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FORMAÇÃO EM SHST Natália Carvalho.

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Apresentação em tema: "FORMAÇÃO EM SHST Natália Carvalho."— Transcrição da apresentação:

1 FORMAÇÃO EM SHST Natália Carvalho

2 HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS
LEI DL – Decreto lei Portarias Natália Carvalho

3 ENQUADRAMENTO LEGAL Natália Carvalho

4 ENQUADRAMENTO LEGAL 1º Diploma Legal – 1860
Estabelecia um regime jurídico relativo ao trabalho em estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos. Natália Carvalho

5 ENQUADRAMENTO LEGAL Em 22 de Junho de 1981 foi ratificada pela Assembleia da República a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquadrando do ponto de vista legal o trabalho em condições de segurança, higiene e saúde. Natália Carvalho

6 ENQUADRAMENTO LEGAL Em 1986 dá-se adesão de Portugal à CEE
Em 1989, sai a Directiva 89/381/CEE “Acto único europeu” Natália Carvalho

7 ENQUADRAMENTO LEGAL Foi a partir de 1991 que Portugal passou a constituir uma estratégia, uma política e um sistema de gestão de SHST. A organização dos serviços de SHST é obrigatória, e encontra-se regulamentava pelos os Decretos – Lei base: DL - 441/91 (Lei quadro) de 14 de Novembro Lei 99/2003 de 27 Agosto, (Código do Trabalho) Natália Carvalho

8 ENQUADRAMENTO LEGAL Decreto - Lei nº 441/91 de 14 de Novembro
Define os princípios gerais da segurança, aplicando-se a todos os ramos de actividade; A salientar o CAPITULO III Direitos, deveres e garantias das partes Natália Carvalho

9 O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
ENQUADRAMENTO LEGAL O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91 O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro, diz que as entidades empregadoras deverão providenciar para que nas sua empresas existam: Natália Carvalho

10 Obrigações do Empregador
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações do Empregador Postos de trabalho seguros; Equipamento e ferramentas, adequados e seguros para a tarefa a executar; Informação adequada de riscos não aparentes, mas possíveis de surgir durante a execução das tarefas; Natália Carvalho

11 Obrigações do Empregador
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações do Empregador Trabalhadores e quadros competentes, com a formação adequada; Normas e/ou manuais, para a execução das tarefas com segurança; Garantir os meios necessários, para que os procedimentos das normas e manuais possam ser cumpridos. Natália Carvalho

12 ENQUADRAMENTO LEGAL O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91 Constituem obrigação dos trabalhadores segundo o Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro: Natália Carvalho

13 Obrigações dos Trabalhadores
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores Cumprir com as prescrições de segurança, higiene e saúde do trabalho; Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões do trabalho; Natália Carvalho

14 Obrigações dos Trabalhadores
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de protecção colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos; Natália Carvalho

15 Obrigações dos Trabalhadores
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde do trabalho; Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos trabalhadores, as avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção; Natália Carvalho

16 Obrigações dos Trabalhadores
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores Em caso de perigo grave e iminente, não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de trabalho, adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.. Natália Carvalho

17 ENQUADRAMENTO LEGAL CÓDIGO DO TRABALHO Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto,
Vem pela primeira vez integrar o direito ligado à SHST, juntamente com o restante direito do trabalho CÓDIGO DO TRABALHO (Revogação tácita do DL – 441/91) Natália Carvalho

18 ENQUADRAMENTO LEGAL CÓDIGO DO TRABALHO Lei nº 35/2004 de 29 de Julho,
vem regulamentar a lei 99/2003 que aprovou o CÓDIGO DO TRABALHO Natália Carvalho

19 CONCEITOS SOBRE SHST Natália Carvalho

20 CONCEITOS SHST Segurança e Higiene
A segurança e higiene são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos trabalhadores. Natália Carvalho

