Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, controlando os riscos associados. Estudar, avaliar e controlar os riscos de operação SEGURANÇA NO TRABALHO

43 SAÚDE OCUPACIONAL A saúde ocupacional foi definida por um grupo de trabalho que integrou membros da OMS e do International Labour Office (ILO). OBJECTIVOS Prevenir e reduzir os riscos profissionais; Proteger e promover a saúde da população trabalhadora;; Humanizar as condições de trabalho; Promover a satisfação profissional; Contribuir para melhores níveis de desempenho.

44 Saúde Ocupacional Tem como finalidade fomentar e manter o mais alto nível de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões, prevenir toda a alteração na saúde destes pelas condições de trabalho

45 Conceitos SAÚDE NO TRABALHO Conjunto de metodologias médicas, que visam a vigilância da saúde dos trabalhadores, a prevenção de doenças profissionais, o tratamento dos danos recorrentes de acidentes de trabalho e a integração dos trabalhadores com lesão.

46 Medicina no Trabalho “É a especialidade médica que se dedica à prevenção e controlo da doença e incomodidade do trabalho, da promoção da saúde e produtividade dos trabalhadores”

47 Segurança – Iceberg de Heinrich 47 Introdução à ASHST (Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho)

48 Doença Profissional Alteração do estado de saúde física e psíquica cuja causa é inequivocamente (e legalmente), atribuída a factores ou a atitudes que são indissociáveis das suas tarefas no local de trabalho. Doença derivada do trabalho, resultante da decadência lenta da saúde do trabalhador, produzida por uma exposição crónica a situações adversas, sejam elas produzidas pelo ambiente em que decorre o trabalho ou pela forma como este está organizado. Alteração do estado de saúde física e psíquica cuja causa é inequivocamente (e legalmente), atribuída a factores ou a atitudes que são indissociáveis das suas tarefas no local de trabalho. Doença derivada do trabalho, resultante da decadência lenta da saúde do trabalhador, produzida por uma exposição crónica a situações adversas, sejam elas produzidas pelo ambiente em que decorre o trabalho ou pela forma como este está organizado.

49 Doença Profissional Doença incluída na lista das doenças profissionais (Decreto Regulamentar nº6/2001, de 5 de Maio, com alterações dos capítulos 3º e 4º pelo Decreto Regulamentar nº76/2007, de 17 de Junho)de que esteja afectado um trabalhador que tenha estado exposto ao respectivo risco pela natureza da actividade ou condições, ambiente e técnicas do trabalho habitual. É ainda, para efeitos de reparação, a lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na Lista, desde que se prove ser consequência necessária e directa da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo.

50 INDICE CODIFICADO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS 1.Doenças causadas por agentes químicos; 2.Doenças do aparelho respiratório; 3.Doenças cutâneas; 4.Doenças provocadas por agentes físicos; 5.Doenças infecciosas e parasitárias; 6.Tumores; 7.Manifestações alérgicas das mucosas.

51 Doença relacionada com o trabalho São doenças adquiridas, mas não constam da lista oficial das doenças profissionais.

52 A actividade produtiva encerra um conjunto de riscos e de condições de trabalho desfavoráveis em resultado das especificidades próprias de alguns processos ou operações Na maior parte dos casos, é possível identificar um conjunto de factores relacionados com negligência ou desatenção por regras de trabalho que potenciam a possibilidade de acidentes

53 Acidentes devido a Condições Perigosas Acidentes devido a Acções Perigosas Máquinas e ferramentas; Condições de organização (Lay-Out mal feito, armazenamento perigoso, falta de Equipamento de Protecção Individual – EPI); Condições de ambiente físico (iluminação, calor, frio, poeiras, ruído). Falta de cumprimento de ordens; Ligado à zona de trabalho; Nos métodos de trabalho (trabalhar a ritmo anormal, distracções, brincadeiras).

54 Produtividade Horas de trabalho excessivas Más condições de trabalho (iluminação, ventilação…) FADIGA Diminuição da produtividade Aumento do número de peças defeituosas Desperdícios de material Aumenta o absentismo Está provado que quanto melhores as condições de trabalho, melhor o rendimento do trabalhador!

55 Situação que pode provocar dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou a combinação destes. Perigo O Perigo é o factor constante, que permanece, pelo que, o pode ser alterado é o Risco, nomeadamente através da aplicação de medidas de prevenção e protecção.

