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Introdução ao sistema normativo da OIT (NIT) Turin, 29 de Setembre de 2009 Camilo Rubiano.

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1 Introdução ao sistema normativo da OIT (NIT) Turin, 29 de Setembre de 2009 Camilo Rubiano

2 Introdução as NIT Estrutura da minha apresentação Órgãos que participam na acção normativa Caracteristcas & forma das NIT Metodo de Adopçao Sistema de Control

3 Tripartismo na OIT Nao há uma difiniçao explícita Tripartismo é a participacão activa de trabalhadores e empregadores, junto com o governo, em todas as actividades da OIT A estrutura tripartida da OIT permite que os representantes dos trabalhadores e dos empregadores participem em igualdade de condições com os representantes dos governos em todas as discussões e na adopção de decisões

4 Tripartismo na OIT Se vé reflectido em: A composição dos órganos da OIT As actividades normativas Os mecanismos de controle

5 Estrutura da OIT Principais órgãos que participam na acção normativa Conferência internacional do Trabalho 4 representantes por Estado membro 1 delegado2 delegados 1 delegado dos trabalhadores do governodos empregadores Conselho de Administração 56 membros titulares 14 representantes 28 representantes 14 representantes dos trabalhadores gouvernementais dos empregadores Secretaria internacional do Trabalho

6 Conferência Internacional do Trabalho Órgão legislativo   Constitui uma tribuna internacional de debate de questões sociais, do trabalho e das NIT   Emana directrizes para a política geral da Organização e adopta o seu programa o o seu orçamento Reúne-se uma vez por ano em Junho, em Genebra Delegação nacional: 2G + 1E + 1T Os delegados E/T votam em forma independente do seu Governo

7 Conselho de Administração Executivo Estrutura tripartida (56 membros: 28 G, 14 E e 14 T) 10 lugares são ocupados em forma permanente pelos países mais industrializados 18 eleitos a cada 3 anos pela Conferência tendo em conta a distribuição geográfica Reúne-se 3 vezes por ano, em Genebra Adopta decisões sobre a acção para dar aplicação à política da OIT Prepara o projeto de programa e orçamento Nomeia o Diretor-Geral

8 10 países industriais de maior importança Brasil China França Alemanha India Itália Japão Federação Russa Reino Unido Estados Unidos

9 Repartição Internacional do Trabalho Administração Secretariado permanente da Organização, baseada em Genebra Dirigida pelo Director Geral 2500 funcionários/especialistas em mais de 40 escritórios

10 Caracteristcas das NIT UNIVERSAIS As NIT são estabelecidas em escala mundial e são válidas para países com estruturas sociais e níveis de desenvolvimento muito diferentes FLEXIVEIS As NIT são elaboradas com espírito de realismo e eficácia

11 Formas das NIT Constituição Declarações Convenções, Protocolos Recomendações Resoluções Directivas, directrizes práticas Trabalho dos órgãoes de controle da OIT Comiss ã o de Peritos, CLS, etc.

12 Formas das NIT (cont.) Convenções   Tratados internacionais   Podem ser ratificadas pelos Estados membros   Quando ratificadas, constituem obrigações jurídicas   A ratificação envolve duas obrigações: aplicação + aceitação dos mecanismos de controle da OIT   188 (78) Recomendações  Não são tratados internacionais (não são obrigatórios)  Fixam princípios directores  Não podem ser ratificadas  Podem completar as disposições das convenções ou ser autónomas  199 (80)

13 Metodo de adopção das NIT Um tema é identificado ao nivel internacional O Conselho de Administração inscreve a questão na ordem do dia da Conferência O Secretariado prepara um relatório sobre a legislação e a práctica nos países e um projeto de conclusões (Primeira discussão) Um segundo relatório e um projeto de instrumento é preparado com vista a uma segunda discussão A Conferência adopta o projeto de instrumento por maioria de dois terços

