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A Judicialização da Medicina

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Apresentação em tema: "A Judicialização da Medicina"— Transcrição da apresentação:

1 A Judicialização da Medicina
Ricardo Polli Conselheiro CREMESC Florianópolis, março

2 A Judicialização da Medicina

3 A Judicialização da Medicina
Introdução O incremento tecnológico da Medicina, de novos procedimentos, do surgimento de drogas miraculosas, associado a cobrança por direitos da cidadania e no vácuo de um sistema de saúde pública, juridicamente vulnerável, tem favorecido ações, ainda sem efetivo controle do poder público, que conduzem a exaustão deste sistema, desviando recursos vitais de um financiamento que na realidade, já é hiposuficiente no atendimento das necessidades da população. Da mesma forma, a previdência privada, tem experimentado custos ascendentes com as determinações judiciais. Medidas isoladas tem sido implementadas pelos médicos, Ministério Público e Justiça Federal, para o enfrentamento desta situação, que encontram-se sob o risco de inviabilizar tanto o sistema público, como da medicina privada em nosso país.

4 A Judicialização da Medicina
Artigo 196 “Saúde é direito de todos e dever do estado.”

5 A Judicialização da Medicina
MÉDICO

6 A Judicialização da Medicina
MÉDICO ADVOGADO / PROMOTOR

7 A Judicialização da Medicina
MÉDICO ADVOGADO / PROMOTOR JUÍZ (Liminar)

8 GESTOR / ADMINISTRADOR
A Judicialização da Medicina Ação: MÉDICO ADVOGADO / PROMOTOR JUÍZ (Liminar) GESTOR / ADMINISTRADOR

9 A Judicialização da Medicina
MÉDICO

10 A Judicialização da Medicina
Aspectos Éticos MÉDICO

11 A Judicialização da Medicina
Princípios Fundamentais I- A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza. II- O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. V- Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. IX- A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

12 A Judicialização da Medicina
Princípios Fundamentais XVI- Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. É direito do Médico: II- Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

13 A Judicialização da Medicina
É vedado ao Médico: Artigo 10 Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. Artigo 14 Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. Artigo 32 Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamentos, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente. Artigo 58 O exercício mercantilista da Medicina.

14 A Judicialização da Medicina
É vedado ao Médico: Artigo 68 Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, industria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja a sua natureza. Artigo 69 Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Artigo 81 Atestar como forma de obter vantagens.

15 A Judicialização da Medicina
MÉDICO Artigo 288 – Formação de Bando ou Quadrilha. Artigo 302 – Atestado Médico Falso. Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa.

16 A Judicialização da Medicina
ADVOGADO / PROMOTOR Ação: - Risco iminente de morte. - Dano permanente da saúde.

17 A Judicialização da Medicina
JUÍZ Liminar Concedida Dr: Google

18 GESTOR / ADMINISTRADOR
A Judicialização da Medicina GESTOR / ADMINISTRADOR CUMPRA-SE

19 A Judicialização da Medicina
Custos da Saúde Progressivo da demanda. Alta tecnologia. Novas drogas. Novos procedimentos.

20 A Judicialização da Medicina
Custos da Saúde Judicializada (SES) Ano R$ 7.000, (01 ação) Ano R$ 69 milhões (2.821 ações) Ano R$ 90 milhões Ano R$ 350 milhões Fonte: SES.

21 A Judicialização da Medicina
Custos da Saúde Judicializada (SES) Ano R$ 7.000, (01 ação) Ano R$ 69 milhões (2.821 ações) Ano R$ 90 milhões * Ano R$ 120 milhões * Valor previsto Fonte: SES.

22 A Judicialização da Medicina
Custos da Saúde Judicializada (SES) Ano R$ 7.000, (01 ação) Ano R$ 69 milhões (2.821 ações) 33,33% Ano R$ 90 milhões Ano R$ 120 milhões Fonte: SES.

23 A Judicialização da Medicina
Custos da Saúde Joinville Fonte: SMS.

24 A Judicialização da Medicina
Custos da Saúde Judicializada (UNIMED) UNIMED / SC 75 Ações R$ ,53 44 Ações R$ ,97 (Out. 2010) Joinville 39 Ações R$ ,46 31 Ações R$ ,68 Florianópolis 147 Ações R$ ,16 315 Ações R$ ,05 Blumenau R$ ,54 Itajaí 119 Ações R$ ,44 67 Ações R$ ,46 Chapecó 06 Ações R$ ,95 04 Ações R$ ,78 Criciúma R$ ,66 R$ ,00 Fonte: Departamento Jurídico da Unimed.

25 A Judicialização da Medicina
DIREITO INDIVIDUAL X DIREITO COLETIVO

26 A Judicialização da Medicina
Artigo 196 “Saúde é direito de todos e dever do estado.”

27 GESTOR / ADMINISTRADOR
A Judicialização da Medicina GESTOR / ADMINISTRADOR Filosofia do SUS: Equidade, integralidade... Muito recurso financeiro em prol de poucos beneficiados. Privado: Oferta de serviço médico, medicamentos, materiais, sem cobertura contratual.

28 A Judicialização da Medicina
Solução?

29 A Judicialização da Medicina
MÉDICO Formação Médica adequada; Educação médica continuada; Visão macro da saúde/recursos finitos; Discernimento ao prescrever medicamentos/procedimentos; Respeitar legislação sanitária vigente (ANVISA); Priorizar medicamentos da farmácia básica do SUS - Genéricos; Conhecimento do contrato firmado pelo paciente; Prescrição com critério técnico da Medicina Baseada em Evidência.

30 A Judicialização da Medicina
MÉDICO

31 A Judicialização da Medicina
MÉDICO

32 A Judicialização da Medicina
ADVOGADO / PROMOTOR Real Intenção do Causídico ( Cliente, Relação com Laboratórios / Distribuidores de Medicamentos, Danos Morais); Promotor - Suporte Técnico (Termo de Cooperação n˚ 001/2008/FRBL) – CATEME.( A.C.M.)

33 A Judicialização da Medicina
JUÍZ Fonte:

34 A Judicialização da Medicina
JUÍZ Fonte: waldircardoso.wordpress.com

35 A Judicialização da Medicina
JUÍZ - Suporte técnico (Convênios, Justiça / Associações Médicas); - Instrumentalizar a Justiça com câmaras técnicas acerca da saúde.

36 GESTOR / ADMINISTRADOR
A Judicialização da Medicina GESTOR / ADMINISTRADOR Protocolos médicos atualizados; Diretrizes médicas bem estabelecidas pelas Sociedades Médicas de Especialidades (Associação Médica Brasileira); Suporte jurídico – Ágil e eficiente; Convênios / Assessoria com Câmaras Técnicas de Medicamentos.

37 A Judicialização da Medicina
Advogado Juíza Promotora Médica Gestor Administrador

38 A Judicialização da Medicina

39 A Judicialização da Medicina
Conclusões Médico Advogado/Promotor Juíz Gestor/Administrador

40 Associação Catarinense de Medicina
A Judicialização da Medicina CATEME - ACM (Câmara Técnica de Medicamentos) (Associação Catarinense de Medicina) Associação Catarinense de Medicina Rodovia SC 401 KM 04, Saco Grande Florianópolis - SC - CEP Fone: (48) Fax: (48)

41 Obrigado. Ricardo Polli Conselheiro CREMESC Contato: polli. joi@terra
Obrigado! Ricardo Polli Conselheiro CREMESC Contato:


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