56 Refere-se à gravidade das lesões, físicas ou psíquicas, ou aos prejuízos materiais Dano

57 Combinação da probabilidade e da gravidade de um trabalhador sofrer um dano devido ao trabalho. São todas as situações que podem a curto, médio ou longo prazo, causar lesões aos trabalhadores e à comunidade em resultado do trabalho. Combinação da probabilidade e da gravidade de um trabalhador sofrer um dano devido ao trabalho. São todas as situações que podem a curto, médio ou longo prazo, causar lesões aos trabalhadores e à comunidade em resultado do trabalho. Risco Profissional Não há actividades seguras, todas têm os seus perigos e riscos. Estes são potenciais focos de acidentes ou doenças profissionais. Não há actividades seguras, todas têm os seus perigos e riscos. Estes são potenciais focos de acidentes ou doenças profissionais.

58 Perigos - Riscos Perigos Exposição ao ruido Queda em altura Queda no mesmo nível Riscos Piso danificado, escorregadio Queda de objectos em altura Inalação de agentes químicos nocivos Andaimes desprovidos de guarda corpos Objectos mal acondicionados em estantes Libertação de poeiras Projecção de partículas incandescentes Pedras de esmeril não protegidas Equipamento muito ruidoso

59 Diferença entre Perigo e Risco “Uma mina anti-pessoal escondida nas areias de um deserto em local em que alguém jamais passará, constitui um perigo – a mina é sempre um objecto perigoso, o perigo é intrínseco à mina. Se essa mina escondida nas areias do deserto, estiver numa rota de circulação, inevitavelmente, mais cedo ou mais tarde, essa mina será pisada por alguém – agora a mina já não é só perigosa, mas constitui um risco para quem passa.”

60 Risco Profissional Exposição a perigos no local de trabalho Originada por: Condições do local de trabalho; Ergonomia dos postos; Organização do trabalho; Maquinas e equipamentos; Electricidade. Originada por: Condições do local de trabalho; Ergonomia dos postos; Organização do trabalho; Maquinas e equipamentos; Electricidade.  Agentes físicos  Ruído  Vibrações  Temperatura (frio e calor)  Iluminação insuficiente  Radiações  Agentes físicos  Ruído  Vibrações  Temperatura (frio e calor)  Iluminação insuficiente  Radiações Exposição a condições perigosas Exposição a agentes nocivos  Agentes químicos  Agentes biológicos

61 Consiste no processo de detectar, identificar e quantificar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, decorrentes das circunstâncias em que o perigo ocorre no local de trabalho Avaliação de Riscos

62 É o ponto de partida para estabelecer programas de prevenção Ajuda a determinar os níveis de risco É exigência legal Permite a participação dos trabalhadores Estabelece medidas preventivas e/ou correctivas Comprova as medidas existentes Dá-nos critérios para elegermos prioridades de actuação Detecta necessidades de formação aos trabalhadores Avaliação de Riscos

63 GRAVIDADE DO RISCO A GRAVIDADE DO RISCO classifica-se em: Negligenciável; Marginal; Crítico; Catastrófico Negligenciável; Marginal; Crítico; Catastrófico

64 PROBABILIDADE DO RISCO A Probabilidade (ou Frequência) do Risco classifica-se em:  Improvável;  Remoto;  Ocasional;  Provável;  Frequente;  Improvável;  Remoto;  Ocasional;  Provável;  Frequente;

65 CONTROLO DOS RISCOS HIERARQUIA: Risco de elevada gravidade (catastrófico ou crítico) e elevada probabilidade (frequente, provável ou ocasional); Risco de elevada gravidade (catastrófico ou crítico) e baixa probabilidade (remoto ou improvável); Risco de baixa gravidade (marginal ou negligenciável) e elevada probabilidade (frequente, provável ou ocasional); Risco de baixa gravidade (marginal ou negligenciável) e baixa probabilidade (remoto ou improvável). Risco de elevada gravidade (catastrófico ou crítico) e elevada probabilidade (frequente, provável ou ocasional); Risco de elevada gravidade (catastrófico ou crítico) e baixa probabilidade (remoto ou improvável); Risco de baixa gravidade (marginal ou negligenciável) e elevada probabilidade (frequente, provável ou ocasional); Risco de baixa gravidade (marginal ou negligenciável) e baixa probabilidade (remoto ou improvável).

