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Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação

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Apresentação em tema: "Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação"— Transcrição da apresentação:

1 Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação
Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda Coordenadoria de Administração Tributária – CAT Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT Supervisão de Comércio Exterior - COMEX

2 Conteúdo DEAT / COMEX Contexto das Exportações
Obrigações Acessórias na Exportação Como era o procedimento de obtenção do visto anteriormente à Portaria CAT 50/05 Visto Eletrônico - RIEX Como será o procedimento a partir de

3 DEAT / COMEX No âmbito da Administração Tributária Estadual, a Supervisão de Comércio Exterior – DEAT / COMEX é responsável pela fiscalização das operações de: Importação; Exportação (Direta, Indireta); Operações que destinem mercadoria à Zona Franca de Manaus.

4 Contexto das Exportações
Concentração das Exportações Por mês, aproximadamente estabelecimentos paulistas efetuam operações de exportação direta O número de notas fiscais de exportação emitidas por mês é estimada em cerca de Notas (Referência: Dez/2004 – Fonte: Siscomex)

5 Contexto das Exportações
Concentração das Exportações A maior parte das exportações está concentrada em um número limitado de empresas Dos estabelecimentos, cerca de emitem menos de 10 Notas Fiscais de Exportação por mês Dos estabelecimentos, cerca de 200 emitem mais de 100 Notas Fiscais de Exportação por mês

6 Contexto das Exportações
Crescimento das Exportações Exportações São Paulo (US$ 1.000) Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Elaboração: Deat-Comex

7 Não-incidência do ICMS nas Exportações
RICMS (art. 7°, V): o ICMS não incide sobre saída de mercadoria com destino ao exterior. RICMS (art. 6°): a outorga de benefício fiscal não dispensará o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.

8 Não-incidência do ICMS nas Exportações
RICMS (art. 7°, V): o ICMS não incide sobre saída de mercadoria com destino ao exterior. Obrigações Acessórias permitem ao Fisco conhecer as operações de Exportação, possibilitando a verificação da efetividade da exportação O benefício fiscal é condicionado à efetiva exportação da mercadoria

9 Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação
Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: Exportação Direta: Visto na Nota Fiscal de Exportação; (Incisos III e IV do art. 130 do Regulamento do ICMS/SP) Estabelecimento Exportador paulista CFOP de início 7 relacionados à operações Mercadoria destinada ao Exterior

10 Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação
Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: Exportação Indireta: Visto na Nota Fiscal de Remessa de mercadoria com fim específico de exportação (para outro Estado); (art. 440 do RICMS) Estabelecimento Remetente Paulista Embarque para o Exterior Estabelecimento Exportador de Outro Estado Geralmente: Empresa Comercial Exportadora / Trading CFOP / 6.502

11 Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação
Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: Exportação Indireta: Memorando de Exportação, emitido (após o embarque) por estabelecimento que exporta mercadoria anteriormente recebida com fim específico de exportação (art. 442 do RICMS). Estabelecimento Exportador Paulista Embarque para o Exterior Estabelecimento Remetente CFOP 7.501

12 Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação
Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: Exportação Indireta: Memorando de Exportação, Documento geralmente emitido por Empresas Comerciais Exportadoras ou Tradings que serve para vincular a mercadoria anteriormente recebida com a operação de efetivo embarque. Comprovaria ao Fisco e à empresa Remetente a efetiva exportação da mercadoria encaminhada pela empresa remetente.

13 Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação
Pergunta: Estabelecimentos situados em outros Estados, que destinem mercadorias de seus Estados para embarque em São Paulo, devem obter o visto nas Notas de acordo com a norma paulista? Resposta: Não. Notas Fiscais de Exportação emitidas por estabelecimentos localizados e inscritos em outros Estados devem seguir as normas emitidas por seus Estados.

14 Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n
Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal; Regime Especial de Dispensa de Visto 3ª via do Memorando de Exportação deveria ser entregue ao Posto Fiscal

15 Estabelecimento exportador
Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal Na exportação direta, se o embarque fosse realizado em São Paulo, o visto nas Notas de Exportação era obtido após a saída da mercadoria, no Posto Fiscal do local de embarque Carimbo na 1ª via e retenção da 4ª via Estabelecimento exportador Embarque em SP

16 Estabelecimento exportador
Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal Na exportação direta, se o embarque fosse realizado em outro Estado, o visto nas Notas de Exportação era obtido anteriormente à saída da mercadoria, no Posto Fiscal do local do Exportador Carimbo nas 1ª e 3ª vias. Retenção da 4ª via Estabelecimento exportador Embarque em outro Estado

17 Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n
Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal Na exportação indireta, o visto nas Notas do Remetente era obtido anteriormente à saída da mercadoria, no Posto Fiscal do local do Remetente Carimbo nas 1ª e 3ª vias. Retenção da 4ª via Empresa Comercial Exportadora ou Trading localizada em outro Estado Estabelecimento remetente

18 Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n
Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Regime Especial de Dispensa de Visto Dispensava o exportador da obrigação de obtenção de visto. Exportador deveria entregar, até o 5° dia útil, relação com as listagens de Notas Fiscais de Exportação emitidas no mês anterior juntamente com as cópias reprográficas das Notas.

