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RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR

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Apresentação em tema: "RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR"— Transcrição da apresentação:

1 RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR

2 RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 HISTÓRICO
Aprovada em 2008 pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, hoje CNPC Os representantes da ANAPAR se retiraram da votação. A ANAPAR ajuizou ação ordinária ainda em tramitação A ANAPAR, em conjunto com a CONTRAF, questionou a constitucionalidade da Resolução por meio de ADIN O STF entendeu que não há inconstitucionalidade, mas pode haver ilegalidade. Primeiras vitórias em ações judiciais.

3 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR Art. 14. Deve ser integralmente destinado o valor apurado a título de reserva especial há mais de três exercícios ou, no caso de ter havido revisão voluntária, o seu remanescente. Art. 14. Deve ser integralmente destinado para revisão do plano de benefícios o valor apurado a título de reserva especial há mais de três exercícios ou, no caso de ter havido revisão voluntária, o seu remanescente Parágrafo único – O valor da reserva especial a ser destinado corresponde ao saldo positivo acumulado ao final dos três exercícios previstos no caput.

4 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro,observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período. Art. 15. Para a destinação da reserva especial deverá ser observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas pelo patrocinador e pelos participantes e/ou assistidos nesse período.

5 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador, identificados na forma do caput do art. 15, serão alocados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente para esta finalidade. Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos, quando se tratar de revisão de benefícios ou redução de contribuições, e ao patrocinador, quando se tratar de redução de contribuições, serão alocados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente para esta finalidade.

6 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão(...) deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador(...) as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas: Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo da EFPC deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:

7 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR I - redução parcial de contribuições; I – em relação ao patrocinador e aos participantes e assistidos: a) redução parcial de contribuições; b)redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos três exercícios;

8 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR Art. 23. A destinação da reserva especial para melhoria dos benefícios dos participantes e assistidos está condicionada à sua previsão no regulamento e na nota técnica atuarial do plano de benefícios. Art. 23. A destinação da reserva especial para melhoria dos benefícios dos participantes e assistidos ou para criação do benefício temporário está condicionada à sua previsão no regulamento e na nota técnica atuarial do plano de benefícios.

9 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR Art. 25. A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante: Art. 25. A destinação da reserva especial, por meio da redução ou suspensão de contribuições de patrocinadores e participantes e assistidos, da melhoria de benefícios ou da criação de benefício temporário,está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios, mediante a realização da auditoria prévia de que trata o artigo 27.

10 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR I - a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e II - a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27. EXCLUIR

11 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR § 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetidas à SPC e somente deverão ser iniciadas após a aprovação de que trata o art. 26. § 1º A melhoria de benefícios ou a criação de benefício temporário deverão ser previamente submetidas ao órgão fiscalizador e somente deverão ser iniciadas após a aprovação de que trata o art. 26.

12 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT I - o déficit seja conjuntural, segundo o parecer atuarial; II - o valor da insuficiência seja inferior a 10% (dez por cento) do exigível atuarial; e III - haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subseqüente DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT I - o déficit seja conjuntural, segundo o parecer atuarial; II - Excluir III - haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subseqüente

13 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR FORMAS DE REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS – Art. 30 I - aumento do valor das contribuições; II - instituição de contribuição adicional; III - redução do valor dos benefícios a conceder; ou IV - outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios. FORMAS DE REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS – ART 30 I - aumento do valor das contribuições; II - instituição de contribuição extraordinária a vigorar pelo período de até 10 (dez) anos; III - redução do valor dos benefícios a conceder na proporção da reserva individual ou do direito acumulado do participante; ou IV - outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios.

14 RESOLUÇÃO CGPC 26/08 – PROPOSTAS DA ANAPAR
RESOLUÇÃO ATUAL PROPOSTA DA ANAPAR Trata-se de inclusão § 2º A contribuição extraordinária dos assistidos prevista no parágrafo anterior será instituída de maneira proporcional à reserva individual do assistido e será instituída de maneira concomitante à redução dos benefícios a conceder, quando for o caso.


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