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08/05/12 PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (NOVAS MEDIDAS DE FINANCIAMENTO E RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS) 1.

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1 08/05/12 PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (NOVAS MEDIDAS DE FINANCIAMENTO E RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS) 1

2 ENVOLVIMENTO ENTRE MOVIMENTO SINDICAL E GOVERNO FEDERAL
Mobilizações em defesa do Crédito Fundiário: Grito da Terra, Marcha da Juventude, Grito de Alerta, entre outros; GTB Nacional 2012, proporcionou a constituição de um Grupo de Trabalho Inter Ministerial para propor mudanças no Programa Nacional de Crédito Fundiário; Integraram este GT: Representantes da CONTAG\FETAG-RS, Movimentos Sociais; Ministério do Planejamento, Minist. da Fazenda e de Desenvolvimento Agrário; 2

3 RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS: 4.029 X 4.178
RESOLUÇÃO Substituída): - Juros de 5%; - Limite de seis (6) parcelas para renegociação; - Pagamento de 20% da Ultima parcela vencida; - Renegociação limitada ao prazo do financiamento (20 anos); - Limitador de rebate de R$ ,00 RESOLUÇÃO 4.178: Juros de 2%; Renegociação de todas as parcelas vencidas e vincendas até 28/06/13; Pagamento de apenas 5% da ultima parcela vencida; Alongamento dos financiamentos em um ano para cada prestação vencida e não paga, podendo ultrapassar 20 anos; Reajuste no valor do limitador de rebate, que passa para R$ 3.000,00; 3

4 RENEGOCIAÇÃO PELA RESOLUÇÃO 4.029:
- Será concedido menor juro (2%) e maior bônus (20%) através de um carimbo no aditivo, para não precisar fazer outro aditivo. O Banco vai encaminhar para a UTE a relação dos que renegociaram pela que lançará no SIG-CF para o parceiro imprimir e entregar como comprovante ao beneficiário de que se enquadra nas novas normas; - A Res não previa ampliar o prazo do financiamento para mais de 20 anos, por isso, ainda está em discussão com o Ministério da Fazenda qual será a solução desta questão. - Quem não formalizou (não pagou os 20% da parcela atrasada em até ) pela deve aderir à BENEFICIÁRIOS ADIMPLENTES (EM DIA): - Não precisam aderir, também vão ter suas escrituras carimbadas e a UTE vai receber a listagem do Banco e lançar no SIG-CF para que possa ser impresso o histórico e servir de comprovante do enquadramento nas novas normas. 4

5 DOS PRAZOS DA RESOLUÇÃO 4.178/2013
FORMULÁRIO DE ADESÃO = assinar em 3 vias, devidamente protocoladas pelo banco (1 via banco, 1 para o beneficiário e uma para a UTE) Quem já aderiu à não precisa aderir à (se já registrou o aditivo no contrato) Até para: PAGAMENTO de 5% do valor da última parcela vencida e encaminhamento do registro do aditivo em cartório Poderão ser incluídas as parcelas vincendas até Até para: Até para: Entregar no banco o aditivo da renegociação registrado em cartório 5

6 COMPARATIVO CONDIÇÕES ATUAIS E NOVAS CONDIÇÕES
Condições Atuais no RS: Juros de 5%; Prazo de pagamento de 17 a 20 anos; Rebate para pagamentos em dia: 18%; Teto limite para o rebate R$ ,00; Teto escalonado: 60, 70 e 80 Mil Reais; Assistência Técnica e Extensão Rural por 02 anos; Novas Condições no RS: Juros: 2%; 1%: Jovens – 18 a 29 anos 0,5%: CAD ÚNICO – Renda até R$ ,00 Prazo de pagamento de 20 anos; Rebate para pagamentos em dia: 20%; Teto limite para o rebate R$ 3.000,00; Teto escalonado: 60, 70 e 80 Mil Reais; Proagro Mais Assistência Técnica e Extensão Rural por 05 anos incluída no financiamento, com extra-teto; 6

7 Novas Condições no RS: Contratações no período de a devem ser reconhecidas e enquadradas nas novas regras. O Ministério da Fazenda ajustará as Resoluções e Serão encaminhadas ao Banco e podem ser contratadas sem as exigências da Resolução (ATER, Água, Luz, Moradia, Estradas e Comercialização). Porém, as que forem contratadas a partir de mesmo as que estão tramitando perdem o valor correspondente às custas cartorárias (depende de novo Decreto em estudo). 7

8 COMPARATIVO CONDIÇÕES ATUAIS E NOVAS CONDIÇÕES
Jovens com idade entre 18 e 29 anos, desde que atenda uma ou mais das condições previstas no Manual Crédito Rural “a”- I a IV: taxa efetiva de juros de 1% a.a. Condições Manual Crédito Rural: (concluído e ou cursando Centros de formação de alternância; concluído e ou cursando cursos técnicos agrícolas, tenham acompanhamento de assistência técnica reconhecida pela SAF/MDA; sejam orientados e ou assistidos por instituição de ATER reconhecida pela SAF/MDA) 8

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