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Carta de serviços ao cidadão – Avaliação e recomendações do Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado - Março/2015.

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Apresentação em tema: "Carta de serviços ao cidadão – Avaliação e recomendações do Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado - Março/2015."— Transcrição da apresentação:

1 Carta de serviços ao cidadão – Avaliação e recomendações do Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado - Março/2015

2 Melhoria da Gestão Pública o Decreto-Lei 200/67; o Programa Nacional de Desburocratização (1979) e Programa Brasileiro da Qualidade e produtividade (1990); o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995) e Programa da Qualidade e Participação na Administração Pública; o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública (2005).

3 Avaliar a capacidade de atuação da Segep/MP como órgão central indutor do aperfeiçoamento da gestão pública O Modelo de Excelência em Gestão Pública

4 Instrumentos indutores da melhoria da gestão 1) Autoavaliação da gestão pública; 2) Guia de Gestão de Processos; 3) Guia “d” Simplificação; 4) Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção de Indicadores; 5) Carta de Serviços ao Cidadão e Instrumento Padrão de Pesquisa de Satisfação dos Usuários dos Serviços Públicos (Decreto 6.932/2009).

5 Motivos para a realização da auditoria pelo TCU 1. Dar cumprimento à missão do TCU (PE 2011-2015) de “controlar a Administração Pública para contribuir para seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade”. 2. Mudança de foco do TCU, passando a agir preventivamente e não apenas a posteriori; 3. Especialização das unidades técnicas e relatórios sistêmicos; 4. Necessidade de conhecimento da organização e funcionamento do sistema de governança e gestão do Estado brasileiro; 5. Identificação de riscos relacionados a esse sistema para definição de linhas de ação.

6 Principais achados de auditoria 1. Baixa disseminação do Modelo de Excelência em Gestão Pública, do Gespública e dos instrumentos indutores. Aplicação da pesquisa “Ferramentas de Gestão Pública” em 48 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com 39 respondentes (81,25%), apontou que: a)51,28% não foram apresentados ao MEGP; b)20,51% dos órgãos e entidades desconhecem o Gespública; c)10,21% não consideram adesão ao programa como prioridade de sua organização; d)35,90% desconhecem o instrumento de auto avaliação; e)10,26% realizam a autoavaliação anualmente; 15,38% realizaram apenas uma vez; f)Entre os instrumentos indutores da melhoria da gestão, os que possuem mais adesão são o Guia de Gestão de Processos e o Manual para Construção de Indicadores, com 33,33% dos órgãos consultados afirmando que utilizam esses referenciais.

7 Principais achados de auditoria 2. Ausência de mecanismos de acompanhamento, avaliação e incentivo quanto à implementação da Carta de Serviços ao Cidadão QuestãoGestão 2011Gestão 2012 Unidades Examinadas (UE) 573600 UE’s que prestam serviços ao cidadão 246184 UE’s que prestam serviços e possuem a carta 6293 UE’s que possuem a carta em conformidade com o Decreto 6.932/2009 5458

8 Deliberação do TCU (Acórdão 41/2015) 9.1 dar ciência à Casa Civil da presidência da República e à Controladoria-Geral da União que foram detectadas as seguintes irregularidades: 9.1.1 ausência de mecanismos de acompanhamento, avaliação e incentivo quanto à implementação da Carta de Serviço ao Cidadão por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão, em afronta ao disposto no art. 15 do Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, e no art. 26, inciso IV, do Decreto n.º 8.189, de 21 de janeiro de 2014; (...) 9.1.3 inexistência de incentivo concreto à melhoria da gestão pública e pouca disseminação do Modelo de Excelência em Gestão Pública e dos instrumentos indutores da melhoria da gestão, o que compromete a indução do aperfeiçoamento da gestão pública, em afronta ao art. 26, inciso I, alíneas “c” e “d”, e do inciso IV do Anexo I do Decreto n.º 8.189, de 2014, e o art. 3º, inciso IV, do Decreto n.º 5.378, de 2005;

9 1. Sensibilizar os órgãos e entidades do Distrito Federal para a importância da carta de serviços ao cidadão; 2. Divulgar um manual de elaboração da carta de serviços ao cidadão; 3. Preocupar-se com os prazos máximos informados na carta de serviços e utilizar a carta de serviços como feedback; 4. Divulgar a carta de serviços para o cidadão; 5. Controlar os benefícios da Carta de Serviços ao Cidadão não apenas para o órgão, mas também para o Cidadão. Recomendações Práticas

10 Obrigado. JETRO COUTINHO MISSIAS AUFC – Matr. 10208-3 jetro.missias@tcu.gov.br Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin) – 2ª Diretoria


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