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WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009

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Apresentação em tema: "WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009"— Transcrição da apresentação:

1 WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009
Novidades do ADR de 2009 Rosa Varela

2 Comissão Económica para a Europa
NOVIDADES DO ADR DE 2009 Working Party 15 (WP 15) Comissão Económica para a Europa Genebra Reunião Comum RID/ADR/ADN Para o transporte internacional, em 1 de Janeiro de 2009, com um período de transitório de seis meses, entraram em vigor as emendas do RID, do ADR e do ADN 2009. A Directiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, obriga os países da União Europeia a transporem aquelas disposições até 30 de Junho de 2009. Actualmente fazem parte do Acordo ADR 45 países, incluindo todos os países da União Europeia.

3 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 1 (a) Alteração nas isenções para os transportes efectuados por pessoas singulares: quando efectuados em recipientes recarregáveis em que a quantidade total não deve ultrapassar 60 litros por recipiente e 240 litros por unidade de transporte. Isenções ligadas às baterias de lítio instaladas em veículos para a sua propulsão e/ou para o funcionamento dos seus equipamentos. Definição de “Unidades móveis de fabrico de explosivos" (MEMU).

4 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 1 (cont.) 1.6 Novas medidas transitórias aplicáveis às alterações introduzidas. Alguns exemplos: Entrada em vigor em da nova marca para as matérias perigosas para o ambiente, UN 3077 e UN 3083; e em para as restantes matérias; A partir de passa a vigorar a obrigação dos expedidores informarem os transportadores da quantidade de matérias embaladas ao abrigo das Quantidades Limitadas, (LQ); A partir de passa a ser obrigatório sinalização à frente e à retaguarda das unidades de transporte com mercadorias em Quantidades Limitadas, LQ, com “LTD QTY”.

5 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 1 (cont.)
Alteração dos códigos de classificação de restrições em túneis. Inclusão de várias matérias da divisão (explosivos), como mercadorias perigosas de alto risco. 5

6 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 2 Novo procedimento para a classificação dos resíduos cuja composição não é completamente conhecida. Os critérios de classificação das matérias radioactivas foram completamente revistos. Novos critérios de classificação das substâncias perigosas do ponto de vista do ambiente, tendentes a "proteger" o meio aquático.

7 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 2
Os principais elementos a ter em conta para fins da classificação das matérias perigosas para o ambiente são: Toxicidade aguda para o meio aquático Bioacumulação Degradação dos compostos orgânicos Toxicidade crónica para o meio aquático A classificação das matérias perigosas para o ambiente pode basear-se na legislação das preparações perigosas, tendo em conta as matérias perigosas com os símbolos N – perigoso para o ambiente e as frases de risco R50, R50/R53 ou R51/R53. 7

8 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 3 Introdução de 15 novos números ONU e alterações e correcções em várias entradas. Adição de uma nova coluna (7b) para as “Quantidades exceptuadas – Cap. 3.5”. Para as Quantidades Limitadas, LQ, a colocação das setas de orientação posicional nas embalagens e sobrembalagens é clarificada.

9 LQ> 8 ton NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 3 (cont.)
3.4.9 Os expedidores passam a dever informar com antecedência os transportadores sobre a massa bruta total das matérias transportadas ao abrigo das isenções das Quantidades Limitadas, LQ. Nova marcação para as unidades de transporte que transportem mercadorias perigosas em Quantidades Limitadas, LQ. PB> 12 ton LQ> 8 ton

10 3.5 Novo tipo de isenção: “Quantidades exceptuadas”
NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 3 (cont.) 3.5 Novo tipo de isenção: “Quantidades exceptuadas” Marcação * Número do modelo da 1ª etiqueta, de acordo com a coluna (5) do Quadro A do Cap. 3.2 ** Nome do expedidor ou do destinatário (caso não referidos na embalagem)

11 Quantidade líquida máxima por
NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 3 (cont.) 3.5 “Quantidades exceptuadas” Código Quantidade líquida máxima por embalagem interior (g ou ml) embalagem exterior E0 Não é permitida como quantidade exceptuada E1 30 1000 E2 500 E3 300 E4 1 E5 Máximo de 1000 volumes por unidade de transporte “Mercadorias perigosas embaladas em quantidades exceptuadas” no documento de transporte

