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Financiamento no Sistema Único de Assistência Social

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Apresentação em tema: "Financiamento no Sistema Único de Assistência Social"— Transcrição da apresentação:

1 Financiamento no Sistema Único de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social SUAS- FNAS

2 SUAS Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS

3 Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social MÉDIA COMPLEXIDADE Cuidado no domicílio Liberdade assistida Plantão Social Orientação e apoio Sócio-familiar CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA ALTA COMPLEXIDADE abrigos albergues Casas de Passagem Inst. Longa permanência CENTRAIS DE ACOLHIMENTO C.R.A.S Atende a Família;Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Território 1 Ações de socialização Unidades de Geração de $ Território 3 Território 2 Ações de Transf. renda BÁSICO

4 Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social NOB/SUAS: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS

5 NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS – NOB/SUAS
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS – NOB/SUAS Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: REQUISITOS/RESPONSABILIDADE/INCENTIVO Gestão inicial; - Não habilitado - Estado Gestão básica; - CPF – Proteção básica Gestão plena. – CPF – Proteção Especial de Média e Alta Complexidade Instrumentos de Gestão Plano de Assistência Social; Orçamento de Assistência Social; Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação; Relatório de Gestão. – Prestação de Contas Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social CAPACITAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS APOIO AO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS

6 NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS – NOB/SUAS
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS – NOB/SUAS DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Sistema como referência; Condições gerais para as transferências de recursos; Mecanismos de transferência; Critérios de partilha e de transferência; ÍNDICE SUAS Condições de gestão.

7 Fundos de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Fundos de Assistência Social São fundos especiais (Lei 4.320/64), por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações; Unidades orçamentárias por representarem importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações de sua área de atuação; Não possuem personalidade jurídica própria; São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera de governo;

8 Fundos de Assistência Social (cont.)
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Fundos de Assistência Social (cont.) conjunto de contas que identificam as origens e as aplicações de recursos de uma determinada política pública; o fundo passa a ser um instrumento permanente e responsável pela gestão dos recursos de toda a política de assistência social, não só de programas ou ações pontuais. (Cunha, 2000)

9 Ações de Assistência Social Modalidade de Co-financiamento
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Co-financiamento da União Ações de Assistência Social Transferência Regular e Automática (pisos) Modalidade de Co-financiamento Sistema Operacional SUASWeb SISFAF SERVIÇOS Convênios SISCONWeb PROGRAMAS E PROJETOS Transferência direta MDS/INSS/ Bancos BENEFÍCIOS (BPC E BENEFÍCIOS EVENTUAIS)

10 Operacionalização da Transferência de Recursos
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Operacionalização da Transferência de Recursos SUASWeb - Sistema de Gestão do SUAS (Plano de Ação e Demonstrativo Físico-Financeiro) SISFAF - Sistema de Transferência Fundo a Fundo SISCON - Sistema de Acompanhamento de Convênios SIAORC - Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira Agilidade Transparência Visibilidade Reduzida margem de erro de informações

11 ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO Co-Financiamento dos Serviços de Ação Continuada - Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o exercício de 2005; - Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS; - Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam; - Portaria nº 225, de 23 de junho de 2006, que estabelece regras da expansão 2006 dos serviços sócio-assistenciais;

12 Co-Financiamento dos Serviços de Ação Continuada
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Co-Financiamento dos Serviços de Ação Continuada Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Portaria nº 236, de 30 de junho de 2006, que estabelece regras excepcionais de prestação de contas do exercício de 2005.

13 SISTEMA DE FINANCIAMENTO A PARTIR DOS PISOS DE REFERENCIA - SAC
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SISTEMA DE FINANCIAMENTO A PARTIR DOS PISOS DE REFERENCIA - SAC Pisos de Proteção Social Básica: Piso Básico Fixo Piso Básico de Transição Piso Básico Variável Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Piso de Alta Complexidade I Piso de Alta complexidade II

14 Proteção Social Básica
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social Básica PAIF Piso Básico Fixo - Agente Jovem - Revisão BPC - Incentivar novas ações Piso Básico Variável Piso Básico de Transição TIPOS Continuidade das ações anteriormente financiadas (CCI, CEI, PAC-Asef e Conviver) AÇÕES FINANCIADAS Piso Básico

15 Proteção Social Especial de
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social Especial de Média Complexidade Rede Sac de Média Complexidade atualmente co-financiado (APAE, Pestalozzi, centro-dia, etc.) Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade TIPOS Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); AÇÕES FINANCIADAS Piso Especial

16 Proteção Social Especial de
Alta Complexidade Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Unidades de acolhimento e abrigos Piso de Alta Complexidade I Piso de Alta Complexidade II TIPOS Ações de proteção para usuários em situações de elevado grau de dependência e serviços altamente qualificados (custo elevado). AÇÕES FINANCIADAS Piso Especial

17 Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social Erradicação do Trabalho Infantil 869K - Serviços de concessão, manutenção, pagamento e cessação da bolsa do PETI Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Ação 09JB - Concessão de Bolsa à Criança e Adolescentes em Situação de Trabalho Economia Solidária em Desenvolvimento Promoção da Inclusão Produtiva Ação Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias - Piso Fixo de Média Complexidade Ação

18 Co-Financiamento dos Programas e Projetos
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Co-Financiamento dos Programas e Projetos Portaria nº 177, de 11 de maio de 2006, que estabelece o manual de cooperação financeira - convênios no âmbito do FNAS; Instrução Normativa n° 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências; Portaria nº 199, de 31 de maio de 2006, que regulamenta, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de Assistência Social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social;

19 Co-Financiamento dos Programas e Projetos
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Co-Financiamento dos Programas e Projetos - Portaria nº 137, de 25 de Abril de 2006, que estabelece normas de Cooperação técnica e financeira de Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social em 2006;    - Portaria nº 138, de 25 de Abril de 2006, que estabelece normas para o co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede dos Serviços Socioassistenciais de Alta Complexidade da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; - Portaria nº 136, de 24 de Abril de 2006, que estabelece normas para cooperação técnica e financeira em Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, em 2006.

20 Observações Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social Observações Prestação de Contas referente ao co-financiamento dos programas e projetos: Instrução Normativa n° 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional; Relação entre Fundos Estaduais, do DF e Municipais e entidades e organizações de assistência social quanto aos serviços, programas e projetos: regulação local que dispõe sobre a relação público-privado; Co-financiamento (LOAS, PNAS, NOB/SUAS) x Contrapartida (LDO, LOA, IN-STN 1/97); Utilização de recursos: finalidade da ação (exceção: pagamento de pessoal com vínculo com qualquer das partes convenentes; encargos sociais; taxas administrativas; manutenção da entidade).


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