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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

2 Perguntas Quando e porque foi fundada a OIT?
A OIT conta com quantos Estados membros? Qual é o estatuto da OIT dentro do sistema das NU? Qual é o mandato da OIT? Qual é a característica singular da OIT? Quais são os principais organismos da OIT, as suas estruturas e principais funções? Que são as principais funções da OIT? Quais são os textos fundamentais da OIT? De que se tratam as NIT? Quais são as características das NIT? De que se trata uma Convenção, e uma Recomendação? Que acontece depois de adotadas as NIT?

3 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Foi fundada em 1919, tendo como as motivações iniciais da sua criação: Humanitária: Melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores, por um empenho continuado na expansão de condições humanas de trabalho e no combate à injustiça, miséria e pobreza Política: Consolidar a paz social pela preempção das tensões sociais/revolução Económica: Criar condições iguais para a concorrência internacional pela criação de condições justas e equitativas Conta com 187 Estados membros É uma agência especializada das Nações Unidas Visa promover a justiça social e o trabalho digno para todos

4 Agenda de Trabalho Digno
Com base em quatro objetivos estratégicos iguais: Promover e realizar normas e princípios e direitos fundamentais no trabalho Criar maiores oportunidades para as mulheres e os homens de conseguirem emprego e rendimento dignos Melhorar a cobertura e a eficácia da proteção social para todos Aprofundar o tripartismo e o diálogo social pelo reforço das capacidades e da base de conhecimentos dos parceiros sociais O trabalho digno consta do objetivo de desenvolvimento sustentável nº. 8, ou seja, o de promover um crescimento económico sustentado, abrangente e sustentável e o emprego produtivo e trabalho digno para todos Alguns aspectos fundamentais do trabalho digno estão incorporados amplamente nas metas de muitos dos outros 16 ODS

5 Principais OBJETIVOS e PRINCÍPIOS da OIT
Só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social O trabalho não é uma mercadoria a ser comerciada à mesma maneira como os bens, serviços ou capital; a dignidade humana exige a igualdade de tratamento e a justeza em lidar com o local de trabalho. A liberdade de expressão e a liberdade sindical constitutem uma condição indispensável a um progresso sustentável. Todos os seres humanos, independentemente da sua raça, crença ou sexo, têm o direito de prosseguir tanto o seu bem-estar material como o seu progresso espiritual em condições de […] igualdade de oportunidades Preamble to the ILO Constitution / Declaration of Philadelphia

6 TRIPARTISMO A OIT é a única agência “tripartida” do sistema das Nações
Unidas, na medida em que reúne representantes de governos, empre- gadores e trabalhadores para moldar políticas e programas em conjunto. O tripartismo é a participação ativa de trabalhadores e empregadores, juntamente com governos, em todas as atividades da OIT. A estrutura tripartida da OIT permite que os representantes de trabalhadores e empregadores participem em pé de igualdade com os dos governos em todo debate e no processo de tomada de decisões.

7 ESTRUTURA da OIT Conselho de Administração
Conferência Internacional do Trabalho Quatro delegados por Estado membro Um delegado dos trabalhadores Dois delegados dos governos Um delegado dos empregadores Conselho de Administração 14 representantes dos trabalhadores 28 representantes dos governos 14 representantes dos empregadores Bureau Internacional do Trabalho

8 Conferência Internacional do Trabalho
Assembleia geral – cada Estado membro está representado na CIT por quatro delegados, que incluem um delegado dos trabalhadores, dois delegados do governo e um delegado dos empregadores. Reúne-se anualmente, em Genebra, em junho As principais funções da CIT são de: Debater (em comissão) e adotar (em sessão plenária) as NIT e supervisionar a sua aplicação a nível da legislação e da prática Eleger o Conselho de Administração Admitir um novo membro Aprovar resoluções que proporcionam diretrizes para a política geral e atividades futuras da OIT Adotar de dois em dois anos o programa de trabalho e orçamento bienais da OIT

9 Conselho de Administração
Órgão executivo Reúne-se três vezes por ano, em Genebra (em março, junho, outubro/novembro) Consiste em 56 membros titulares (isto é, 28 representantes dos governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos trabalhadores). Dez dos assentos dos membros governamentais titulares estão detidos permanentemente por estados de importância industrial (Brasil, China, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos da América) Principais funções: Toma decisões sobre a política da OIT Decide a ordem do dia da Conferência Elege o Diretor-Geral Procede à nomeação dos membros da Comissão de Peritos Está envolvido na supervisão da aplicação das NIT

10 Bureau Internacional do Trabalho
O secretariado permanente da organização, consistindo em: A sede em Genebra Escritórios regionais Escritórios nos países Centro Internacional de Formação da OIT Dirigido pelo Director-Geral Principais funções: Realizar o trabalho técnico da organização (pesquisa; assessoria e apoio técnicos) Elaborar e implementar programas decididos pelo Conselho de Administração

11 Atividades de estabelecimento de normas (ação normativa)
Principais Funções Atividades de estabelecimento de normas (ação normativa) Elaboração e adoção de normas internacionais de trabalho Supervisão da aplicação pelos Estados membros das normas internacionais de trabalho Assistência técnica e cooperação Pesquisa e informação sobre o mundo laboral

12 Textos Fundamentais Constituição de 1919
Novo Artigo 19(9) sobre a revogação das convenções obsoletas Declaração de Filadélfia, 1944 Anexa desde 1946 à Constituição Declaração relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho de 1998 Declaração sobre justiça social para uma globalização justa de 2008