21 Quais as Principais actividades da SHST !?
CONCEITOS SHST Segurança e Higiene Quais as Principais actividades da SHST !? Como devem ser organizados os serviços de SHST !? Natália Carvalho

22 CONCEITOS SHST Principais causas da necessidade da SHST
>Acidentes de trabalho; <Produtividade; <Competitividade. Natália Carvalho

23 CONCEITOS SHST Quais os benefícios de um sistema de SHST numa organização? Optimização de todo o seu processo; Reduz acidentes de trabalho; Controlo dos factores de risco que possam prejudicar o sistema; Melhoria contínua. Natália Carvalho

24 Segurança no trabalho CONCEITOS SHST
Segurança no trabalho, tem como função prevenir os acidentes de trabalho, eliminando as condições inseguras do ambiente e educar os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas. Natália Carvalho

25 Higiene no trabalho CONCEITOS SHST
Higiene no trabalho, tem como função prevenir, de um ponto vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador). Natália Carvalho

26 CONCEITOS SHST Saúde Segundo a O.M.S. – Organização Mundial de Saúde, “É um estado de bem estar físico, mental e social completo e não somente a ausência de dano ou doença. Natália Carvalho

27 Trabalhador CONCEITOS SHST
Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, e, bem assim, o tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada. Natália Carvalho

28 Trabalhador Independente
CONCEITOS SHST Trabalhador Independente Pessoa singular que exerce uma actividade por conta própria. Natália Carvalho

29 Representante dos Trabalhadores
CONCEITOS SHST Representante dos Trabalhadores Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde do trabalho. Natália Carvalho

30 CONCEITOS SHST Empregador ou Entidade empregadora
Pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para contratação de trabalhadores. Natália Carvalho

31 Local de Trabalho CONCEITOS SHST
Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador. Natália Carvalho

32 Componentes Materiais do trabalho
CONCEITOS SHST Componentes Materiais do trabalho Os locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho. Natália Carvalho

33 CONCEITOS SHST Medicina do trabalho
«É a especialidade médica que se dedica à prevenção e controlo da doença e incomodidade do trabalho, da promoção da saúde e produtividade dos trabalhadores.» Pode ainda ser definida como: «A ciência que partindo do conhecimento do corpo humano e do meio em que este desenvolve a sua actividade, neste caso o laboral, tem como objectivos a promoção da saúde (ou Prevenção da perda da saúde), o tratamento das doenças e a reabilitação.» Natália Carvalho

34 Exames Médicos CONCEITOS SHST
Servem para determinar se um trabalhador está apto para trabalhar em determinado posto de trabalho e para detectar precocemente qualquer alteração de saúde que ocorra no trabalhador. Natália Carvalho

35 Exames Médicos CONCEITOS SHST Exames médicos de admissão
Exames médicos periódicos Natália Carvalho

36 Doença Profissional CONCEITOS SHST
Doenças ligadas ao trabalho, ou seja, doenças que se agravam com o trabalho, ou que não estando directamente ligadas ao trabalho são por este influenciadas.   A OMS, distingue os dois tipos de doença relacionada com o trabalho: Doença ocupacional, situação para a qual existe uma relação bem estabelecida entre a alteração de saúde e um ou mais factores do trabalho que podem ser bem identificados, quantificados e eventualmente controlados; Doença relacionada com o trabalho, situação onde a relação entre a alteração de saúde e o trabalho é fraca, não é clara e é variável. Natália Carvalho

37 Acidente de Trabalho CONCEITOS SHST
É todo acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho É também considerado acidente de trabalho ocorrido:   Natália Carvalho

38 CONCEITOS SHST Acidente de Trabalho
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida; Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade empregadora, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso – acidente de trajecto; Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; Natália Carvalho

39 Incidente CONCEITOS SHST
Acontecimento não intencional que em circunstâncias ligeiramente diferentes poderia provocar danos corporais, danos materiais ou perdas de produção. Natália Carvalho

