A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Comite de Articulação Federativa - CAF Imposto Sobre Serviço – ISS Alterações na Lei Complementar 116/2003.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Comite de Articulação Federativa - CAF Imposto Sobre Serviço – ISS Alterações na Lei Complementar 116/2003."— Transcrição da apresentação:

1 Comite de Articulação Federativa - CAF Imposto Sobre Serviço – ISS Alterações na Lei Complementar 116/2003

2 Alterações na LC 116/2003 Uma década da LC 116/2003 sem alterações: – Objetivos: Atualização do rol de atividades; Clarear pontos da referida Lei. Alterar o local de recolhimento de determinadas atividades, diminuindo assim as discussões perante o poder judiciário entre contribuintes e Municípios e propõe uma justiça fiscal maior. Com isso, mais Municípios poderão ser contemplados pelas propostas de alteração que visam diminuir a dependência destes em relação às transferências constitucionais, em especial, o Fundo de Participação dos Municípios.

3 Principais mudanças para os Municípios: Ampliação do rol dos serviços em que o Imposto Sobre Serviços – ISS é devido no local da prestação; Definição do local onde é devido o ISS (inclusão de novas atividades nas exceções): – Leasing; – Cartões de Crédito/Débito Definição da base de cálculo: – Construção Civil (revogação do §2º, do artigo 7º). – Leasing Dirimir as incompatibilidades entre a Decreto-Lei 406/68 e a LC 116/2003; Alterações na LC 116/2003

4 –Necessidade de mudanças: Definição do local onde é devido o ISS: – Leasing; » Declarada constitucional a cobrança pelo STF. » Com a decisão publicada em 2013 pelo STJ determinando que o lugar de recolhimento seja na sede do prestador do serviço, poucos são os Municípios privilegiados. Valores que os Municípios deixaram de arrecadar com essa decisão: Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Leasing Proposta da CNM: Incluir item no Art. 3º da LC 116/2003: XXIII – Do domicílio do tomador do serviço, no caso dos serviços descritos pelo subitem 15.09 da lista anexa. AnoFaturamento de operações de Leasing 2007 a 2012Cerca de 473 Bilhões ISS alíquota 5% - 23,650 Bilhões

5 Alterações na LC 116/2003 –Necessidade de mudanças: Definição do local onde é devido o ISS: – Cartões de Crédito/Débito » Dar segurança jurídica e garantir que o ISS seja recolhido onde ocorreram a utilização do cartão de crédito e débito. » No ano de 2012 os Municípios arrecadariam cerca de 2 bilhões em cartões de crédito/débito, um acréscimo significativo nas receitas municipais, cerca de 70% do 1% do FPM repassados anualmente.

6 Alterações na LC 116/2003 Se somarmos os valores que corresponderiam ao ISS dos últimos quatro anos (2009 a 2012), conforme dados abaixo, teremos cerca de R$ 5,254 Bilhões. As estimativas que corresponderia ao ISS para 2013 e 2014 somam cerca de R$ 4,5 Bilhões.

7 Alterações na LC 116/2003 Proposta da CNM - Inclusão de item nas exceções no Art. 3º da LC116/2003: XXIV – do uso do cartão de crédito ou débito, independente do domicílio do tomador ou prestador do serviço, no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito

8 Necessidade de mudanças: Definição da base de cálculo: – Construção Civil - dedução ou não na base de cálculo dos materiais utilizados na construção civil. Essa indecisão na interpretação está causando sérios problemas nas arrecadações dos Municípios. De acordo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc), os insumos representam, em média, 40% do valor total de uma obra. A CNM defende a não dedução. Com base em dados feitos por estimativa na receita desta atividade e das arrecadações dos últimos cinco anos revelam que os Municípios teriam para arrecadar com a definição cerca de 25 bilhões nos próximos quatro anos (2014/2017). Alterações na LC 116/2003

9 ISS da Construção Civil Veja quanto seria o ISS sem a dedução de materiais nos últimos anos: Fonte: IBGE e CBIC – * Previsão (4%) – Fonte: Sindus Con

10 Alterações na LC 116/2003 Proposta da CNM Além da necessidade de revogação do Art. 09º do Decreto-Lei da 406/68, a proposta também alterar o parágrafo 2º, do art. 7º, da Lei Complementar n.º 116/2003. Art. 7o (.....) § 2o Se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

11 Obrigado.


Carregar ppt "Comite de Articulação Federativa - CAF Imposto Sobre Serviço – ISS Alterações na Lei Complementar 116/2003."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google