12 NOVIDADES DO ADR DE 2009 Quadro A 1005 AMONÍACO ANIDRO 2 2TC 2.3 +8 23
Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Embalagem Cisternas móveis ONU e contentores para granel Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum Instruções de transporte 3.1.2 2.2 5.2.2 3.3 3.4.6/ 4.1.4 4.1.10 (1) (2) (3a) (3b) (4) (5) (6) (7a) (7b) (8) (9a) (9b) (10) (11) 1005 AMONÍACO ANIDRO 2 2TC 2.3 +8 23 LQ0 E0 P200 MP9 (M) T50 1017 CLORO 2TOC 2.3 TP19 1486 NITRATO DE POTÁSSIO 5.1 O2 III LQ12 E1 P002 IBC08 LP02 R001 B3 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 1789 ÁCIDO CLORÍDRICO 8 C1 II 520 LQ22 E2 P001 IBC02 MP15 T8 TP2 LQ7 P001 IBC03 LP01 R001 MP19 T4 TP1

13 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 4 Várias alterações nas instruções de embalagem, nomeadamente no P200. Os reservatórios destinados ao transporte de gases liquefeitos ou gases liquefeitos refrigerados, que não estão divididos por divisórias ou quebra-ondas quando as secções são maiores que 7500 l, devem ser carregados a pelo menos 80% ou, no máximo, a 20% da sua capacidade.

14 4.7 Novo capítulo referente à utilização das MEMU
NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 4 (cont.) 4.7 Novo capítulo referente à utilização das MEMU (Mobile Explosives Manufacturing Units). Para matérias das classes 3, 5.1, 6.1 e 8, em cisternas e matérias da classe 1 embaladas em compartimentos aprovados pela autoridade competente.

15 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 O código de restrição em túneis deve ser adicionado no documento de transporte, mas não sendo necessário quando se sabe que o transporte não vai passar por um túnel. Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D) .

16 NOVIDADES DO ADR DE 2009 Categorias dos túneis
Deve basear-se na hipótese de que existem nos túneis três perigos principais susceptíveis de provocar um grande número de vítimas ou de danificar gravemente a sua estrutura: a) As explosões; b) As fugas de gás tóxico ou de líquido tóxico volátil; c) Os incêndios. São cinco as categorias: A: Sem restrições ao TMP B: Restrição para as matérias do código B C: Restrição para as matérias do código B e C D: Restrição para as matérias do código B, C e D E: Restrição para as matérias do código B, C, D e E . 16

17 NOVIDADES DO ADR DE 2009 Quadro A . 17 1 (B1000C) V2 V3 CV1 CV2 CV3 S1
Cisternas ADR Veículo para transporte em cisterna Categoria de transporte (código de restrição em túneis) Disposições especiais de transporte Número de identificação de perigo Nº ONU Código-cisterna Disposições especiais Volumes Granel Carga,descarga e movimentação Operação Nome e descrição 4.3 (8.6) 7.2.4 7.3.3 7.5.11 8.5 3.1.2 (12) (13) (14) (15) (16) (17) (18) (19) (20) (2) (1) 1 (B1000C) V2 V3 CV1 CV2 CV3 S1 PÓLVORA NEGRA sob a forma de grãos ou de polvorim 0027 P22DH (M) AT 1 (C/D) CV9 CV10 CV36 S14 265 CLORO 1017 L10CH TU14 TU15 TE19 TE21 FL 1 (C/D) CV13 CV28 S2 S9 663 ÁLCOOL ALÍLICO 1089 L4BN 3 (E) 80 ÁCIDO CLORÍDRICO 1789 17

18 Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 (cont.) O código de restrição em túneis deve ser adicionado no documento de transporte, mas não é necessário, quando é conhecido de antemão que o transporte não vai passar por um túnel. Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D) . Passo ou não passo? 1098 663 18