14 A submissão às autoridades competêntes (Art.19 da Const.) Os instrumentos são enviados aos Estados Membros + organizações nacionais de E/T Submissão às autoridades legislativas competêntes, durante o período de 12 meses a seguir à sua adopção Consultacao dos T/E sobre a natureza da sugestão a ser feita às autoridades legislativas Cada governo tem a obrigação de enviar um relatório ao Director-Geral do BIT sobre as medidas tomadas no âmbito da submissão

15 A ratificação de uma convenção internacional do trabalho É uma decisão soberana de cada Estado Membro (não há obriga ção de ratificar ) As Convençoes entram em vigor 12 meses depois do registo de 2 ratificaçoes Tornam-se obrigatórias para o Estado que a ratificou doze meses após o registo da sua ratificação A ratificação envolve duas obrigacoes: Significa que o Estado compromete-se a tornar efectivas a disposições da convenção na legislação assim como na práctica nacional Significa que o Estado aceita submeter-se ao controle internacional da aplicação da convenção que ratificou

16 O Sistema de controle da OIT Sistema de controle regular baseado na ratificação e a obrigação de enviar relatórios Procedimentos de controle especiais baseados em alegações espefíficas de violações contra um Estado Membro Mecanismos Ad hoc

17 Sistema de controle regular Obligaçao de presentar informes sobre as medidas adoptadas para dar cumplimento a las disposiçoes da Convençao ratificada, tanto na legislaçao como na practica (Art. 22) Obligaçao de enviar copia da informaçao a as organizaçoes de trabalhadores y empleadores mas representativas (Art. 23)

18 Instituída por uma Resolução da Conferência adoptada em 1926 para obter o « maior proveito» dos relatórios dos Governos sobre a aplicação das convenções e mais tarde também para fazer relatórios sobre outras ogrigações estabelecidas na Constituição da OIT relativas às NIT Comissão de peritos para a aplicação das convenções e recomendações, CPACR

19 CPACRComposição:  20 membros  Nomeados pelo Conselho de Administração para um período de 3 anos (prorrogável) de peritos  Nomeados a título pessoal  Juristas de alto nível: juízes, presidentes de tribunais supremos, profesoress, especialistas jurídicos, etc. Procedem de todas as partes do mundo  Independência, Imparcialidade / Objectividade, Competência

20 CPACR Composição atual:  10 homens / 6 mulheres  3 procedem de Africa (tudos homens)  5 procedem das Americas (2 mulheres)  4 procedem da Asia (2 mulheres)  4 procedem da Europa (2 mulheres)

21 CPACR TERMOS DE REFERENCIA  Os relatórios anuais dos governos sobre a aplicação das convenções ratificadas (art. 22)  Os relatórios anuais sobre a submissão dos instrumentos adoptados pela Conferência às autoridades competentes (art. 19)  Os relatórios e as informações relativas às convenções não ratificadas (art. 19)  Os relatórios sobre a aplicação das convenções ratificadas nos territórios não metropolitanos

22 CPACR DOCUMENTOS EXAMINADOS  Informação enviada pelos Governos nos relatórios art. 22, 19, 35  Informação suministrada pelos à Comissão da aplicação das normas da Conferência internacional do Trabalho  Legislação pertinente, convenções colectivas, decisões judiciárias, relatórios da inspecção do trabalho, estadísticas, etc  As observações das organizações representativas de trabalhadores

23 CEACR DOCUMENTOS EXAMINADOS (cont.)   Relatórios de autros órgãos de controle da OIT, ex:   Comissão de inquérito   Comité de Liberdade Sindical   Relatórios de outros órgãos das NU, ex:   Comissão sobre os direitos humanos   Comissão sobre os direitos da criança   Comissão sobre a eliminação de tudas as formas de discriminação racial, etc.

