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OIT O que é e o que faz? Programa para a formação dos trabalhadores Centro Internacional de Formação da OIT.

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Apresentação em tema: "OIT O que é e o que faz? Programa para a formação dos trabalhadores Centro Internacional de Formação da OIT."— Transcrição da apresentação:

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2 OIT O que é e o que faz? Programa para a formação dos trabalhadores Centro Internacional de Formação da OIT

3 História da OIT n A OIT foi fundada em 1919. n É a única e maior criação sobrevivente do Tratado de Versailles, que deu origem à Liga das Nações. n A OIT tornou-se a primeira agência especializada das Nações Unidas em 1946. n É a única organização tripartite no mundo inteiro. n A OIT tem 185 Países Membros.

4 Mandato  Busca a promoção da justiça social, dos direitos laborais e humanos internacionalmente reconhecidos e Trabalho Digno para todos. e Trabalho Digno para todos.  O Trabalho Digno é a política-chave da direção da OIT cujo objetivo é: -Criar maiores oportunidades para garantir a homens e mulheres emprego digno e renda -Criar maiores oportunidades para garantir a homens e mulheres emprego digno e renda -Promover e aplicar as normais internacionais do trabalho, os princípios fundamentais e os direitos laborais -Estender a abrangência e os efeitos da proteção social para todos -Estender a abrangência e os efeitos da proteção social para todos -Reforçar o tripartismo e o diálogo social -Reforçar o tripartismo e o diálogo social

5 Meta fundamental da OIT Definição da norma Cooperação técnica Melhores condições de trabalho Encontros - Informação - Pesquisa - Expertise JUSTIÇA SOCIAL Sistema Tripartite PREÂMBULO PREÂMBULO “ A paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social”

6 Estrutura  A Conferência Internacional do Trabalho (ILC) reúne-se todos os anos, em junho, em Genebra  O Conselho de Administração da OIT reúne-se em março, junho e outubro  Bureau/Repartição Internacional do Trabalho - Secretariado

7 Conferência Internacional do Trabalho Tarefas principais:  Debater (no Comitê) e adotar (na Plenária) as normas internacionais do trabalho, e supervisionar sua aplicação  Debater (no Comitê) e adotar (na Plenária) as normas internacionais do trabalho, e supervisionar sua aplicação;  Eleger o Conselho de Administração;  Admitir novos membros;  Aprovar resoluções que fornecem as diretrizes para a política geral da OIT e para suas atividades futuras;  Adotar a cada dois anos o programa de trabalho e o orçamento bienal da OIT. todo anojunho  Reúne-se todo ano em Genebra, em junho;  Cada Estado-membro é representado por dois delegados (G), um delegado (E) e um delegado (T), e os conselheiros.

8 Conselho de Administração da OIT O órgão executivo da OIT  Reúne-se três vezes ao ano (em março, junho e novembro);  Toma decisões sobre a política da OIT;  Decide a agenda da Conferência; e  Elege o Diretor-Geral. Composição  56 titulares (28 G, 14 E e 14 T);  Dez dos assentos dos governos titulares são ocupados permenentemente pelos Países de maior importância industrial (Brasil, China, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos da América); e  Os membros representantes dos Empregadores e dos Trabalhadores são eleitos por sua capacidade individual; e  A eleição do Conselho de Administração realiza-se a cada três anos.

9 Repartição Internacional do Trabalho  A sede é em Genebra  Os escritórios regionais (RO)  Os escritórios sub-regionais (SRO)  Os escritórios locais (AO)  Centro Internacional de Formação OIT

10 As funções da ACTRAV  ACTRAV é a ligação entre a Repartição Internacional do Trabalho e um dos seus principais intervenientes: o movimento sindical.  Divulgar as políticas e os programas da OIT e das suas unidades técnicas junto aos sindicatos.  Refletir os interesses dos sindicatos nos programas e nas ações da OIT.  Apoiar os representantes dos trabalhadores junto aos órgãos decisionais da OIT.  Capacitar e treinar os líderes, os ativistas e os funcionários dos sindicatos