13 NORMAS INTERNACIONAIS do TRABALHO (NIT)
Convenções São tratados internacionais Quando ratificadas, são juridicamente vinculatórias Caso não estejam ratificadas, constituem fontes de inspiração para leis e práticas nacionais 189 Convenções (em junho de 2016) Recomendações Estão abertas à ratificação Não são juridicamente vinculatórias Oferecem diretrizes técnicas ou gerais para as políticas e práticas nacionais 204 recomendações (em junho de 2016) Protocolos Revisam uma parte duma convenção anteriormente adotada, para completar ou atualizá-la. Seis protocolos (em junho de 2016)

14 OUTROS INSTRUMENTOS da OIT
Declarações Resoluções Códigos de prática

15 CARACTERÍSTICAS das NIT
Universais  estabelecidas a nível mundial Flexíveis  estabelecidas respeitando as necessidades de todos os Estados membros da OIT Tripartidas  Expressão de acordos tripartidos internacionais Proteção mínima  Estabelecem o nível mínimo de proteção Supervisão internacional  A sua aplicação está sujeita a um controlo internacional

16 TEMAS COBERTOS pelas NIT
Liberdade de associação, negociação coletiva e relações industriais Trabalho forçado Eliminação do trabalho infantil e proteção da infância e da juventude Igualdade de oportunidades e de tratamento Consulta tripartida Administração e inspeção do trabalho Política e promoção do emprego Orientação e formação profissional Segurança de emprego Política social Salários Tempo de trabalho Segurança e saúde no trabalho Segurança social Proteção da maternidade Trabalhadores/as migratórios/as Marinheiros/as Pescadores/as Trabalhadores/as portuários/as Povos indígenas e tribais Categorias específicas

17 CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS da OIT
Todos os Estados membros da OIT, sem considerar a sua ratificação destas convenções, têm uma obrigação de respeitar os princípios que estabelecem (Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998) Convenção sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, de 1948 (nº. 87) Convenção sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, de 1949 (nº. 98) Convenção sobre o trabalho forçado, de 1930 (nº. 29) Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, de 1957 (nº. 105) Convenção sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 1973 (nº. 138) Convenção sobre a interdição das piores formas de trabalho das crianças, de 1999 (nº. 182) Convenção sobre a igualdade de remuneração, de 1951 (nº. 100) Convenção sobre discriminação (emprego e profissão), de 1958 (nº. 111)

18 CONVENÇÕES PRIORITÁRIAS
C81, Inspeção do trabalho, de 1947 C129 Inspeção do trabalho (agricultura), de 1969 C122 Política de emprego, de 1964 C144 Consulta tripartida (Normas Internacionais do Trabalho), de 1976 Declaração da OIT de 2008 sobre justiça social para uma globalização justa Estas Convenções são significativas do ponto de vista da governação

19 Submissão das NIT Os Estados membros têm a obrigação de submeter todas as NIT recém adotadas às autoridades nacionais com competência para legislar e, informar o Diretor-Geral da OIT (Artigo 19(5-7) da Constituição da OIT A submissão deve seguir-se por uma declaração ou proposta por parte do governo Porquê? Promover a ação relativa à aplicação das NIT a nível nacional Para as Convenções, promover a respetiva ratificação Levar as NIT ao conhecimento do público em geral Cronograma Dentro de 12 meses ou, em casos excecionais, de 18 meses após a adoção A quem? A autoridade nacionais com competência para legislar, normalmente o Parlamento/Legislatura

20 RATIFICAÇÃO Constitui o compromisso oficial por parte dum Estado membro a ser vinculado pelas disposições duma determinada Convenção nos termos do direito internacional É uma decisão política Não pode conter ressalvas Consequências: 1. Implementação da Convenção, tanto no direito como na prática 2. Exposição aos mecanismos de supervisão

21 SISTEMAS DE SUPERVISÃO da OIT
Sistema regular de supervisão Com base na ratificação duma convenção e numa obrigação de apresentar relatórios sobre a sua aplicação Sistemas especiais de supervisão Envolvem casos de alegações específicas de violações contra um Estado membro

22 órgãos de supervisão mais relevantes da OIT
Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR) Comissão para a Aplicação das Normas (CAS) Comité de Liberdade Sindical (CLS)

23 DO QUE SE TRATA o ACTRAV? O ACTRAV constitui o laço entre o Bureau Internacional do Trabalho e um dos seus principais intervenientes: o movimento sindical. Disseminar aos sindicatos as políticas e programas da OIT e das suas unidades técnicas Refletir os interesses dos sindicatos nos programas e ações da OIT Apoiar os representantes dos trabalhadores nos órgãos de decisão da OIT Educar e formar os líderes/ativistas/pessoal dos sindicatos

24 Estrutura do ACTRAV Bureau para as Atividades dos Trabalhadores (OIT/ACTRAV - Genebra) Elaboração global de políticas/estratégia Ligação com a outra unidade Apoio ao grupo dos trabalhadores Reflexão dos interesses dos trabalhadores OIT/ACTRAV-Turim (Centro Internacional de Formação da OIT) Especialistas no terreno (Escritórios Regionais, Sub-regionais e de Área) Why do we have to have well-established trade unions? - Trade unions are “the building blocks of democracy”; - Trade unions are “training schools for democracy”; and - Trade unions are “the crucial partners in tripartism”. What do we have to do? - “Capacity Building” : Strengthening trade unions’ ability to train members and to build strong organizations; - “Policy Development” : Helping the unions to deal with new issues Contato directo com os sindicatos Implementação das políticas e estratégias do ACTRAV em cada um dos países Disseminação de informações Implementação das políticas e programas de formação


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