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(Saber quantos empregados registrados a empresa tem)

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Apresentação em tema: "(Saber quantos empregados registrados a empresa tem)"— Transcrição da apresentação:

1 (Saber quantos empregados registrados a empresa tem)
PARA SABER SE UMA EMPRESA PRECISA DE CIPA, É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS EM MÃOS , DOIS ELEMENTOS. 1- Saber qual o Grupo de Risco da empresa; a) Ver no Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), qual a Atividade Econômica da empresa e seu Código (CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica) b)Procurar no Quadro II da NR5, o CNAE e ver qual Grupo de Risco a empresa está enquadrada. 2- E Quantidade de Empregados da empresa na data da constituição da CIPA. (Saber quantos empregados registrados a empresa tem)

2 Depois de conhecermos o Grupo de Risco e a Quantidade de Empregados da empresa, localizar no Quadro I – Dimensionamento da CIPA (NR5), no campo “Grupos” e no campo “Nº de Empregados no Estabelecimento”, o número de membros da CIPA Efetivos e Suplentes, que deverão fazer parte da comissão. OBSERVAÇÃO: Devemos lembrar, que na CIPA, existem dois grupos de representantes. - Os Representantes do Empregador; - Os Representantes dos Empregados.

3 Representantes do Empregador – são pessoas escolhidas pela empresa (Quem escolhe pode ser o Diretor, dono, gerente, chefe imediato, pessoal do RH, etc...) Representantes dos Empregados - são escolhidos pelos próprios empregados, mediante eleição, através de voto secreto. O número de membros da CIPA, Efetivos ou Suplentes, encontrado no Quadro I - Dimensionamento da CIPA, deverá ser igual para os Representantes do Empregador e para os Representantes dos Empregados.

4 Documentos necessários, para se montar uma CIPA
Primeiro Mandato 1- Edital de Constituição de Comissão Eleitoral-CE (Item – Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.) Neste caso a empresa indica dois funcionários, que serão responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5 2- Edital de Convocação para empregados da empresa, se candidatarem à Representantes dos Empregados.
Este edital deverá ser afixado em local, visível por 15 (quinze) dias, e todas as inscrições deverão ser aceitas obrigatoriamente, sem exceção. (Item 5.40 – O processo eleitoral observará as seguintes condições: c- liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante)

6 3- Edital de Convocação para Eleição dos Representantes dos Empregados
Este edital relacionará todos os inscritos, de preferência em ordem alfabética (para que não haja nenhuma suspeita de indicação deste ou daquele candidato), indicando também o local, data e hora de início da votação. Se a empresa trabalhar em esquema de turnos, deverá ser respeitado o horário de todos os turnos, de forma que todos os empregados possam votar. Também deverá ser afixado em local visível, por 15 (quinze) dias.

7 4- Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados na CIPA
Decorrido o prazo do Edital de Convocação para Eleição, que é de 15 (quinze) dias, realiza- se a eleição no dia, local e hora mencionados no edital, em horário normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. Após a eleição, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, relacionando todos os candidatos em ordem decrescente de votos. Os mais votados serão os Efetivos e Suplentes, Representantes dos Empregados, sempre obedecendo a quantidade prevista no Quadro I – Dimensionamento da CIPA, da NR5.

8 OBSERVAÇÂO: Para que a eleição tenha validade, é necessário que pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos funcionários, mais um funcionário tenha votado. Se isso não ocorrer, a apuração dos votos não poderá ser realizada, e a comissão deverá organizar outra eleição, dentro do prazo de 10 (dez) dias. (Item 5.41) Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Sempre lembrando que entende- se por estabelecimento o local onde a empresa está instalada (endereço). (Matriz é um estabelecimento e Filial é outro estabelecimento)

9 5- Ata de Instalação e Posse dos Componentes da CIPA
Após a elaboração da ata de eleição, o empregador deverá indicar ou escolher seus representantes, e mencioná- los pela ordem (Efetivos e Suplentes, de acordo com o Quadro I – Dimensionamento da CIPA (NR5), sempre em número igual aos Representantes dos Empregados), em uma ata que deverá conter: o Presidente da CIPA (indicado pela empresa, deverá ser membro Titular ou Efetivo); o Vice-Presidente (escolhido pelos membros Titular ou Efetivos, Representantes dos Empregados); o Secretário (a), que poderá ser da CIPA ou não; e o Secretário (a) Substituto (a), que também poderá ser da CIPA ou não;

10 6- Realizar Curso de Treinamento em Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA, em horário de expediente normal da empresa, no mínimo com 20 horas/aulas. (Item 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Subitem O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse). Como comprovante, deverá ser juntado Declaração ou Certificado de participação emitido pelo profissional, ou entidade que realizou o treinamento.

11 7- Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA
Deverá conter: data (dia, mês e ano), hora e local das reuniões. As reuniões deverão ser realizadas no horário de expediente normal da empresa. De posse destes documentos, junta- se um requerimento dirigido ao Subdelegado Regional do Trabalho (da região), e protocolar em até 10 (dez) dias da posse, no órgão do Ministério do Trabalho competente.

12 SEGUNDO MANDATO EM DIANTE
No caso de renovação da CIPA, segundo ano em diante, o procedimento será o mesmo, apenas constituindo a Comissão Eleitoral com o Presidente e Vice-Presidente (Item O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral). E a realização do Curso de Treinamento em Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA, antes da posse dos novos membros da CIPA. (Item 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse).

13 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO DE CIPA
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: O treinamento da CIPA teve seu escopo transformado, visando a que o trabalhador compreenda o processo produtivo e seus principais riscos.

14 a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; O item tem o objetivo fazer com que os trabalhadores compreendam o ambiente e as condições de trabalho da empresa, inclusive, quanto aos critérios relacionados à organização do trabalho.

15 b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
É importante que o método escolhido seja participativo e que se proponha a buscar causas intervenientes, com o objetivo de eliminá-las ou de inserir barreiras protetoras, e não com o objetivo de classificar de forma simplória o acidente, que é sempre complexo, e, muito menos, de buscar configurar culpados.

16 c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; Estudo dos casos clássicos de acidentes que tenham ocorrido na empresa ou em similares. O estudo das possibilidades de acidentes também se faz promissor.

17 d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
Durante o Treinamento dos Cipeiros, o instrutor poderá se utilizar de filmes, slides, transparências, ou até mesmo promover palestras com pessoas especializadas no assunto.

18 e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; Noções básicas das Normas Regulamentadoras e Acordos e Convenções Coletivas relacionados à segurança e saúde. Estudos básicos da legislação previdênciária, em especial os itens que tratam do Acidente de Trabalho.

19 f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
O estudo pode se fundamentar no PPRA e em outros programas de saúde e segurança no trabalho adotados na empresa.

20 g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Além de mostrar como se organiza uma CIPA, poderá fazer alusão `a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes)

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