11 Estrutura da ACTRAV Secretariado de Atividades para Trabalhadores (OIT/ACTRAV-Genebra) OIT/ACTRAV-Turim (Centro Internacional de Formação da OIT) Especialistas (RO, SRO e AO) Política global/ elaboração de estratégia Ligação entre unidades Apoio ao Grupo dos Trabalhadores Espelha os interesses dos trabalhadores Implementação de políticas e programas de formação Contato direto com os sindicatos Implementação das políticas e estratégias do ACTRAV em cada país Divulgação da informação

12 Princípios da OIT  A paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social  O trabalho não é uma mercadoria para ser tratado da mesma forma que bens, serviços ou capital, e a dignidade humana requer igualdade de tratamento e equidade no ambiente de trabalho;  Liberdade de expressão e de associação são essenciais para um progresso sustentável;  Todos os seres humanos, independentemente da raça, credo ou sexo têm o direito de buscar seu bem-estar material assim como o seu desenvolvimento espiritual em condições de […] igualdade de oportunidades.

13 Tripartismo OITOIT

14 O que é o Tripartismo?  Tripartismo é a participação ativa dos trabalhadores e dos empregadores, junto com os governos, em todas as atividades da OIT;  A estrutura tripartite da OIT permite aos representantes dos trabalhadores e dos empregadores participarem, em pé de igualdade, com os representantes dos governos em todos os debates e no processo de tomada de decisões.

15 Tripartismo: como funciona? Os parceiros devem estar dispostos a alcançar e respeitar acordos Os parceiros devem ser empenhados, competentes e ativos Interação ativa para buscar soluções conjuntas

16 Meios de ação da OIT Atividades de Definição das Normas  Elaboração e adoção das NIT  Supervisão da aplicação das NIT por parte dos Estados-membros Cooperação Técnica  Promoção dos objetivos estabelecidos pelas NIT Desenvolvimento do conhecimento e divulgação  Empreender uma série de atividades de pesquisa e publicar os resultados Publicações  Livros, Manuais, Revistas, Materiais promocionais, etc.

17 Quais são as razões para as NIT?  Melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores  Consolidar a paz social  Equiparar as condições para a competição internacional Preâmbulo da Constituição da OIT, 1919

18 O que são as NIT? CONVENÇÕES  Tratados Internacionais  Quando ratificadas são legalmente vinculativas  Quando não ratificadas, são fontes de inspiração para legislação e as políticas nacionais  189 Convenções RECOMENDAÇÕES  Não estão sujeitas à ratificação  Não são legalmente vinculativas  Fornecem orientações técnicas para a ação nacional  203 Recomendações PROTOCOLOS  Rever parcialmente as ligações  6 Protocolos

19 Os Protocolos da OIT  P081 – Protocolo de 1995 relativo à Convenção sobre a inspeção no trabalho, 1947  P089 – Protocolo de 1990 sobre o trabalho noturno (mulheres), 1948  P110 – Protocolo de 1982 relativo à Convenção sobre as plantações, 1958  P147 – Protocolo de 1996 relativo à Convenção sobre a marinha mercante (Normas mínimas), 1976  P155 – Protocolo de 2002 relativo à segurança e à saúde dos trabalhadores, 1981  P029 – Protocolo de 2014 relativo à Convenção sobre o trabalho forçado, 1930

20 Outros instrumentos legais da OIT  Declarações  Resoluções  Códigos de Prática

21 Características das NIT TRIPARTITES  São o fruto de um consenso tripartite UNIVERSAIS  São fixadas em nível mundial FLEXÍVEIS Levam em consideração as necessidades dos Estados-membros (Art. 19, parágrafo 3 da Constituição da OIT)

22 Temas abrangidos pelas NIT  Liberdade de associação, negociação coletiva e relações industriais  Trabalho forçado  Eliminação do trabalho infantil e proteção das crianças e dos jovens  Igualdade de oportunidades e de tratamento  Consulta Tripartite  Administração e inspecção do trabalho  Política e promoção do emprego  Orientação e formação profissional  Segurança no emprego  Política social  Salários  Horário de trabalho  Segurança e saúde no ambiente de trabalho  Seguro social  Proteção da maternidade  Trabalhadores migrantes  Trabalhadores do mar  Pescadores  Trabalhadores portuários  Povos indígenas e tribais  Categorias específicas de trabalhadores