19 Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 (cont.) Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D) O transporte em cisternas não está autorizado nos túneis C,D e E O transporte em volumes está autorizado nos túneis B e C 19

20 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 (cont.)
Deixou de ser necessário incluir no documento de transporte a frase: “Transporte que não ultrapassa ao limites de isenção previstos no ” quando o transporte se faz ao abrigo das isenções ligadas à quantidade de mercadorias transportadas por unidade de transporte ( ). . 20

21 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 (cont.)
Novas disposições especiais para a marcação das matérias perigosas do ponto de vista do ambiente, com excepções para as embalagens simples com capacidade até 5 l ou kg ou embalagens combinadas contendo embalagens interiores com capacidade até 5 l ou kg. 5.3.6 Os contentores, CGEM, contentores-cisterna, cisternas móveis e veículos que contenham matérias perigosas do ponto de vista do ambiente, devem ser sinalizadas conforme regras aplicáveis às placas-etiquetas.

22 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 (cont.) Novas regras simplificadas permitindo a utilização de etiquetas de perigo de acordo com outros regulamentos de transporte. A etiqueta de perigo pode conter o número ONU ou uma descrição textual dos perigos, desde que não desvirtue o seu significado.

23 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 (cont.) Novas instruções escritas (fichas de segurança de transporte). Estas instruções devem ser fornecidas pelo transportador à tripulação do veículo, antes do início da viagem, numa linguagem que cada membro da tripulação possa ler e entender. 23

24 Na língua da tripulação e fornecida pelo transportador
NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 5 (cont.) UMA SÓ FICHA DE SEGURANÇA Na língua da tripulação e fornecida pelo transportador Tem quatro páginas, por exemplo num desdobrável Inclui o equipamento necessário em função das classes transportadas

25 NOVIDADES DO ADR DE 2009 NOVO MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA

26 Equipamento obrigatório por unidade de transporte
NOVIDADES DO ADR DE 2009 Equipamento obrigatório por unidade de transporte ou ou por veículo Não necessário para

27 Equipamento obrigatório por unidade de transporte
NOVIDADES DO ADR DE 2009 Equipamento obrigatório por unidade de transporte Só para:

28 Equipamento obrigatório por tripulante
NOVIDADES DO ADR DE 2009 Equipamento obrigatório por tripulante Só para: e

29 NOVIDADES DO ADR DE 2009 PARTE 6
6.2 Completamente reestruturado de acordo com os requisitos para a construção e ensaio dos recipientes sob pressão transportáveis da União Europeia (TPED). 6.5 Novos símbolos devem ser exibidos para o empilhamento máximo permitido, aplicáveis sobre os GRG. 6.12 Novo capítulo referente à construção e ensaios aplicável aos MEMU.

30 Código Quantidade (kg) Quantidade (kg)
NOVIDADES DO ADR DE 2009 Parte 8 8.1.5 Referência aos equipamentos que obrigatoriamente deverão existir a bordo de todas as unidades de transporte. 8.3.7 Nova regra que determina que, reboques sem sistema de travagem devam imobilizar-se usando pelo menos um calço nas rodas. 8.3.8 Os cabos de ligação do ABS devem manter-se sempre ligados durante toda a viagem, nos veículos O3 e O4, (PB>3500 kg) 8.5 Correcções feitas no que diz respeito à vigilância dos veículos, com uma maior articulação com as exigências de segurança pública. Exemplo: Cisternas Embalagens Código Quantidade (kg) Quantidade (kg) S 8.6.4 Os códigos de restrição em túneis e as suas descrições foram alterados.

31 NOVIDADES DO ADR DE 2009 Parte 9 Alterações no certificado de aprovação para a inclusão dos MEMU. 9.2 Alteração de alguns detalhes referentes à construção dos veículos que requerem certificação. 9.8 Requisitos adicionais para os MEMU.

32 Obrigada pela vossa atenção e interesse
NOVIDADES DO ADR DE 2009 Obrigada pela vossa atenção e interesse Contactos INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica Avenida das Forças Armadas, n.º 40 LISBOA


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