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Direitos e Deveres dos Arguidos

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Apresentação em tema: "Direitos e Deveres dos Arguidos"— Transcrição da apresentação:

1 Direitos e Deveres dos Arguidos

2 Arguido Assume a qualidade de arguido todo aquele que é suspeito de um crime. A qualidade de arguido conserva-se durante todo a decurso do processo Artigo 57º C. P. P

3 A vida humana é inviolável
Direitos A vida humana é inviolável Artigo 24º C.R.P.

4 Direitos A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos. de de arguido conserva-se durante todo a decurso do processo Artigo 25º da C.R.P

5 Direitos São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações. Artigo 32º da C.R.P

6 Direitos Todos têm direito à liberdade e à segurança.
Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança. Artigo 27º da C.R.P

7 Direitos A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa. A prisão preventiva está sujeita aos prazos estabelecidos na lei. Artigo 28º da C.R.P

8 Direitos Os condenados a quem sejam aplicadas pena ou medida de segurança privativas da liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução. Artigo 30º da C.R.P

9 Direitos Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente. A providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos. O juiz decidirá no prazo de oito dias o pedido de habeas corpus em audiência contraditória. Artigo 31º da C.R.P

10 Direitos O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa. Artigo 32º da C.R.P

11 Direitos O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que a assistência por advogado é obrigatória. O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei. Artigo 32º da C.R.P

12 Direitos O principio da presunção de inocência significa que toda a pessoa em relação à qual não exista sentença transitada declarando-a culpada deve ser considerada inocente. Da vigência deste princípio extrai-se a conclusão que o acusado tem os direitos de exigir provas da sua culpabilidade e de ser informado acercadas provas contra ele reunidas.

13 Direitos Principio “in dubio pro reo” significa que no caso de o tribunal, depois de ter produzido todos os meios de prova, ficar com duvida razoável não poderá dar como provados os factos de que o arguido era acusado, devendo absolvê-lo.

14 Direitos Estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito; Ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução; Artigo 61º C.P.P

15 Direitos Direito ao silêncio;
Ser informado dos factos que lhe são imputados; Não responder a perguntas feitas; Artigo 61º C.P.P

16 Direitos Constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor;
Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas; Artigo 61º C.P.P

17 Deveres Comparecer perante o juiz, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal sempre que a lei o exigir e para tal tiver sido devidamente convocado; Responder com verdade às perguntas feitas por entidade competente sobre a sua identidade e sobre os seus antecedentes criminais; Artigo 61º C.P.P

18 Deveres Prestar termos de identidade e residência logo que assuma a qualidade de arguido; Sujeitar-se a diligências de prova e a medidas de coação e garantia patrimonial especificadas na lei e ordenadas e efectuadas por entidade competente. Artigo 61º C.P.P

19 Trabalho realizado por: Ana Filipa
Andreia Portela Luísa Vilela TSJ


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