23 Principais convenções da OIT C87 Freedom of Association and Protection of the Right to Organise, 1948C87 Freedom of Association and Protection of the Right to Organise, 1948 C98 Right to Organise and Collective Bargaining, 1949C98 Right to Organise and Collective Bargaining, 1949 C29 Forced Labour, 1930C29 Forced Labour, 1930 C105 Abolition of Forced Labour, 1957C105 Abolition of Forced Labour, 1957 C138 Minimum Age, 1973C138 Minimum Age, 1973 C182 Worst Forms of Child Labour, 1999C182 Worst Forms of Child Labour, 1999 C100 Equal Remuneration, 1951C100 Equal Remuneration, 1951 C111 Discrimination (Employment and Occupation), 1958C111 Discrimination (Employment and Occupation), 1958 Declaração da OIT sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho, 1998 Todos os Estados membros da OIT, mesmo que não tenham ratificado as Convenções Fundamentais, têm a obrigação de respeitar, promover e cumprir os direitos e princípios fundamentais no trabalho, na medida em que são membros da Organização Tais direitos são universais e são aplicados para todas as pessoas em todos os Estados, independentemente do seu nível de desenvolvimento econômico Aos Estados-membros da OIT que não tenham ratificado uma ou mais Convenções fundamentais será pedido que relatem sobre a situação dos direitos e princípios fundamentais, a inexistência de impedimentos para a ratificação, e áreas que possam necessitar de assistência LdA Trabalho Forçado Trabalho infantil Igualdade

24 Convenções de governança da OIT n C81 Labour Inspection, 1947 n C129 Labour Inspection (Agriculture), 1969 n C122 Employment Policy, 1964 n C144 Tripartite Consultation (International Labour Standards), 1976 Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização justa, 2008 Estas Convenções são relevantes do ponto de vista da governança Inspecção do trabalho Política de emprego Consulta tripartite

25 Como são criadas as NIT?  Identificação do problema   Tópico inserido na Agenda da CIT (pelo GB ou CIT com maioria de 2/3)   Tópico debatido na CIT - uma vez (DEBATE ÚNICO) - uma vez (DEBATE ÚNICO) - duas vezes (DEBATE DUPLO) - duas vezes (DEBATE DUPLO)   Instrumento adotado com maioria de 2/3 dos delegados presentes na CIT

26 ORGANISMO DE GOVERNO Sugestões dos governos, trabalhadores, empregadores, Escritório da OIT, agências das Nações Unidas, etc. Participação Governos Consulta Governos CONFERÊNCIA TRIPARTITE Primeiro debate Consulta Participação Governos CONFERÊNCIA TRIPARTITE Segundo debate Consulta CONFERÊNCIA PLENÁRIA Adoção Participação Governos Consulta ESCRITÓRIO: 3^ relatório ESCRITÓRIO: 4^ relatório ESCRITÓRIO: 2^ relatório ESCRITÓRIO : 1^ relatório Processo de adoção TÓPICO CONFERÊNCIA

27 www.itcilo.orgInternational Training Centre of the ILO Fixação das Normas tópicos para 2014 E 2015 ANOCIT TÓPICOS DA AGENDA 2014Complementar a Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (No. 29), para superar as lacunas existentes, para avançar na prevenção, proteção e medidas de compensação, a fim conseguir eliminar efetivamente o trabalho forçado (debate único) Facilitar a transição da economia informal para a economia formal (debate duplo): primeiro debate 2015Facilitar a transição da economia informal para a economia formal (debate duplo): segundo debate

28 Envio das NIT  Uma obrigação constitucional – Art. 19(5- 7) da Constituição da OIT  O QUE: todas as NIT recém-adotadas  QUANDO: dentro de 12 ou, excepcionalmente, 18 meses após a adoção  PARA QUEM: autoridades nacionais com poder legislativo

29 Ratificação das Convenções da OIT  Compromisso formal de um Estado-membro de cumprir, na lei e na prática, as disposições da Convenção  Sujeito ao controle internacional quanto à aplicação  Sujeito ao controle internacional quanto à aplicação  Ressalvas não são permitidas

