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PROVAS AULA 05
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PROVA CONCEITO Ferramenta usada para demonstração da ocorrência de um fato jurídico
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FORÇA DA PROVA CIRCUNSTÂNCIA INDÍCIO EVIDÊNCIA
coincidência não determinante INDÍCIO demonstração de probabilidade EVIDÊNCIA demonstração inequívoca
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PRODUÇÃO ANTECIPADA Ação autônoma para realização de prova determinada
havendo risco de perecimento da prova no tempo dificuldade de produção ulterior mero conhecimento do fato para evitar ou justificar a propositura da ação preparatória – antes da propositura incidental – após a propositura da ação
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PROVAS ANTECIPÁVEIS Qualquer tipo de prova documental pericial
testemunhal inspeção judicial arrolamento de bens depoimento pessoal da parte
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COMPETÊNCIA CPC 381 Onde se deve produzir a prova facilidade de elaboração da prova No domicílio do réu A produção antecipada de prova não previne a competência
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MEIOS DE PROVA “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz” CPC 369
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MEIOS DE PROVA confissão ata notarial depoimento pessoal das partes
inspeção judicial prova testemunhal prova documental prova pericial
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PROVA DOCUMENTAL Conceito
Fonte de prova passiva caracterizada pela mídia que lhe dá suporte material e capaz de ser anexada ao processo
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PROVA DOCUMENTAL Espécies (CPC 442 usque) escrita sobre papel
fotografia cinematografia fonográfica mídia digital mensagens eletrônicas
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DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO Quanto a autoria autógrafos heterógrafos
elaborados pelo autor – p.ex.: contrato heterógrafos elaborados por terceiros – p.ex.: escritura pública privados redigidos por particulares públicos por funcionário público
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DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO Quanto ao conteúdo narrativos dispositivos
declaram o conhecimento de um fato reconhecimento de paternidade dispositivos declaram a vontade a fim de constituir, modificar ou extinguir um relação jurídica confissão de dívida
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DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO Quanto a forma não solenes solenes
não exigem forma especial p.ex.: locação em geral solenes exigem forma especial p.ex.: fiança somente por escrito
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EXIBIÇÃO De documento ou coisa por requisição judicial (CPC 438)
repartições públicas entidades particulares por exibição de documento (CPC 396) contra a parte em face de terceiros
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CONTRA A PARTE petição fundamentada do interessado
descrição do documento importância da prova no processo intimação da parte para oferecer resposta em 5 dias in albis não tem o documento em posse tem direito ao sigilo do documento (CPC 404) Julgamento do incidente por interlocutória manda juntar presume verdadeira a alegação do autor indefere o pedido
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EM FACE DE TERCEIROS petição inicial fundamentada do interessado
CPC 319 e 320 descrição do documento importância da prova no processo citação do terceiro para resposta em 15 dias in albis não tem o documento em posse tem direito ao sigilo do documento (CPC 404) Julgamento do incidente por interlocutória manda juntar em 5 dias presume verdadeira a alegação do autor indefere o pedido
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FORÇA PROBANTE Princípio do livre convencimento motivado do juiz
verificar se é essência do negócio CPC 406 e CC 108 cotejar as provas em conjunto valorar conforme sua convicção
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FORÇA PROBANTE documentos particulares
as declarações neles constantes presumem-se verdadeiras em relação ao signatário
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FORÇA PROBANTE reproduções de documentos quando o documento é público
autenticado por oficial público conferidas em cartório com os originais valem como os originais
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FORÇA PROBANTE reproduções de documentos quando o documento particular
conferidas em cartório com os originais autenticados em cartório valem como os originais
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FORÇA PROBANTE reproduções de documentos
quando forem peças do processo declaradas autênticas pelo advogado (CPC 425 IV)
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FORÇA PROBANTE reproduções de documentos
digitalizados para uso no processo valem como originais (CPC 425 VI)
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INCIDENTE DE FALSIDADE
TOPOLOGIA CPC 430 a 433 PRAZO 15 dias - da intimação da juntada na contestação – pelo réu na réplica – pelo autor
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INCIDENTE DE FALSIDADE
TOPOLOGIA CPC 19, II e 430 a 433 PRAZO PARA ALEGAR O FALSO 15 dias - da intimação da juntada na contestação – pelo réu na réplica – pelo autor
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FORMA Por petição simples incidenter tantum sem força de coisa julgada
na fundamentação apenas fora do dispositivo da sentença
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FORMA Via Incidente de Falsidade por dependência ao processo
com força de coisa julgada no dispositivo da sentença nesse caso os prazos são preclusivos
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PROCEDIMENTO petição fundamentada do suscitante indicando os meios de prova intimação do suscitado para se manifestar impugnação contra a suscitação de falsidade realização da prova pericial ou outra que melhor possa evidenciar a falsidade julgamento com a sentença
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