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REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - RPPS

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Apresentação em tema: "REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - RPPS"— Transcrição da apresentação:

1 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - RPPS
CEFOR – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento EVENTO: Curso Reforma da Previdência MÓDULO II REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - RPPS Carga horária: 2 horas Objetivo: - apresentar a organização dos RPPS na União, Estados e Municípios e sobre sua gestão; - apresentar os benefícios e suas regras de acesso, inclusive as diferenças de regras dependendo da data de admissão, implementadas pelas reformas previdenciárias, e como fica com a PEC 287; - explicar as aposentadorias especiais e seus impactos na sustentabilidade dos RPPS, e como fica com a PEC 287; - apresentar os modelos de financiamento dos benefícios dos RPPS na União, Estados e Municípios, explicando o funcionamento dos modelos de capitalização, repartição simples e as segregações de massas; - explicar a crise da previdência dos estados; - apresentar as inovações em termos de segurança dos RPPS que estão na PEC 287; - explicar as regras de transição da PEC 287.

2 CONCEITOS BÁSICOS DE PREVIDÊNCIA
Benefício programado: É aquele que o trabalhador sabe quando irá receber de acordo com parâmetros pré-definidos: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição. Benefício de risco: É aquele que depende de fatores não totalmente controláveis: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário- maternidade, pensão por morte, seguro-desemprego. Benefício não-contributivo: aquele que não requer uma contribuição direta, sendo custeado por tributos: BPC; Benefício semi-contributivo: aquele que tem uma contribuição muito inferior ao seu custo atuarial: previdência rural, MEI; Regime solidário: sem conta individualizada, podendo ter subsídios cruzados e complementado com tributos. Regime de Repartição Simples: faz-se a divisão entre os contribuintes das despesas com o pagamento dos benefícios em manutenção. Também conhecido como pacto geracional. Pode ter fundo de reserva. Regime de Capitalização: tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário.

3 CONCEITOS BÁSICOS DE PREVIDÊNCIA
Capitalização Individual: É aquele em que os recursos são capitalizados em contas individuais de cada participante. É um patrimônio pessoal. Capitalização Solidária ou mutualista: O montante capitalizado pertence a todo o grupo que faz parte do plano. Caso um participante não usufrua do benefício esperado, os recursos serão destinados aos demais membros. Benefício Definido: a regra de cálculo do benefício é definida inicialmente, independente do montante que for capitalizado. Geralmente a contribuição é ajustada periodicamente para garantir o equilíbrio atuarial. Contribuição Definida: a contribuição é definida inicialmente e o benefício é função do valor que for acumulado na fase laborativa. Contribuição Variável - As contribuições são acumuladas em contas individuais de seus participantes, sendo que, à data de aposentadoria, o valor total acumulado é convertido em uma renda mensal vitalícia, que será garantida mesmo que a rentabilidade fique abaixo do estimado ou ele viva mais tempo. Integralidade: O benefício na aposentadoria é igual ao último salário. Paridade: Todo aumento dado aos ativos são repassados para aposentados e pensionistas Benefício integral: o benefício não tem nenhum redutor Benefício proporcional: é aplicado um redutor, geralmente de acordo com o número de anos de contribuição.

4 ORGANIZAÇÃO DOS RPPS

5 RPPS no Brasil União, incluidos todos os poderes
26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 2.060 MUNICÍPIOS, incluindo todas as capitais Fonte: SPS/MPS – Anuário Estatístico 2015

6 Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
RPPS é o regime de previdência que concede aos servidores titulares de cargos efetivos e aos seus dependentes, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Nota: Empregados públicos regidos pela CLT e servidores comissionados, temporários, prestadores de serviços são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

7 Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Arcabouço Legal Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional nº 20/1998; Emenda Constitucional nº 41/2003; Emenda Constitucional nº 47/2005; Emenda Constitucional nº 70/2012; Lei Nacional nº 9.717/1998; Lei Nacional nº 9.796/1999; Lei Nacional nº /2004; Decreto Federal nº 3.788/2001.

