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Andreia Portela OJRN TSJ

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Apresentação em tema: "Andreia Portela OJRN TSJ"— Transcrição da apresentação:

1 Andreia Portela OJRN TSJ
Identificação Civil Andreia Portela OJRN TSJ

2 Objectivo e Princípios Gerais
Têm por objectivo a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualidades de cada cidadão, com o fim de estabelecer a sua identificação civil. A identificação civil observa o princípio da legalidade e os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos cidadãos.

3 Serviços de Identificação Civil
Compete à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, através dos serviços de identificação civil: O tratamento de dados da identificação civil; A emissão do bilhete de identidade de nacionais portugueses;

4 Serviços de Identificação Civil
A Direcção de Serviços de Identificação Civil da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e as suas delegações; As conservatórias do Registo Civil designadas para proceder à emissão de Bilhetes de Identidade.

5 Cartão do Cidadão Objectivo:
O cartão de Cidadão como documento de cidadania; O cartão de Cidadão será um novo cartão de identificação dos cidadãos nacionais multifuncional, prático e seguro.

6 Cartão do Cidadão Documento de identidade
A identificação visual e presencial do cidadão; A identificação e a autenticação electrónica do cidadão nos actos informatizados em que intervenha. A sua multifuncionalidade possibilitará ao cidadão interagir com diferentes serviços públicos e privados, independentemente do local onde se encontre e do meio de comunicação que utilize; Um documento prático que agrega e substitui os actuais carões de contribuinte, de utente de serviço nacional de saúde, de beneficiário da segurança social e de eleitor.

7 Cartão do Cidadão Documento Seguro
Garantias de segurança física que dificultem as possibilidades de usurpação da identidade do cidadão; Garantias de segurança electrónica que impossibilitem a violação da privacidade do cidadão, impedindo o acesso a quaisquer dos seus dados pessoais sem o seu consentimento expresso.

8 Cartão do Cidadão Validade deste documento:
O bilhete de identidade é válido durante cinco ou dez anos, conforme tenha sido emitido antes ou depois de o titular atingir 35 anos. O prazo máximo de validade de bilhete de identidade, renovado ou actualizado após a entrada em vigor da Lei nº 7/2007, de 5 de Fevereiro, é de 10 anos.

9 Cartão do Cidadão Projecto de modernização:
Este projecto integra-se na política da modernização da Administração Pública constante do Programa do XVII Governo Constitucional, é um dos principais catalisadores da estratégia de modernização, atendendo aos objectivos de simplificação, agregação, segurança e desmaterialização que prossegue.

10 Cartão do Cidadão Garantia de maior segurança na identificação dos cidadãos; Harmonização do sistema de identificação civil dos cidadãos nacionais com os requisitos da União Europeia; Facilitação da vida dos cidadãos, através da agregação física de vários cartões; Promoção do uso dos serviços electrónicos, com recurso a meios de autenticação e assinatura digital; Melhoria da prestação dos serviços públicos, alinhando a modernização organizacional e tecnológica;

11 Cartão do Cidadão Racionalização de recursos, meios e custos para o Estado, para os cidadãos e para as empresas; Promoção da competitividade nacional por via da reengenharia e da simplificação de processos e de procedimentos;

12 Cartão do Cidadão Características
O Cartão do Cidadão terá um formato “smart card” e substituirá os actuais bilhetes de identidade, cartão de contribuinte, cartão de beneficiário da Segurança Social, cartão de eleitor e cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde. Na parte da frente o cartão exibirá a fotografia e os elementos de identificação civil, no verso terá os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui uma zona de leitura óptica e o chip.

13 Cartão do Cidadão Do ponto de vista electrónico terá um chip de contacto, com certificados digitais, podendo ainda ter a mesma informação do cartão físico, completada com outros dados, designadamente a morada. O cartão de cidadão possibilitará um Sistema de Relacionamento Multicanal através dos seguintes meios: Canal Internet / Portal do Cidadão; Canal telefónico / Contact Center; Canal presencial / Lojas do Cidadão;

14 Pesquiza Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro


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