40 Ergonomia CONCEITOS SHST
Ciência que utilizando conhecimentos de Anatomia, Fisiologia, Psicologia e Sociologia, fornece métodos para a determinação dos limites que podem ser atingidos na realização do trabalho humano, com o objectivo de adaptar o trabalho ao Homem e o Homem ao trabalho. Natália Carvalho

41 Ergonomia CONCEITOS SHST
"A ERGONOMIA É O ESTUDO DA ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM" E r g o n o m i a Ergon Nomos Trabalho Regras Natália Carvalho

42 Prevenção CONCEITOS SHST
Acções de prevenção são todas as medidas destinadas a evitar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Definir as acções de prevenção consiste na tomada de decisões quanto às medidas a adoptar para: Eliminar riscos; Limitar riscos; Limitar as consequências dos riscos. Natália Carvalho

43 “Tão pouco quanto possível, mas tanto quanto necessário”
CONCEITOS SHST Prevenção para QUÊ!!! Proteger que significa... “Tão pouco quanto possível, mas tanto quanto necessário” Natália Carvalho

44 CONCEITOS SHST Prevenção s Natália Carvalho

45 CONCEITOS SHST Perigo Expressa uma exposição relativa a um risco que favorece a sua materialização em danos. Se existe um risco, face às precauções tomadas, o nível de perigo pode ser baixo ou alto, e ainda, para riscos iguais pode-se ter diferentes tipos de perigo. Natália Carvalho

46 CONCEITOS SHST Risco Consideram-se Risco de Trabalho todas as situações, reais ou potenciais, susceptíveis de a curto, médio ou longo prazo, causarem lesões aos trabalhadores ou à comunidade, em resultado do trabalho. Natália Carvalho

47 PERIGO!!! ACIDENTES ELÉCTRICOS
Higiene e Segurança PERIGO!!! ACIDENTES ELÉCTRICOS ELECTRIZAÇÃO: ABRANGE TODOS OS ACIDENTES ELÉCTRICOS RESULTANTES DE CONTACTOS COM CORRENTE ELÉCTRICA, QUER ORIGINE OU NÃO ACIDENTES MORTAIS ELECTROCUSSÃO: DESIGNAÇÃO DADA AO ACIDENTE ELÉCTRICO MORTAL Natália Carvalho

48 DE QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??
Higiene e Segurança DE QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ?? Da quantidade de electricidade que percorre o corpo humano Do percurso da corrente através do corpo - Do tipo de corrente Sabia que? Uma pessoa com as mãos molhadas pode ficar electrocutada se entrar em contacto com uma corrente de tensão de 25 volts ou superior? Natália Carvalho

49 Higiene e Segurança FACTORES DE RISCO:
Equipamentos sem ligação à terra Defeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos e fios deteriorados) Contacto acidental com uma peça ou cabo condutor sob tensão Corte inesperado de energia eléctrica Para além das causas evidentes de electrização, podem ainda resultar acidentes de vária ordem, geralmente ocasionados pelo inesperado corte de energia, causando falta de iluminação prejudicando a visibilidade dos trabalhadores. Natália Carvalho

50 Os 5 Modos de Electrização
Higiene e Segurança Os 5 Modos de Electrização 1 – Contacto com uma parte activa sob tensão + Contacto com uma outra parte activa sob tensão (frequente e particularmente perigoso) 2 – Contacto com uma parte activa sob tensão + Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão (raro) 3 – Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão + Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão (raro) CONTACTO BIPOLAR Natália Carvalho

51 Os 5 Modos de Electrização
Higiene e Segurança Os 5 Modos de Electrização 4– Contacto com uma ponte activa sob tensão + Terra (muito frequente) 5 – Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão + Terra (muito frequente) CONTACTO UNIPOLAR Natália Carvalho