8 Ajustes das Emendas Constitucionais nos RPPS
Emenda nº 20/1998: idade mínima para aposentadoria integral dos servidores públicos: 60 anos para homem e 55 anos para mulher; Exigência de 10 anos de serviço público e 5 no cargo ocupado; fim da acumulação de aposentadorias, bem como impossibilidade de aumento de renda quando da passagem do servidor para a inatividade; restrições à acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos da atividade e imposição de teto a qualquer rendimento oriundo dos cofres públicos. Emenda nº 41/2003: fim da paridade e integralidade; pensão acima do teto do RGPS em 70%; contribuição dos servidores de estados e municípios não podem ser inferiores à da União (exceto militares); abono de permanência; equilíbrio financeiro e atuarial; aporte de ativos para cobertura do déficit. Emenda nº 47/2003: fórmula 85/95

9 Características dos RPPS
Filiação Obrigatória; Contributividade; Equilíbrio financeiro e atuarial; Cálculo do benefícios por critério igual ao RGPS; Liberdade do Ente Público em legislar; Participação do servidor na gestão; Portabilidade do tempo de contribuição – Compensação Previdenciária. 9

10 Regime Próprio de Previdência dos servidores da União
- A União tem o RPPS mais desestruturado, dando péssimo exemplo para estados e municípios; Não há uma unidade gestora de previdência, cada órgão concede as aposentadorias de seus servidores e paga com seu próprio orçamento, descumprindo a determinação consagrada no parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição Federal, e dificultando o controle; Não há nenhum conselho gestor da previdência da União e, consequentemente, nenhuma participação dos servidores na gestão de sua previdência, descumprindo o art. 10 da Constituição Federal; Apesar do governo federal ter implantado a contribuição dos aposentados, a arrecadação pouco contribuiu para evitar que o déficit crescesse nos últimos anos; - Há um déficit atuarial, apenas da previdência dos civis, de cerca de R$ 5 trilhões, com um déficit financeiro anual na ordem de R$ 40 bilhões, descumprindo o caput do art. 40 da Constituição Federal, que determina o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS; - Toda a receita de contribuições, inclusive a patronal, cobre pouco mais de 40% da despesa com benefícios, apesar de um grande número de servidores estar em abono de permanência.

11 Organização dos RPPS estaduais
UF Modelo de organização Regime Financeiro Previdência Complementar Unidade Gestora Única inclui demais poderes e órgãos autônomos AC Autarquia Capitalização integral Não Apenas Defensoria AM Fundação pública Segregação de massas AP Sim PA RO Sim(*) Sim (em cronograma de implementação) RR TO ES MG Repartição simples RJ SP Sim, exceto universidades PR Serviço social RS SC DF GO Ainda não, apesar da lei determinar MS MT Autarquia especial AL BA Administração direta Sim, mas não concede aposentadorias dos demais poderes CE Apenas contabiliza os pagamentos MA PB PE PI RN PL tramitando Sim, exceto educação SE (*) Aprovada, mas não implementada ainda.

12 RPPS - REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
A verificação do cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS é realizada pela Secretaria de Previdência Social - SPPS do MF, por meio do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, exigido para que Estados, DF e Municípios tenham acesso a transferências voluntárias de recursos da União. É necessário o fortalecimento do marco normativo do CRP, para evitar que sua judicialização traga riscos para os RPPS e seus recursos, com consequências negativas no equilíbrio fiscal de toda a Federação. SITUAÇÃO CRP % CRP ADMINISTRATIVO 1.023 49,2 CRP DECISÃO JUDICIAL 268 12,9 SEM CRP VIGENTE (*) 789 37,9  TOTAL 2.080 100,0 (*) Vencidos: a) até 30 dias: 113; b) de 30 dias a 12 meses: 281; c) mais de 12 meses: 395. Fonte: CADPREV (DRPSP/SPPS/MTPS) Posição em 21/01/2016 Observação: Considera apenas Estados, Distrito Federal e Municípios, pois o CRP não se aplica à União.

13 Militares Previdência da polícia militar e corpo de bombeiros é regida por lei de cada estado (Constituição Federal, art. 42); Inatividade e Pensão das forças armadas são regidas pela Lei nº 6.880/1980: Reserva remunerada: quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização. (Lei nº 6.880/1980, art. 3º, § 1º, alínea b, inciso I) Reforma: tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União. (Lei nº 6.880/1980, art. 3º, § 1º, alínea b, inciso II) A transferência para a reserva se dá a pedido com 30 anos de serviço, ou compulsoriamente por idade variável de acordo com o posto (de 44 anos a 66 anos); A reforma dos praças se dá aos 56 anos e dos oficiais depende do posto (de 60 a 68 anos); O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado para fins de inatividade na base de 1 dia para cada período de 8 horas de instrução, desde que concluída com aproveitamento a formação militar; Cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A“ contará 1/3 (um terço) a mais para efeitos de inatividade.