19 Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n
Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Regime Especial de Dispensa de Visto Regime era concedido para grandes emissores de Nota Fiscal e empresas com processos de produção diferenciados, em que havia a necessidade de obtenção do visto em horários em que o Posto Fiscal não estava funcionando.

20 Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n
Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Memorando de Exportação A 3ª via do Memorando de Exportação deveria ser encaminhada ao Posto Fiscal da localidade da Comercial Exportadora ou da Trading. A 1ª via do deveria ser encaminhada ao estabelecimento remetente (até o último dia do mês subseqüente ao do embarque); A 2ª via deveria ficar com a Empresa Comercial Exportadora ou Trading.

21 Contexto das Exportações
Portaria CAT n.º 20 de 31/03/2004 Desativação de 35 Postos Fiscais no Estado de São Paulo a partir de 01/05/2004.

22 Contexto das Exportações
Demandas Específicas dos Exportadores Alguns contribuintes necessitam obter o visto em suas Notas de Exportação em qualquer horário, todos os dias.

23 Visto Eletrônico A Portaria CAT n° 50, de 21/06/05 estabeleceu o Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX A Portaria CAT n° 72, de 29/07/05 tornou facultativo o uso do RIEX nos meses de Agosto e Setembro. A utilização do sistema passa a ser obrigatória a partir do mês de Outubro

24 Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação
Pergunta: A Portaria CAT 50/05, de 21/06/05, estabeleceu a obrigação acessória do visto e do Memorando de Exportação? Resposta: Não. Estas obrigações acessórias já estavam definidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto de 30/11/00.

25 Cronograma 2005 Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Uso do RIEX é opcional. Contribuinte pode obter o visto pelo RIEX ou no Posto Fiscal Uso do RIEX obrigatório Situação em 31/08/2005: estabelecimentos cadastrados

26 Objetivos do Visto Eletrônico
Para o Exportador: Disponibilizar ao pequeno e médio exportador um sistema que dispense a necessidade de deslocamento físico ao Posto Fiscal para a obtenção do visto nas Notas Fiscais de exportação e para a entrega do Memorando de Exportação

27 Objetivos do Visto Eletrônico
Para a Secretaria da Fazenda: Incrementar o controle dos benefícios fiscais relacionados às exportações

28 Objetivos do Visto Eletrônico
Para a Secretaria da Fazenda: Cruzamento de Informações: Comparação: Somatório valores NF x Nova GIA Dados das Notas Fiscais: - RIEX - Sintegra Verificação se NF foi exportada Dados da Receita Federal: - Siscomex Dados do Total da Operação: - Nova GIA Comparação: Somatório valores Siscomex x GIA

29 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Visto nas Notas Fiscais Comparação Situação Anterior: Situação a partir de 01/10/05: Visto “manual”: Visto nas Notas era obtido através da presença física no Posto Fiscal. A 1ª via e a 3ª via da Nota Fiscal eram carimbadas pela autoridade fiscal. 4ª via era retida pelo Posto. Visto Eletrônico através do RIEX: Visto é obtido através do preenchimento de informações da Nota pela Internet. Extrato deve ser anexado à 1ª via. Emissão da 4ª via é dispensada.

30 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Regime Especial de Dispensa de Visto Comparação Situação Anterior: Situação a partir de 01/10/05: Regime Especial dispensava a apresentação da nota no Posto Fiscal mediante apresentação de listagem consolidada das Notas emitidas em um mês. Regimes Especiais de dispensa de visto serão cancelados. Novo Regime Especial pode ser pleiteado com base nos arquivos magnéticos do Sintegra.

31 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Memorando de Exportação Comparação Situação Anterior: Situação a partir de 01/10/05: 3ª via do Memorando de Exportação deveria ser encaminhada ao Posto Fiscal. 1ª via deveria ser encaminhada ao estabelecimento Remetente. As informações do Memorando de Exportação devem ser informadas à Fazenda através do RIEX. Mas 1ª via continua sendo encaminhada ao Remetente.