24 CPACR ORGANISAÇÃO DOS SEUS TRABALHOS  Reúne-se uma vez por ano em Genebra (novembro/dezembro)  Reunião à porta fechada / documentos e deliberações confidênciais As NU são invitadas a algumas reuniões  Cada membro trabalho sobre um grupo de convenções ou temas

25 CPACR ORGANISAÇÃO DOS SEUS TRABALHOS (cont.)  Cada membro examina a informação disponível para avaliar si a legislação e a prática nacionais estão em conformidade com os instrumentos ratificados  CPACR tem pedido ao Secretariado que prepare análisis comparativos quando for necessário  Um membro pode consultar outros membros e pode pedir ser consultado por os demais membros da Comissão

26 CPACR ORGANISAÇÃO DOS SEUS TRABALHOS (cont.)  Conclusões adoptadas geralmente por unanimidade mas as decisções podem ser tomadas por maioria (as opiniões dissidentes são incluidas no relatório)  O Departamento de Normas Internacionais (NORMES) está ao serviço da CPACR

27 CPACR COMENTARIOS DA CPACR  Solicitações directas: em geral referem-se a ques ções técnicas. Podem também solicitar aclarações sobre alguns pontos. Não são publicadas; são enviadas directamente aos Governos pelo Secretariado, em nome da CPACR  Observações: utilisam-se em geral para casos mais graves ou de longa duração de não conformidade com as obriga ções (podem também ser positivaws!). São publicadas no relatório da CPACR

28 CEACR RELATORIO DA CPACR   O Relatório é publicado em Março de cada ano e enviado de inmediato aos Governos   Submetido ao exame da Comissão da aplicação das normas da Conferência

29 Comissão da aplicação das normas da Conferência internacional do Trabalho Comissão tripartida permanente Comissão tripartida permanente Examina o relatório e o estudo geral da Comissão de Peritos Examina o relatório e o estudo geral da Comissão de Peritos Decide de examinar casos individuais Decide de examinar casos individuais Na base das observações contidas no relatório da Comissão de Peritos, aprova uma lista de casos Na base das observações contidas no relatório da Comissão de Peritos, aprova uma lista de casos Convida os Governos envolvidos a apresentarem informações relativamente a aplicação da convenção Convida os Governos envolvidos a apresentarem informações relativamente a aplicação da convenção No fim das discussões, a Comissão adopta conclusões No fim das discussões, a Comissão adopta conclusões Apresenta um relatório à Conferência para adopção na plenária Apresenta um relatório à Conferência para adopção na plenária

30 Comissão da Conferência CARACTERISTICAS ESPECIAIS   Examina o relatório e o estudo geral da Comissão de Peritos   Reúne-se em Junho, em Genebra   Examina também problemas legislativos   O Governo interessado pode ser convidad a apresentar informações em forma oral ou escrita   T e E podem fazer declarações diante a Comissão   A publicidad é em principio importante

31 Aplicação das normas Mecanismo regular de controle Relatórios (art. 19, 22 e 35) dos governos Observações dos empregadores e dos trabalhadores Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações Pedidos directosObservações Enviados aos governospublicadas no relatório III (4A) Comissão tripartida da aplicação das normas da Conferência das normas da Conferência Relatório submetido e adoptado na plenária da Conferência

32 Procedimentos de controle especiais Reclamações (Art. 24) Reclamações (Art. 24) Queixas (Art. 26) Queixas (Art. 26) Libertade Sindical Libertade Sindical

33 õ Reclamações (Art. 24) contra qualquer Estado Membro que não tenha assegurado, de forma satisfatória, a execução de uma convenção a que tenha aderido Organizações deTrabalhadores o Empregadores Comissão tripartida, composta por três membros do Conselho de Administração (ad-hoc / 1+1+1)

34 Queixas (Art. 26) É possível apresentar uma queixa contra um Estado Membro que não tenha aplicado uma convenção por si ratificada Queixa: Outro Estado Membro (que tenha igualmente ratificado a dita convenção) Um delegado da Conferência (G T E) O Conselho de Administração Comissão de Inquérito (composta por três membros independentes nomeados por o Conselho de Administração)

35 Muito obrigado!! Preguntas??


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