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Financiamento da Educação. Financiamento Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69: União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios,

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1 Financiamento da Educação

2 Financiamento Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69: União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos (Art. 77) serão destinados às escolas públicas podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas

3 LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70)  Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;  Manutenção e construção dos equipamentos;  Realização de atividades-meio;  Compra de material didático-escolar;  Bolsas de estudo;  Transporte escolar.

4 LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71) Pesquisa não vinculada à educação; Subvenção a instituições assintenciais; Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc; Obras de infra-estrutura da cidade; Trabalhadores em educação em desvio de função

5 FUNDEF e FUNDEB EC 14/96 e EC 53/06: Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb natureza contábil com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento Distribuição dos recursos: Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica Utilização: MDE e valorização do magistério (60% para pagamento de salário de professores) Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.

6 Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 Fontes 1 ano 2 ano 3 ano até o final ICMS15%16,66 %18,33%20% FPM15%16,66 %18,33%20% FPE15%16,66 %18,33%20% IPI- exportação15%16,66 %18,33%20% Lei Kandir15%16,66 %18,33%20% ITCM-6,6613,33%20% IPVA-6,6613,33%20% ITR-6,6613,33%20% Complementação da união Sem especificação2 bi3 bi4,5 bi (a partir do 4 ano- 10% do fundo)

7 Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96 FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/07 MatrículasMatrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino. Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino com exceção da admissão de: Matrículas em creches conveniadas, Matrículas em escolas conveniadas especializadas com atendimento exclusivo de EE. Matrículas em pré-escolas conveniadas por um prazo de 4 anos. 1 ano2 ano3 ano... Ensino fundamental 100% Educação Infantil-33,33%66,66%100% Ensino Médio-33,33%66,66%100% EJA-33,33%66,66%100%

8 Etapa/ modalidadeFator URBANANO CAMPO Creche**0,80 Pré-escola0,90 Séries iniciais do Ensino Fundamental1,01,05 Séries finais do Ensino Fundamental1,101,15 Ensino Fundamental em tempo integral1,25 Ensino médio1,201,25 Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a educação profissional 1,30 Educação especial; Educação indígena e quilombola1,20 EJA com avaliação no processo e EJA integrada à educação prof. de EM com avaliação no processo 0,70 Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007. Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.

9 I - creche em tempo integral: a) pública: 1,30; b) conveniada: 1,10. II - pré-escola em tempo integral: 1,30; III - creche em tempo parcial: a) pública: 1,00; b) conveniada: 0,80. IV - pré-escola em tempo parcial: 1,00; V - anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00; VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15; VII - anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10; VIII - anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20; IX - ensino fundamental em tempo integral: 1,30; X - ensino médio urbano: 1,25; XI - ensino médio no campo: 1,30; XII - ensino médio em tempo integral: 1,30; XIII - ensino médio integrado à educação profissional: 1,30; XIV - educação especial: 1,20; XV - educação indígena e quilombola: 1,20; XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80; e XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20 RESOLUÇÃO MEC Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2014 Fatores de ponderação FUNDEB/ 2015.

10 Valor aluno/ano/FUNDEB/ 2015 UF ENSINO PÚBLICO EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO CRECHE INTEGRAL PRÉ- ESCOLA INTEGRAL CRECHE PARCIAL PRÉ- ESCOL A PARCIA L SÉR INICIAIS URBAN A SÉR INICIAIS RURAL SÉR FINAIS URBANA SÉR FINAIS RURAL TEMP O INTEG RAL URBANORURAL TEMPO INTEGRAL INT ED. PROFISSI ONAL AC3.880,89 2.985,30 3.433,093.283,83 3.582,3 6 3.880,8 9 3.731,62 3.880,8 9 AL3.349,27 2.576,36 2.962,822.834,00 3.091,6 4 3.349,2 7 3.220,46 3.349,2 7 AM3.349,27 2.576,36 2.962,822.834,00 3.091,6 4 3.349,2 7 3.220,46 3.349,2 7 AP4.688,51 3.606,55 4.147,533.967,20 4.327,8 5 4.688,5 1 4.508,18 4.688,5 1 BA3.349,27 2.576,36 2.962,822.834,00 3.091,6 4 3.349,2 7 3.220,46 3.349,2 7 CE3.349,27 2.576,36 2.962,822.834,00 3.091,6 4 3.349,2 7 3.220,46 3.349,2 7 DF4.415,43 3.396,48 3.905,953.736,13 4.075,7 8 4.415,4 3 4.245,60 4.415,4 3 ES3.842,42 2.955,71 3.399,063.251,28 3.546,8 5 3.842,4 2 3.694,63 3.842,4 2 GO4.185,65 3.219,73 3.702,693.541,70 3.863,6 8 4.185,6 5 4.024,66 4.185,6 5

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12 Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar Creches: R$ 1,00 Pré-escola: R$ 0,50 Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 Ensino integral: R$ 1,00 Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50

13 Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) PNBE: Programa Nacional Biblioteca da Escola Livros em Braille PNSE: Programa Nacional Saúde do Escolar (pelo Ministério Saúde)

14 Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) Caminho da Escola Pnate: Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ( em 2010, o per capita/ano teve um aumento de 37%, variando entre R$ 120,73 e R$ 172,24) Brasil Carinhoso Formação pela Escola PAR- Plano de Ações Articuladas

15 Outras formas de Financiamento do Ensino (FNDE) ProInfância: Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil Proinfo: Programa Nacional de Tecnologia Educacional

16 Salário-Educação- QSE O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.

17 Salário-Educação- QSE É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).

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