30 Como são supervisionadas as NIT ? SISTEMA REGULAR DE SUPERVISÃO  Baseado na obrigação de enviar um relatório sobre a aplicalçao de cada Convenção ratificada (Art. 22 da Constituição da OIT) SISTEMAS ESPECIAIS DE SUPERVISÃO  Envolve casos de acusação específica de violação por parte de um Estado-membro Todos implicam, direta ou indiretamente, os parceiros sociais

31 Reporting Cycle CICLO DE 3 ANOS (CICLO DE TRÊS ANOS A PARTIR DE 2012) C87 Freedom of Association and Protection of the Right to Organise, 1948C87 Freedom of Association and Protection of the Right to Organise, 1948 C98 Right to Organise and Collective Bargaining, 1949C98 Right to Organise and Collective Bargaining, 1949 C29 Forced Labour, 1930C29 Forced Labour, 1930 C105 Abolition of Forced Labour, 1957C105 Abolition of Forced Labour, 1957 C138 Minimum Age, 1973C138 Minimum Age, 1973 C182 Worst Forms of Child Labour, 1999C182 Worst Forms of Child Labour, 1999 C100 Equal Remuneration, 1951C100 Equal Remuneration, 1951 C111 Discrimination (Employment and Occupation), 1958C111 Discrimination (Employment and Occupation), 1958 C144 Tripartite Consultation, 1976C144 Tripartite Consultation, 1976 C122 Employment Policy, 1964C122 Employment Policy, 1964 C81 Labour Inspection, 1947C81 Labour Inspection, 1947 C129 Labour Inspection (Agriculture), 1969C129 Labour Inspection (Agriculture), 1969 CICLO DE 5 ANOS Outras Convenções OBSERVAÇÃO: OS CICLOS PODEM SER MODIFICADOS! Fundamental Governança

32 Contd.: órgãos envolvidos FASE 1: COMISSÃO DE PERITOS NA APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES E DAS RECOMENDAÇÕES (CEACR)  Novembro/Dezembro de cada ano  Análise técnica independente FASE 2: CONFERÊNCIA DA COMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS  Junho do ano seguinte  Debate tripartite

33 Contd.: CEACR Notas OBSERVAÇÕES  Casos sérios ou de longa data de falha no cumprimento das Convenções ratificadas  Casos de progesso  Publicado no relatório CEACR  Publicado no relatório CEACR PEDIDOS DIRETOS  Assuntos de importância secundária ou questões técnicas  Enviados aos governos e aos parceiros sociais

34 Contd.: CEACR Relatório PARTE 1  Relatório geral PARTE 2  Observações concernentes a países específicos PARTE 3  Pesquisa geral (volume separado)

35 Supervisão: Procedimento GOVERNOS ENVIAM RELATÓRIOS SOBRE AS CONVENÇÕES RATIFICADAS EMPREGADORES E TRABALHADORES PODEM COMENTAR COMISSÃO DE PERITOS REVÊ RELATÓRIOS, COMENTÁRIOS, OBSERVAÇÕES E RELATIVA DOCUMENTAÇÃO COMISSÃO DE PERITOS ENVIA UMA SOLICITAÇÃO DIRETA AO GOVERNO, E ÀS ORANIZAÇÕES DE E EMPREGADORES, E DE TRABALHADORES COMISSÃO DE PERITOS PUBLICA UMA OBSERVAÇÃO NO SEU RELATÓRIO ANUAL OU CONFERÊNCIA DEBATE E ADOTA O RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA DAS COMISSÕES NA PLENÁRIA G T E COMISSÃO TRIPARTITE DEBATE SOBRE O RELATÓRIO E SOBRE ALGUMAS OBSERVAÇÕES SELECIONADAS

36 www.itcilo.orgInternational Training Centre of the ILO Procedimentos especiais PROCEDIMENTOS CONSTITUCIONAIS Representantes (Art. 24 Constituição da OIT) 1. Reclamações (Art. 26 Constituição da OIT)  De aplicação geral, para qualquer Convenção ratificada PROCEDIMENTOS DE LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO  Violações dos direitos sindicais

37 FIMPERGUNTAS MUITO OBRIGADO!


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