52 Riscos comuns Higiene e Segurança Riscos Físicos: - Incêndio
- Explosão Riscos Fisiológicos: - Choque eléctrico - Queimaduras - Intoxicação - Paragem respiratória “ cardíaca - Desmaios e paralisias Natália Carvalho

53 Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos
Higiene e Segurança Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos Afastamento das partes activas, Interposição de obstáculos, Recobrimento das partes activas da instalação Natália Carvalho

54 Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos
Higiene e Segurança Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos Afastamento das partes activas, consiste em colocá-las a uma distância tal que seja impossível, directa ou indirectamente, um contacto fortuito a partir dos locais onde as pessoas se encontrem ou circulem habitualmente, devendo ter-se em conta a forma e as dimensões dos objectos condutores que possam ser manipulados na proximidade. Ex. Linhas eléctricas Natália Carvalho

55 Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos
Higiene e Segurança Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos Interposição de obstáculos, consiste em impedir em uso normal, todo o contacto acidental com as partes activas da instalação. Ex. Vedação das celas de postos de transformação por portas de chapa ou rede Natália Carvalho

56 Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos
Higiene e Segurança Medidas práticas de protecção Contra contactos Directos Recobrimento das partes activas da instalação, consiste no respectivo recobrimento com materiais apropriados e capazes de manter as suas propriedades ao longo do tempo. Ex. Isolamento de materiais de uso doméstico Natália Carvalho

57 Medidas práticas de protecção Contra contactos Indirectos
Higiene e Segurança Medidas práticas de protecção Contra contactos Indirectos Uso de tensão reduzida de segurança, Separação dos circuitos Utilização de aparelhos de isolamento Isolamento dos elementos condutores estranhos à instalação Natália Carvalho

58 Primeiros Socorros - Instruções
Higiene e Segurança Primeiros Socorros - Instruções PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA À ACÇÃO DA CORRENTE: Ter em atenção que os riscos de electrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento da vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso, proceder-se com o maior cuidado. Retirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitos da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias, observando o seguinte: Natália Carvalho

59 Primeiros socorros - cont.
Higiene e Segurança Primeiros socorros - cont. NO CASO DE BAIXA TENSÃO: Cortar imediatamente a corrente. Se for demorado o corte da corrente, afastar imediatamente a vítima dos condutores, tomando as precauções seguintes: - Isolar da terra, antes de tocar na vítima, colocando-se sobre uma superfície isolante, constituída por panos ou peças de vestuário secas, ou por tapete de borracha ou qualquer outro meio equivalente (tábuas, barrotes ou caixas de madeira) - Afastar a vítima dos condutores, isolando as mãos por meio de luvas de borracha, panos ou peças de vestuário secas, ou utilizando varas compridas de madeira bem seca, cordas bem secas etc. Natália Carvalho

60 Choque Eléctrico / Electrocussão
Higiene e Segurança Choque Eléctrico / Electrocussão Medidas de intervenção: Todas as máquinas, ferramentas, aparelhos e instalações ligadas a motores eléctricos, devem possuir protecções tais como: Ligação directa à terra Dispositivos de corte de corrente que dispare automaticamente no caso de contacto acidental Manutenção e limpeza das instalações eléctricas por pessoal especializado Uso de equipamento de protecção individual nomeadamente calçado adequado ao isolamento eléctrico. Ter em atenção o contacto directo com a água ou do operário com elementos eléctricos. Sinalização dos quadros eléctricos Formar e informar os trabalhadores Natália Carvalho

61 Avaliação do Risco CONCEITOS SHST
A avaliação de riscos do trabalho consiste na análise da importância dos riscos identificados, no contexto específico do Sistema de Trabalho em que foram detectados. Os riscos de trabalho deverão ser avaliados com o objectivo principal de se tomarem decisões quanto às prioridades das acções de prevenção a desencadear. Natália Carvalho

62 R H Limitar / eliminar o risco R H Envolver o risco
R H Afastar o homem R H Proteger o homem Natália Carvalho


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