32 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Após registro as informações da Nota Fiscal no RIEX, deverá ser impresso extrato de comprovante de registro de informações; Extrato deverá acompanhar a 1ª via da Nota Fiscal (Extrato é o “substituto” do carimbo do Posto Fiscal); Registro da Nota Fiscal deve ser feito anteriormente à saída da mercadoria do estabelecimento, independente do local de embarque.

33 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Acesso ao RIEX através do site no menu Serviços / Visto Eletrônico – Exportação / Registro de Informações

34 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
No caso de acesso inicial, clicar no link Cadastra Estabelecimento

35 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Observação: Não é necessário o cadastramento para efetuar o download do Guia do Usuário

36 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Proceder ao preenchimento das informações do Estabelecimento Exportador e do usuário responsável CNPJ IE Razão Social Empresa Exportadora ou Remetente Teste Rua Teste, 123 Endereço São Paulo SP Trading?

37 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Proceder ao preenchimento das informações do Estabelecimento Exportador e do usuário responsável CPF XXXXXXXXXXX Nome do Responsável XXXX XXXX XXXXXXX Função Responsável pelo Comércio Exterior Empresa Exportadora ou Remetente Teste Telefone Rua Teste, 123 CNPJ São Paulo XXXXXXX senha XXXXXXX RG XXXXXXXXX

38 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Efetuado o cadastramento, efetuar login digitando CPF e Senha XXXXXXXXXXX XXXXXXX

39 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Página Inicial do Sistema Menu Inclusão: Inclusão de NF de Exportação Direta e de Remessa

40 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Página Inicial do Sistema Menu Consulta/Atualiza: Edição de NF e geração do Memorando

41 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Página Inicial do Sistema Menu Tabelas Auxiliares: Consulta a tabelas do sistema (NBM/NCM, Países, Unidades de quantidade)

42 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Página Inicial do Sistema Menu Administração: Troca de senha e inclusão de novos usuários

43 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Página Inicial do Sistema Menu Pesquisar: Localiza Notas cadastradas

44 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Página Inicial do Sistema Menu Encerrar: Sai do programa

45 Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05
Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação Acessar o menu Inclusão -> NF Exportação

46 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Número NF Série Data Emissão Valor Total 123 sem 30/08/2005 30000,00 7101 – Venda de produção do estabelecimento CFOP

47 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Espécie Volume 123 Qtde. Volumes sem 30/08/2005 Peso Líquido 30000,00 7101 – Venda de produção do estabelecimento caixa 1 123,45 Argentina País Destino

48 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Utilização de RE (Registro de Exportação – Siscomex) 123 sem 30/08/2005 30000,00 7101 – Venda de produção do estabelecimento caixa 1 123,45 Argentina RE ou RES obtido anteriormente à saída da mercadoria do estabelecimento

49 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Após informar dados gerais da Nota, proceder à informação dos números dos Registros de Exportação – RE do Siscomex 30000

50 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Após informar dados gerais da Nota, proceder à informação dos números dos Registros de Exportação – RE do Siscomex Opção: RE (Registro de Exportação) ou RES (Registro de Exportação Simplificado) SP Estado Produtor Número do RE. Exemplo: “ ”

51 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Pergunta: Como informar os números de RE nas operações onde o Registro de Exportação do Siscomex é obtido após a saída mercadoria do estabelecimento?

52 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Resposta: Selecionando a opção “RE ou RES obtido posteriormente à saída da mercadoria do estabelecimento”, o sistema não solicitará os números de RE.

53 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Após informar dados gerais dos Registros de Exportação, proceder à informação dos itens de produto NBM/NCM Quantidade Valor dos produtos 500 metro 5000 SP Estado Produtor Unidade da Quantidade. Ex: metros, kg

54 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Pergunta: Se na nota de exportação constar diversos itens de produto com a mesma classificação NBM/NCM e com a mesma unidade de quantificação, é possível consolidar estes itens no RIEX?

55 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Resposta: Sim. Possuindo a mesma classificação fiscal e unidade, o usuário pode optar pelo preenchimento consolidado. NCM Descrição Qtd Unidade Valor Nota em papel Bicicleta modelo 1 20 unidades R$ Bicicleta modelo 2 10 unidades R$ Soma Soma NCM Descrição Qtd Unidade Valor RIEX 30 unidades R$

56 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Pergunta: No RIEX, a soma dos valores dos itens de produto pode ser menor que o valor total da Nota registrado anteriormente?

57 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Resposta: Sim. O sistema aceita que o somatório dos valores dos itens de produto seja menor ou igual ao valor total da Nota.

58 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Após concluir o preenchimento das informações dos dados da nota, clicar no botão “Consiste” “Consiste” realiza algumas verificações nos dados inseridos (somatório dos valores, qtde. de RE x qtde. de NCM, etc.)

