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Financiamento da Educação

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Apresentação em tema: "Financiamento da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Financiamento da Educação
Fundeb e Piso Salarial

2 Financiamento da educação
O Poder Público é obrigado a aplicar na educação: 18% para União 25% para Estados, DF e Municípios Os recursos dos 25% devem ser aplicados em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70 da LDB). Não contam para o cálculo dos 25%: Recursos do salário-educação e de convênios celebrados com a União e estados; Recursos recebidos a mais no Fundeb. 2

3 O Fundeb Foi instituído em dez/2006 e implantado em 1°/jan/2007
Tem vigência de 14 anos (até 2020) e contempla todos os alunos da educação básica – da creche ao ensino médio Receitas 2007 2008 2009 2010 ICMS, FPE, FPM, IPI-exp, Lei Kandir 16,66% 18,33% 20% ITR, IPVA e ITCMD 6,66% 13,33% IPTU, ITBI, ISS e IRRF Estão fora do Fundeb Complementação da União PA, MA, AL, BA, CE, PI, PB, PE e AM 2 bi 3 bi 4,5 bi 10% do total Continua obrigatória a aplicação do mínimo constitucional: Diferença do % do Fundeb e os 25% dos impostos próprios Ajustes do Fundeb – 2007, 2008 e 2009 3

4 Utilização dos recursos do Fundeb
Parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (efetivo ou contrato temporário) Profissionais do magistério: Docentes e profissionais que dão suporte pedagógico de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, inclusive os cedidos para instituições filantrópicas de creche, pré-escola e ed. especial conveniadas

5 60% - o que não pode O que não pode pagar com os 60%
Professores do ensino médio ou superior Inativos Professores que atuam na função administrativa Não integra a remuneração Auxílio-transporte, auxílio-alimentação, assistência social, médica, psicológica, farmacêutica, odontológica, previdência complementar, PIS/Pasep e serviços terceirizados

6 40% do Fundeb Parcela de até 40% do Fundo
Pagamento dos técnicos administrativos (secretária de escola, vigia, motorista do transporte escolar, etc.) Formação inicial e continuada Construção, conclusão e reforma de escolas Aquisição de equipamentos e materiais didáticos e de expediente Pagamento de água, luz e telefone do sistema de ensino e serviços diversos ligados ao ensino Aquisição e manutenção de transporte escolar e pagamento de serviços terceirizados (locação e veículos quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos na educação básica pública Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas ligadas ao ensino

7 Utilização dos recursos do Fundeb
Não se pode aplicar os recursos do Fundeb em: Ensino superior e instituições privadas que não sejam de educação especial, creches e pré-escola, conveniadas com o poder público Merenda Assistência médico-odontológica e assistência social Obras de infra-estrutura que não sejam do sistema de ensino Pessoal docente e outros trabalhadores da educação em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino

8 A valorização do magistério
A Constituição prevê planos de carreira e piso salarial Piso de R$ 950,00 para professores com nível médio e jornada de 40hs semanais (Lei nº /2008) Esse valor será atualizado anualmente pelo crescimento do valor aluno/ano do Fundeb – O valor do piso passa para R$ 1.132,40, a partir de janeiro deste ano. Para outras jornadas, o valor é proporcional (20h – R$ 566,00, 25h – R$ 707,50, 30h – R$ 849,00) Até dez/ elaboração e/ou adequação dos planos de carreira A União complementará o piso (não regulamentado). 8 8

9 Professor de nível médio, 40h semanais
Piso Salarial Mudanças com a Decisão do STF As horas atividades foram suspensas (1/3 da jornada – 33%). Vale o tempo definido em lei municipal. O piso deixa de ser vencimento inicial e passa a ser a remuneração (salário acrescido das vantagens) Em pagamento da diferença entre o valor da remuneração pago e o piso. Em pagamento da remuneração igual ao valor do piso integral Professor de nível médio, 40h semanais Valor do piso atualizado 2009 R$ 1.132,40 Remuneração paga (sal. + vantagens) R$ 800,00 Diferença entre a remuneração e o piso R$ 332,40 (R$ 1.132,40 - R$ 800,00) 2/3 da diferença – Complemento ao piso R$ 221,61 (66,67% de R$ 332,40) Remuneração a ser paga em 2009 R$ 1.021,61 (R$ 800,00 + R$ 221,61) 9 9

10 Confederação Nacional de Municípios
EDUCAÇÃO Selma Maquiné Barbosa Telefone: (61) 10

11

12 Utilização dos recursos Pnate
Manutenção dos veículos e/ou embarcações escolares Reformas, licenciamento, pneus, combustível, lubrificantes, serviços de mecânica etc. Pagamentos de serviços terceirizados de transporte Contratos junto a terceiros Aquisição de vale-transporte As despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder a 20% do total de parcelas. Restrições Despesas com tarifas bancárias, multas, salários e encargos sociais trabalhistas e tributários. Pagamento de pessoal 8/23

13 Utilização dos Recursos - Pnae
Os recursos devem ser aplicados, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios No caso de serviço terceirizado, as demais despesas necessárias ao fornecimento das refeições ficam a cargo do ente executor No mínimo 30% dos recursos deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar Pode ser dispensado o procedimento licitatório (aguardando regulamentação) 14/23

14 Salário Educação Os recursos do salário educação se destinam ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais da educação básica PÚBLICA. Os recursos podem custear despesas de todas as etapas de ensino da educação básica pública (educação infantil, ensino fundamental e médio) É vedada a utilização do salário educação para despesas com pessoal (art. 7º, Lei 9.766/98). O financiamento da merenda escolar é discutível, pois o salário educação é uma contribuição social e não imposto. Necessidade de consulta formal ao TCE


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