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PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE.

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Apresentação em tema: "PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE."— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE

2 CITAÇÃO Arts. 351/369 CPP

3 CITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO REAL = PESSOAL FICTA = PRESUMIDA     

4 CITAÇÃO FICTA EDITAL POR HORA CERTA     

5 CITAÇÃO FICTA CITAÇÃO POR EDITAL PUBLICAÇÃO DOE - PODER JUDICIÁRIO
(e afixação na Sede do Juízo) RÉU LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO EXCEPCIONAL      Obs.: INCERTO = absoluto NÃO SABIDO = relativo

6 RÉU PRESO SEM CONHECIMENTO DO JUÍZO = SÚMULA 351 STF
CITAÇÃO FICTA CITAÇÃO POR EDITAL PRAZO DO EDITAL = 15 DIAS IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS TENDENTES À LOCALICAÇÃO IMPRESCINDIBILIDADE DA CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA      Obs.: RÉU PRESO SEM CONHECIMENTO DO JUÍZO = SÚMULA 351 STF PRAZO= SÚMULA 31O STF

7 Não é necessária a transcrição da inicial acusatória
CITAÇÃO FICTA REQUISITOS DO EDITAL - Art. 365 nome do juiz réu (se desconhecido = sinais característicos) objetivo da citação comparecimento = juízo / lugar / dia / hora prazo Não é necessária a transcrição da inicial acusatória (SÚMULA 366 – STF)     

8 FORMALIDADES EXTRÍNSECAS À CITAÇÃO POR EDITAL - Art. 365, par. único
CITAÇÃO FICTA FORMALIDADES EXTRÍNSECAS À CITAÇÃO POR EDITAL - Art. 365, par. único publicação na imprensa afixação na porta do fórum certificação da publicação (ou juntada de cópia da publicação)     

9 TEXTO LEGAL Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

10 TEXTO LEGAL Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.      I - (revogado);         II - (revogado).     § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.  § 2o (vetado)        § 3º (vetado)         § 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

11 TEXTO LEGAL Art. 364.  No caso do artigo anterior, no I (revogado), o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II (revogado), o prazo será de trinta dias.

12 TEXTO LEGAL Art. 365. O edital de citação indicará:
 I - o nome do juiz que a determinar; II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; III - o fim para que é feita a citação; IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;         V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

13 TEXTO LEGAL Art.    Parágrafo único.  O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

14 CITAÇÃO FICTA EDITAL POR HORA CERTA     

15 CITAÇÃO FICTA CITAÇÃO POR HORA CERTA REU PROCURADO POR TRÊS VEZES
Suspeita da ocultação INTIMAÇÃO FAMILIAR OU VIZINHO – DIA SEGUINTE HORA CERTA AUSÊNCIA DO RÉU CITAÇÃO CERTIDÃO CONFRAFÉ CARTA/TELEGRAMA/RADIOGRAMA (Escrivão)      Obs.: Defensor dativo

16 TEXTO LEGAL Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de Código de Processo Civil. Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

17 TEXTO LEGAL - CPC Art Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

18 TEXTO LEGAL - CPC Art No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

19 TEXTO LEGAL - CPC Art Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

20 O PROCESSO NÃO PODE PROSSEGUIR:
CITAÇÃO FICTA Lei 9.271/96 Citação por edital Não comparecimento do réu Não nomeação de advogado O PROCESSO NÃO PODE PROSSEGUIR: Suspensão do processo Suspensão do curso da prescrição     

21 CITAÇÃO FICTA Lei 9.271/96 Fundamento: Pacto de San José da Costa Rica, de 22/11/69 (ratificada no Brasil em 92) Exceção: Lavagem de dinheiro (L. 9613/98, art. 2º, § 2º) Produção antecipada de provas urgentes Período = art. 109, CP Prisão preventiva     

22 TEXTO LEGAL Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

23 CITAÇÃO REVELIA ACUSADO :
DEIXA DE COMPARECER A QUALQUER ATO DO PROCESSO SEM MOTIVO JUSTIFICADO NÃO COMUNICA NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO      Obs.: Citação pessoal Citação por hora certa Citação por edital, desde que tenha constituído defensor

24 NÃO INTIMAÇÃO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO
CITAÇÃO REVELIA NÃO INTIMAÇÃO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO      Exceção : SENTENÇA CONDENATÓRIA

25 TEXTO LEGAL Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

26 CITAÇÃO CIRCUNDUTA VÍCIO INSANÁVEL     


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