14 Regras de Aposentadoria
Militares País Regras de Aposentadoria Fórmula de cálculo Pensão por morte Correção Estados Unidos mínimo de 20 anos de serviço. Tem possibilidade de previdência complementar (TSP) com até 5% de contrapartida patronal. 2% para cada ano de serviço X média dos últimos 36 soldos até 55% da aposentadoria independente do número de filhos inflação Canadá Integral: 60 anos de idade com 25 de contribuição ou 55 de idade com 30 de contribuição; Reduzida: 50 anos de idade. Contribuição de 5,2%. Benefício integral corresponde a 50% do salário médio 1% X número de anos de serviço X rendimento médio. Cota para filhos (até 18 ou 25 anos se estudante): 20% do valor da pensão Reino Unido 65 anos de idade salário final X número de anos de serviço / 70 62,5% da aposentadoria. Se viúva é mais de 12 anos mais jovem, a taxa de reposição da pensão cai 2,5% para cada ano além dos 12 até atingir o piso de 50%. Filhos com até 18 ou 23 anos se estudante. Itália 57 anos e 7 meses de idade e 35 de serviço ou 40 anos e 7 meses de serviço independente da idade. Faz parte do INPS 1,8% para cada ano de serviço, limitado a 80% do soldo cônjuge única 50%; cônjuge e 1 filho 60%; cônjuge e 2 filhos 65%; cônjuge e 3 filhos 70%; cônjuge e 4 ou mais filhos 75%. Portugal 65 anos de idade e 15 de serviço ou 55 de idade e 30 de serviço média dos 2 últimos anos * nº de anos de contribuição / 36; cada ano de antecipação reduz o benefício em 6% cônjuge: 60%; filhos até 18 anos ou 27 se estudantes: 20% para 1 filho; 30% para 2; e 40% para 3 ou mais paridade Argentina integral: 35 anos de serviço exclusivo militar ou 40 anos no total; Reduzida: 25 anos de serviço exclusivo militar. Contribuição de 11% do salário 50% para 25 anos de serviço exclusivo militar. Acréscimo de 2% a 6% para cada ano adicional até chegar a 100%. Aposentadoria por ivalidez proporcional dependendo do grau de incapacidade 75% da aposentadoria independente no número de dependentes. Brasil 30 anos de serviço podendo somar tempos de outros regimes de previdência bem como tempo fictício (localidades especiais e serviço militar), ou quando atingir a idade máxima para o posto, independente do tempo de serviço. Contribuição de 7,5% do salário Benefício integral, pela última remuneração. Taifeiros recebem vencimento de sub-oficial 100% independente do número de dependentes. Filha maior tem direito, desde que o militar tenha ingressado até 2001.

15 Relação em entre ativos e soma de inativos e pensionistas - 2016
Militares dos Estados Relação em entre ativos e soma de inativos e pensionistas

16 Evolução de ativos e inativos – Em milhares - 2014 a 2016
Militares dos Estados Evolução de ativos e inativos – Em milhares a 2016

17 Evolução de relação entre ativos e inativos – 2014 a 2016
Militares dos Estados Evolução de relação entre ativos e inativos – 2014 a 2016

18 OS “DONOS DO ORÇAMENTO em RJ, MG, RS e União
Fonte: Raul Velloso in Pacto da Previdência Solidária e Ajuste Fiscal.

19 Regimes Próprios dos Estados – Crise e alternativas
O déficit financeiro dos RPPS é o principal componente da crise fiscal dos Estados e aumentar muito nas duas próximas décadas. A suplementação que os Estados tiveram que fazer para pagar as aposentadorias e pensões dos servidores em 2015, sem contar a contribuição patronal, foi de 11,7% da Receita Corrente Líquida; Em 2020, mesmo considerando que a RCL tenha um crescimento real de 1,5% ao ano no período, essa suplementação aumentará para 17,0% da RCL; A previdência complementar apresentará um alívio apenas a longo prazo (daqui a mais de duas décadas); A solução passa por reduzir despesas e encontrar novas receitas e ativos “ocultos” do Estado; O fortalecimento do CRP, da atuação dos tribunais de contas, da governança dos RPPS e a inclusão na Constituição de normas que protejam os recursos capitalizados são de grande importância para a sustentabilidade futura dos RPPS; A reforma previdenciária, o aporte de ativos, a vinculação de receitas e melhoria na legislação da compensação previdenciária permitiriam uma grande redução do déficit atuarial; O déficit residual deveria ser coberto com alíquotas suplementares, tanto patronal quanto dos servidores, para cumprir o caput do Art. 40 da Constituição Federal, nos mesmos moldes adotados na previdência complementar.

20 DÉFICIT ATUARIAL DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA
Fontes: Balanço Anual (DCA) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) divulgados pela STN e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) divulgados pela SPPS.

