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Antidumping e o Interesse Público: Um Equilíbrio Muito Delicado Realização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Apoio: OAB Josefina Guedes.

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1 Antidumping e o Interesse Público: Um Equilíbrio Muito Delicado Realização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Apoio: OAB Josefina Guedes Base Legal: - Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013 (Dumping) - Resolução CAMEX no 13, de 29 de fevereiro de 2012 (Institui o GTIP) - Resolução CAMEX no 50, de 5 de julho de 2012 (Roteiro de petição) 1

2 Aplicação de Direito Antidumping Decreto nº. 8.058
Procedimentos administrativos - Poderes: - DECOM: como autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo; - SECEX: iniciar, encerrar investigação sem aplicação de medidas, prorrogar prazo para conclusão da investigação, revisão de medidas; - CAMEX: aplicar ou prorrogar direitos antidumping, determinar cobrança retroativa, determinar a extensão de direitos definitivos, suspender direitos antidumping aplicados ou não aplicá-los , em circunstâncias excepcionais, e, em razão do interesse público. 2

3 Art. 3º do Decreto n º /13 Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: I- suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços em vigor; II- não aplicar direitos antidumping provisórios; ou III- Homologar compromisso de preços ou aplicar direitos AD definitivo em valor diferente do que o recomendado [...]; 3

4 Art. 3º do Decreto nº. 8.058/13 (cont.)
§ 1º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços suspensos com base no inciso I do caput poderão ser reaplicados a qualquer momento, por decisão do Conselho. § 2º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inicio I do caput, caso não tenha sido reaplicados nos termos do § 1º. ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão. § 3º. Os setores industriais usuários do produto objeto da investigação e as organizações de consumidores poderão fornecer informações julgadas relevantes a respeito dos efeitos de uma determinação positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos. 4

5 Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 (cont.)
§ 4º. [...]   § 5º. [...]   § 6º. As decisões do Conselho de Ministros, inclusive as amparadas em interesse público, deverão sempre se fazer acompanhar da fundamentação que as motivou. 5

6 Decisões dos processos de Interesse Público
(Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, instituindo o GTIP) 6

7 Processos de Interesse Público no Brasil
Em análise, atualmente, somente um processo em curso: Resolução CAMEX nº D.O.U : Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO). 7

8 Aplicação das Medidas Antidumping no Brasil
Aplicação do Direito Antidumping - Lesser Duty - Interesse Público Art. 78, § 1º. do Decreto 8.058/13: - Ressalvados os casos previstos no parágrafo 3º. e as decisões da CAMEX amparadas pelo art. 3º. o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping. 8

9 Total de Medidas Antidumping - OMC /2012 (159 membros, somente 42 aplicaram medidas antidumping) 9

10 Comparação de Medidas Antidumping Provisórias e Definitivas 1º julho de 2012 até 30 de Junho de 2013
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11 Caso do Carbonato de Bário
Resolução CAMEX nº 75 , DE 19 DE OUTUBRO DE Suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da China, devido a interrupção da produção nacional. 11

12 Sugestão AEB - Consulta pública: regulamentação do processo administrativo (direito do contraditório). - Realização de verificação in loco. 12

13 Obrigada, Josefina Guedes
Av. Marechal Câmara 160 gr – Centro CEP: Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) / Tel/Fax: (21) Website:


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