66 CONTROLO DOS RISCOS Frequente Provável Ocasional Remoto Improvável Negligenci- ável MarginalCríticoCatastró- fico PROBABILIODADE GRAVIDADE

67 CONTROLO DOS RISCOS O controlo do Risco nem sempre é de fácil execução, quer por razões técnicas, quer por factores de ordem económica, quer ainda, por outras razões. Deve-se, no entanto, controlar o risco, de modo a reduzir as suas consequências, “trazendo-o” para níveis mais aceitáveis, não perdendo o objectivo de reduzir ao máximo quer a gravidade, quer a probabilidade (ZONA VERDE).

68 Redução dos Riscos de Acidentes Eliminação do risco Neutralização do risco Sinalização do risco Torná-lo definitivamente inexistente; (ex.: uma escada com o piso escorregadio representa um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com um piso antiderrapante). O risco existe, mas está controlado; (ex.: partes móveis de uma máquina, como é o caso das engrenagens, correias, etc. – devem ser neutralizadas com protecções, uma vez que essas peças não podem ser eliminadas). Medida a ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. (ex.: máquinas em manutenção devem ser devidamente sinalizadas com placas).

69 Prevenção Então como prevenir os acidentes e doenças profissionais? Através de medidas de PREVENÇÃO de riscos

70 Acção organizada que tem por objectivo a eliminação dos riscos ou a redução, bem como o estudo das condições de trabalho para promover a sua adaptação ao homem. Prevenção

71 A agressão ambiental não se elimina, mas evita-se a perda de saúde ao impossibilitar o contacto das doses agressivas. PREVENINDO Prevenir riscos custa menos que corrigir as consequências que estes originam.

72 Prevenção 1.No momento da concepção do edifício, das instalações e dos processos de trabalho; 2.As operações perigosas e as substâncias nocivas, susceptíveis de contaminar a atmosfera local de trabalho, devem ser substituídas por operações e substâncias inofensivas ou menos nocivas; 3.Organização do trabalho, sempre que se tornar impossível instalar um equipamento de segurança colectiva (ex.: diminuir o tempo de exposição do trabalhador ao risco); 4.Equipamento de protecção individual (EPI), quando as medidas técnicas colectivas e as medidas administrativas não são suficientes para reduzir a exposição a um nível aceitável. COMO? (EXERCÍCIO)

73 Prevenção – Princípios Gerais Evitar o Risco quando possível; Identificar e avaliar os riscos que não podem ser evitados; Combater os riscos na origem; Adaptar o trabalho ao Homem (Ergonomia); Ter em conta o estado da evolução da tecnologia; Substituir o que é perigoso pelo que não é perigoso ou pelo que é menos perigoso; Planificar a prevenção (organização e condições de trabalho); Dar prioridade ás medidas de protecção colectiva relativamente às medidas de protecção individual.

74 Prevenção dos Riscos EMPRESA Dos riscos no local de trabalho: Identificação dos perigos; Avaliação dos perigos; Controlo dos riscos Alteração dos postos de trabalho; Organização dos métodos e postos de trabalho; Equipamentos de protecção; Normas internas/Instruções de segurança; Formação. Avaliação da eficácia das medidas; Listas de verificação; Seguimento de indicadores.

75 Prevenção dos Riscos TRABALHADOR Cumprir as normas de Higiene, Segurança e Saúde no seu local da trabalho: Informar-se sobre os riscos do seu posto de trabalho; Seguir as indicações da sinalização de segurança; Utilizar os equipamentos de segurança e mantê-los em bom estado; Cuidar da Higiene, limpeza e arrumação do seu posto de trabalho; Informar a chefia de qualquer anomalia verificada.

76 Prevenção dos Riscos Medidas de Prevenção activas: Medidas de prevenção profissionais que assentam no comportamento dos trabalhadores.

77 Prevenção dos Riscos Medidas de prevenção activa Protecção individual EPI

78 Prevenção dos Riscos Medidas de Prevenção passivas: Medidas de prevenção de riscos profissionais que assentam em alterações dos componentes materiais do trabalho.

79 Prevenção dos Riscos Medidas de prevenção passiva Prevenção colectiva Protecção colectiva

80 CONTROLAR OS RISCOS OU ELIMINÁ-LOS PREVENIR OS ACIDENTES E AS DOENÇAS PROFISSIONAIS


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