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PROVAS AULA 05.

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Apresentação em tema: "PROVAS AULA 05."— Transcrição da apresentação:

1 PROVAS AULA 05

2 PROVA CONCEITO Ferramenta usada para demonstração da ocorrência de um fato jurídico

3 FORÇA DA PROVA CIRCUNSTÂNCIA INDÍCIO EVIDÊNCIA
coincidência não determinante INDÍCIO demonstração de probabilidade EVIDÊNCIA demonstração inequívoca

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5 PRODUÇÃO ANTECIPADA Ação autônoma para realização de prova determinada
havendo risco de perecimento da prova no tempo dificuldade de produção ulterior mero conhecimento do fato para evitar ou justificar a propositura da ação preparatória – antes da propositura incidental – após a propositura da ação

6 PROVAS ANTECIPÁVEIS Qualquer tipo de prova documental pericial
testemunhal inspeção judicial arrolamento de bens depoimento pessoal da parte

7 COMPETÊNCIA CPC 381 Onde se deve produzir a prova facilidade de elaboração da prova No domicílio do réu A produção antecipada de prova não previne a competência

8 MEIOS DE PROVA “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz” CPC 369

9 MEIOS DE PROVA confissão ata notarial depoimento pessoal das partes
inspeção judicial prova testemunhal prova documental prova pericial

10 PROVA DOCUMENTAL Conceito
Fonte de prova passiva caracterizada pela mídia que lhe dá suporte material e capaz de ser anexada ao processo

11 PROVA DOCUMENTAL Espécies (CPC 442 usque) escrita sobre papel
fotografia cinematografia fonográfica mídia digital mensagens eletrônicas

12 DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO Quanto a autoria autógrafos heterógrafos
elaborados pelo autor – p.ex.: contrato heterógrafos elaborados por terceiros – p.ex.: escritura pública privados redigidos por particulares públicos por funcionário público

13 DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO Quanto ao conteúdo narrativos dispositivos
declaram o conhecimento de um fato reconhecimento de paternidade dispositivos declaram a vontade a fim de constituir, modificar ou extinguir um relação jurídica confissão de dívida

14 DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO Quanto a forma não solenes solenes
não exigem forma especial p.ex.: locação em geral solenes exigem forma especial p.ex.: fiança somente por escrito

15 EXIBIÇÃO De documento ou coisa por requisição judicial (CPC 438)
repartições públicas entidades particulares por exibição de documento (CPC 396) contra a parte em face de terceiros

16 CONTRA A PARTE petição fundamentada do interessado
descrição do documento importância da prova no processo intimação da parte para oferecer resposta em 5 dias in albis não tem o documento em posse tem direito ao sigilo do documento (CPC 404) Julgamento do incidente por interlocutória manda juntar presume verdadeira a alegação do autor indefere o pedido

17 EM FACE DE TERCEIROS petição inicial fundamentada do interessado
CPC 319 e 320 descrição do documento importância da prova no processo citação do terceiro para resposta em 15 dias in albis não tem o documento em posse tem direito ao sigilo do documento (CPC 404) Julgamento do incidente por interlocutória manda juntar em 5 dias presume verdadeira a alegação do autor indefere o pedido

18 FORÇA PROBANTE Princípio do livre convencimento motivado do juiz
verificar se é essência do negócio CPC 406 e CC 108 cotejar as provas em conjunto valorar conforme sua convicção

19 FORÇA PROBANTE documentos particulares
as declarações neles constantes presumem-se verdadeiras em relação ao signatário

20 FORÇA PROBANTE reproduções de documentos quando o documento é público
autenticado por oficial público conferidas em cartório com os originais valem como os originais

21 FORÇA PROBANTE reproduções de documentos quando o documento particular
conferidas em cartório com os originais autenticados em cartório valem como os originais

22 FORÇA PROBANTE reproduções de documentos
quando forem peças do processo declaradas autênticas pelo advogado (CPC 425 IV)

23 FORÇA PROBANTE reproduções de documentos
digitalizados para uso no processo valem como originais (CPC 425 VI)

24 INCIDENTE DE FALSIDADE
TOPOLOGIA CPC 430 a 433 PRAZO 15 dias - da intimação da juntada na contestação – pelo réu na réplica – pelo autor

25 INCIDENTE DE FALSIDADE
TOPOLOGIA CPC 19, II e 430 a 433 PRAZO PARA ALEGAR O FALSO 15 dias - da intimação da juntada na contestação – pelo réu na réplica – pelo autor

26 FORMA Por petição simples incidenter tantum sem força de coisa julgada
na fundamentação apenas fora do dispositivo da sentença

27 FORMA Via Incidente de Falsidade por dependência ao processo
com força de coisa julgada no dispositivo da sentença nesse caso os prazos são preclusivos

28 PROCEDIMENTO petição fundamentada do suscitante indicando os meios de prova intimação do suscitado para se manifestar impugnação contra a suscitação de falsidade realização da prova pericial ou outra que melhor possa evidenciar a falsidade julgamento com a sentença

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