21 RPPS - PRINCIPAIS REGRAS DE ACESSO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade - REGRA PERMANENTE (art. 40, inciso III, “a” da CF) Homens Mulheres Idade Mínima 60  55 Tempo de contribuição 35 30 Tempo no serviço público 10 Tempo no cargo 5 Aposentadoria por Idade (art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF) Homens Mulheres Idade Mínima 65 60 Tempo no serviço público 10 Tempo no cargo 5 Observações: 1 - A regra permanente é aplicável aos que ingressaram no serviço público a partir de 2004, que não possuem direito a integralidade e paridade. 2 - Os servidores que ingressaram anteriormente podem ter acesso a uma das regras de transição (art. 2º e 6º da Emenda nº 41/2003 e art. 3º da Emenda nº 47/2005). 3 - Existem regras de aposentadoria diferenciadas e mais vantajosas para professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, policiais federais, policiais civis, policiais e bombeiros militares, militares das Forças Armadas, dentre outros.

22 RPPS - PRINCIPAIS REGRAS DE ACESSO
REGRA DE TRANSIÇÃO 01 - Ingresso até 16/12/ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade com redutor (art. 2º da Emenda nº 41/2003) Homens Mulheres Idade Mínima 53  48 Tempo de contribuição 35+pedágio 30+pedágio Tempo no cargo 5 Redutor de 5% nos proventos para cada ano antecipado em relação à idade mínima de 60 (H) ou 55 (M).  Não tem integralidade e paridade. REGRA DE TRANSIÇÃO 02 - Ingresso até 31/12/ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade (art. 6º da Emenda nº 41/2003) Homens Mulheres Idade Mínima 60 55 Tempo de contribuição 35 30 Tempo no serviço público 20 Tempo de carreira 10 Tempo no cargo 5 Assegura integralidade e paridade.

23 RPPS - PRINCIPAIS REGRAS DE ACESSO
REGRA DE TRANSIÇÃO 03 - Ingresso até 16/12/ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade (art. 3º da Emenda nº 47/2005) Homens Mulheres Idade Mínima (*) Tempo de contribuição 35 30 Tempo no serviço público 25 Tempo de carreira 15 Tempo no cargo 5 (*) Redução de 1 (um) ano na idade mínima de 60 (H) ou 55 (M) para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Assegura integralidade e paridade.

24 RPPS - PRINCIPAIS REGRAS DE ACESSO
Aposentadoria por Invalidez Regra geral (art. 40, § 1º, inciso I da CF): Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem integralidade e sem paridade, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Regra de transição (art. 6º-A da Emenda nº 41/2003, acrescentado pela Emenda nº 70/2012): Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 têm direito a que os proventos de aposentadoria por invalidez (proporcionais ou integrais) sejam calculados pela última remuneração do cargo efetivo (integralidade) e reajustados segundo critérios dos ativos (paridade).  Alguns entes estabelecem valores mínimos para os proventos proporcionais da aposentadoria por invalidez. A União não tem previsão nesse sentido, fazendo com que o servidor inválido possa se aposentar com benefício de apenas um salário-mínimo independente da remuneração do seu cargo efetivo.

25 RPPS - PRINCIPAIS REGRAS DE ACESSO
Aposentadoria Compulsória (Art. 40 § 1º, inciso II da CF)  Concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sendo vedada a fixação de limite mínimo superior ao salário mínimo.  A Emenda Constitucional nº 88/2015 e a Lei Complementar nº 152/2015 elevaram de 70 para 75 anos a idade na qual o servidor se aposenta compulsoriamente, com proventos proporcionais, de forma coerente com o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira.

26 Expectativa de sobrevida
Servidora aposentada com 55 anos de idade em 2017 terá contribuído 30 anos e irá receber aposentadoria por 28,3 anos. Servidor aposentando com 60 anos de idade em 2017 terá contribuído por 35 anos e irá receber aposentadoria por 20,4 anos, gerando, em média, uma pensão por cerca 9 anos, totalizando 29,2 anos de benefício. Professora aposentada com 50 anos de idade em 2017 terá contribuído 25 anos e irá receber o benefício por 32,6 anos. Professor aposentado com 55 anos de idade em 2017 terá contribuído por 30 anos e irá receber aposentadoria por 24,2 anos, gerando, em média, uma pensão por cerca 9 anos, totalizando 33,2 anos de benefício.

