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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
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APRESENTAÇÃO Criada pelo Tratado de Paz de 1919;
Autonomia da OIT em relação à SDN; Aprovação da Carta das Nações Unidas / Criação da ONU / Revisão constitucional de 1946 / Personalidade jurídica própria da OIT / Pessoa de direito público internacional; 1ª agência especializada das Nações Unidas; Associação de Estados / Obrigações e restrições / Não nega a soberania do Estado; Composição tripartida.
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HISTÓRIA Criada após a 1ª Guerra Mundial > Tratado de Versalhes 1919; 1944 : Declaração da Filadélfia (Declaração sobre os fins e objetivos da OIT); 1969 : Em seu 50º aniversário – Prêmio Nobel da Paz; 1998 : Declaração da OIT sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento; Desde 1999 : Manutenção de valores e objetivos em prol de uma agenda social / equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.
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OBJETIVOS Promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e aplicação de normas; Promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não-discriminação e de dignidade; Aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social; Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
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DOCUMENTOS O mandato da Organização Internacional do Trabalho, sua fundamentação, seus objetivos, deveres e princípios estão apresentados em 3 documentos: Constituição da OIT Declaração de Filadélfia Declaração dos Princípios Fundamentais
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ESTADOS-MEMBROS Membros-fundadores: Os 29 países signatários do Tratado de Versalhes, e que o ratificaram; A qualidade de Membro a partir da revisão constitucional de 1946 (art. 1º, § 2º, 3º e 4º da Constituição da OIT): Todos os Estados que já pertenciam a OIT à 1 de novembro de 1945; Estado-Membro das Nações Unidas (não precisa aprovação); Qualquer outro Estado que não faz parte da ONU (precisa de aprovação). A qualidade de Membro da OIT assegura: a) participação na CIT com 4 delegados e b) funcionar nos demais órgãos para os quais for eleito ou designado. Quanto às obrigações dos Membros, destacam-se: a) contribuição financeira; b) submeter à autoridade nacional competente as Convenções e Recomendações aprovadas pela Conferência; e c) enviar relatórios e informações à RIT. Retirada: a) aviso prévio de 2 anos; b) satisfação das obrigações financeiras; e c) validade das Convenções ratificadas.
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ESTRUTURA Estrutura básica: Conferência Internacional do Trabalho (CIT), Conselho de Administração (CA), Repartição Internacional do Trabalho (RIT). Instituto Internacional de Estudos Sociais (IIES) / Centro de Turim Comissões e Comitês Tribunal Administrativo da OIT Características: Reuniões anuais da CIT; conferências regionais e técnicas; tripartismo; reflexos no plano nacional dos Estados; Da Conferência Internacional do Trabalho Do Conselho de Administração Da Repartição Internacional do Trabalho
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ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
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ATUAÇÃO “Código Internacional do Trabalho” – Convenções e Recomendações/ Resoluções Convenções: Recomendações: Resoluções: Vigência: 12 meses após o registro de suas ratificações na RIT; No Brasil: não pode o Governo Federal ratificar ou aderir sem a aprovação do Congresso Nacional. Aprovação: 2/3 dos votos emitidos pelos delegados presentes ou seus substitutos credenciados.
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Convenções x Recomendações
Maior hierarquia e eficácia jurídica Natureza de norma complementar Fonte formal de direito Fonte material de direito São tratados multilaterais – vinculam, geram obrigações Não são tratados – não vinculam Devem ser submetidos à autoridade nacional competente Integram a legislação nacional Sugerem normas que podem ser adotadas pelos Estados Não cabe reservas Pode ter um, todos ou nenhum dos dispositivos transformados em lei
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