59 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Se não existir detecção de inconsistências, será disponibilizado o botão “Gera Comprovante” Observação: a Nota Fiscal só será considerada registrada após a geração do Comprovante de registro de informações

60 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Observação: após a geração do comprovante, não será mais possível realizar alterações nos dados da nota

61 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Com o comprovante gerado, clicar no link “Visualiza extrato do comprovante de registro”

62 O sistema mostrará o extrato do comprovante de registro de informações
Obs: número do comprovante

63 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Pergunta: Quantas cópias do extrato do comprovante de registro de informações do RIEX devem ser impressas?

64 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Resposta: Segundo o § 3° do art. 1° da Portaria CAT 50/05: - Na exportação direta com embarque em SP: 1 cópia que deverá ser anexada à 1ª via da NF - Na exportação direta com embarque em outros Estados: 2 cópias que deverão ser anexadas à 1ª e à 3ª via da NF - Na exportação indireta (Nota do Remetente): 2 cópias que deverão ser anexadas à 1ª e à 3ª via da NF

65 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Pergunta: A cópia anexada à 1ª via da Nota Fiscal, que instrui o Despacho Aduaneiro de Exportação, deve ser entregue à Receita Federal? Resposta: Sim.

66 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Pergunta: Em relação a uma Nota Fiscal, há dados que seriam inseridos após o registro (geração do comprovante)? Resposta: Na versão atual do sistema não há dado a ser inserido após a geração do comprovante. Na versão do RIEX a ser disponibilizada em Outubro, pode existir um campo observação para preenchimento após a geração do comprovante.

67 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Pergunta: O que fazer quando ocorrer o cancelamento de uma Exportação? Resposta: Para a versão de Outubro estão sendo estudadas opções como o registro destas ocorrências em um campo de Observações.

68 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Remessa
Caso a Nota Fiscal seja uma nota de remessa (CFOP 6501 e 6502) e não de exportação direta, serão solicitadas as mesmas informações, excetuando as informações relativas ao Siscomex e incluindo os dados do Destinatário CNPJ Destinatário IE Destinatário Razão Social Endereço UF CEP Município

69 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação
Caso a Nota Fiscal seja uma nota de exportação de mercadoria recebida anteriormente com fim específico de exportação (CFOP 7501), serão solicitadas as mesmas informações, incluindo a indicação da Nota de Remessa originária de cada Produto NF do Remetente Quantidade NBM / NCM Valor Unidade

70 Exemplo de Registro de Informações de um Memorando de Exportação
Observação: o sistema só permite o registro das informações do Memorando de Exportação se a Nota de Exportação vinculada já estiver registrada O sistema solicitará algumas informações que não estavam presentes na Nota Fiscal Número do Memorando Número da Declaração de Exportação Data Averbação Número e data do Conhecimento Nome e CPF do Representante Legal da Empresa

71 Versão do RIEX de Outubro terá opção de inserção de informações através de arquivo
Alternativamente à opção de preenchimento de informações por digitação, será disponibilizada opção de inserção de informações através de “upload” de arquivo. <?xml version="1.0" encoding="ISO "?> <RegistroExportacao> <NfExportacao CFOP="7101" SequenciaTipoSiscomex="1" NF="66" Serie=" test0 " DataEmissao="01/08/2005" ValorTotal="10" VolumeQtde="12" VolumeEspecie="atado" PesoLiquido="12,3" Pais="Argentina" > <RE RE=" " TipoSiscomex="RE" UFProdutor="SP" /> <ItemNfExportacao NCM=" " </RegistroExportacao> Procedimento: 1) contribuinte deve gerar arquivo no formato XML com as informações da Nota

72 Versão do RIEX de Outubro terá opção de inserção de informações através de arquivo
2) Após gerar arquivo, acessar o RIEX e efetuar opção de “upload” de arquivo Esta opção permitirá leitura de informações de várias Notas em um único lote

73 Opção de Consulta Pública
Acesso ao RIEX através do site no menu Serviços / Visto Eletrônico – Exportação / Consulta Pública

74 Opção de Consulta Pública
Consulta Pública permite verificar se determinada Nota Fiscal foi registrada no RIEX (não são exibidas as informações da Nota)

75 Dúvidas – Fale Conosco Na página inicial do site da Secretaria da Fazenda, clicar em “Fale Conosco”

76 Dúvidas – Fale Conosco Na referência do , selecionar “RIEX”

77 Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação
Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda Coordenadoria de Administração Tributária – CAT Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT Supervisão de Comércio Exterior - COMEX


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