27 (Projeção pelos Dados Estatísticos)
Quantidade e Valor das Aposentadorias Pagas pelos RPPS da União, de Estados, DF e Municípios, segundo Sexo – 2012 a 2014 (Projeção pelos Dados Estatísticos) Nas esferas subnacionais, a concentração de ações nas áreas de educação, saúde e assistência social por vezes implica o uso mais intensivo de servidores e, pela natureza das ocupações e da cultura de divisão sexual do trabalho no país, principalmente de mulheres; Há, portanto, que se considerar o impacto financeiro e atuarial dessa sobre-representação das mulheres no setor público, onde atuarão e contribuirão por menos tempo que os homens e, adicionalmente, se aposentarão mais jovens e receberão benefícios por mais tempo, já que possuem expectativa de vida mais elevada. Fonte: Relatório da Avaliação Atuarial da União de 2014 (União) ; Consolidação dos DRAA de 2012 a 2014 (demais RPPS). Elaboração: SPS/MF

28 PEC 287/2016

29 PEC 287/ Premissas Regra de Ouro: Regras iguais para todos os Regimes de previdência. Regra de transição apenas para homens acima dos 50 anos e mulheres acima de 45 anos; Reforma apenas paramétrica; Amplia o detalhamento das regras no texto constitucional; Cria parâmetros limites para as aposentadorias especiais; Ataca renúncias previdenciárias; Melhora as regras de gestão dos regimes próprios de previdência; Facilita a readaptação profissional dos servidores públicos Exclusão dos militares.

30 REGRA DEFINITIVA Idade mínima igual para homens e mulheres aos 65 anos, com ajuste automático sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos aumentar; Mínimo de 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo; Cálculo do salário de benefício pela média dos salários de contribuição; Taxa de reposição: 51% + 1% para cada ano de contribuição; Regra de reposição também é aplicada para aposentadoria por invalidez, exceto quando decorrente de acidente de trabalho (100%); Aposentadoria compulsória do servidor público passa para 75 anos; Mesmo teto para todos (obriga o Ente a instituir previdência complementar); Aposentadorias especiais com redução máxima de 10 anos de idade e 5 de contribuição Deixa mais claro que a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos não pode ser por categoria; Acaba a aposentadoria especial para o professor e por risco; Acaba com a acumulação de mais de uma pensão e com aposentadoria, muda a regra de cálculo para 50% + 10% para cada dependente (mínimo de 60%), reposição igual a da aposentadoria por invalidez e fim da reversão de cotas.

31 REGRAS DE TRANSIÇÃO Pedágio: 50% do tempo que faltar para completar o tempo de contribuição (35 anos para homens ou 30 para mulheres) na data da promulgação. Passa a exigir 20 anos de efetivo exercício de serviço público, mas deixa de exigir tempo de carreira. Para quem ingressou até a Emenda nº 20 (16/12/1998) a fórmula 85/95 para a ter contagem diária (reduzindo a exigência de idade em até 6 meses); Regra de transição com 5 anos a menos de tempo de contribuição e de exigência de idade para professores e policiais (únicos que já tem aposentadoria especial regulamentada); Mantém a integralidade e paridade para quem ingressou até a Emenda nº 41 (31/12/2003) e o cálculo pela média com benefício integral para quem ingressou a partir de 2004; Quem tiver ingressado antes da criação da previdência complementar (6/5/2013 para o legislativo federal) mesmo que não tenha idade para entrar na regra de transição tem direito ao teto remuneratório dos ativos; Pensão por morte igual à nova regra, exceto no tocante ao teto, que segue sendo 70% do que exceder o teto do RGPS.

32 Mito: trabalhador pobre precisará de 49 anos para benefício integral

33 49 anos de trabalho Regra não afeta trabalhador mais pobre
2/3 dos beneficiários recebem o salário mínimo Vinculação com o mínimo foi mantida, independentemente de contribuições Com os 25 anos de contribuição, média é menor que o salário mínimo. Mais que integral.

34 49 anos de trabalho

35 Austria 90,0 80,1 Finlândia 66,3 63,4 França 64,7 51,2 Alemanha 58,7
IMPACTO DAS REFORMAS NOS PAÍSES EUROPEUS SOBRE A TAXA DE REPOSIÇÃO DA APOSENTADORIA País Antes da reforma Depois da reforma Austria 90,0 80,1 Finlândia 66,3 63,4 França 64,7 51,2 Alemanha 58,7 49,9 Itália 67,9 Polônia 62,2 61,2 Portugal 90,1 54,1 Reino Unido 78,9 62,1 Suécia 50,8 40,8 Fonte: Organização Íbero-Americana de Seguridade Social – OISS. Master de Gestão de Planos e Fundos de Previdência 2015.


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