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PublicouGESSICA GESSICA Alterado mais de 6 anos atrás
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Segurança no Acesso às Câmaras Frias C.F.´s
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Conscientizar os colaboradores quando a importância do cumprimento dos procedimentos de segurança nos acessos às câmeras frias. Disseminar conhecimento quanto a realização de atividades em câmeras frigoríficas. Assegurar que todos os colaboradores que acessar as câmaras e antecâmaras congelada e fria tenham conhecimento sobre os requisitos necessário para proteger a sua saúde e bem-estar. OBJETIVO
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Câmara de armazenamento - são setores de grande dimensão, onde o trabalho é executado sob frio intenso, com temperaturas em torno de - 35ºC, obtidas através do ciclo de refrigeração, onde grandes serpentinas liberam o frio que é movimentado por ventiladores dentro do ambiente. Nestes locais, o número de operários é pequeno, entre 10 e 15 pessoas (de acordo com o porte da empresa). CÂMARA CONGELADA: Área de estoque utilizada para manter os produtos perecíveis armazenados em temperatura entre -18°C à -20°C. CÂMARA DE MEDICAMENTOS: Área de estoque utilizada para armazenar medicamentos termo lábeis em temperatura entre 02°C a 08°C. ANTECÂMARA: É um ambiente climatizado que antecede a passagem para a adentrar na Câmara. DEFINIÇÕES
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Para melhor compreensão deste treinamento, serão definidos a seguir alguns conceitos básicos: Agentes Ambientais: Produto, substância ou energia pelo qual o risco pode ser configurado a depender do local, da frequência e duração em que se manifesta, da sua intensidade ou concentração. Normalmente classificados por grupos que se assemelham na forma de manifestação, permanência e controle. Nesse treinamento temos como agente ambiental: Agentes Físicos - São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, infra-som e ultra-som. CONCEITOS BÁSICOS
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CICLO DE EXPOSIÇÃO: Conjunto de situações ao qual é submetido o trabalho, em sequência definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho. LIMITE DE EXPOSIÇÃO: Conforme requisitos da Norma Regulamentadora 29, trata-se dos tempos máximos de trabalho permitidos para cada ciclo de exposição ao agente que devem ser respeitados mantendo-se os devidos descansos térmicos e proteções necessárias.
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CONCEITOS BÁSICOS MONITORAMENTO: É a medição de exposições ou concentrações dos contaminantes durante um período de tempo determinado. PONTO DE MEDIÇÃO: Ponto físico escolhido para o posicionamento do dispositivo de medição onde serão obtidas as leituras representativas da situação térmica objeto da avaliação.
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ACESSO ÀS CÂMERAS 1.O Supervisor / Líder deverá ser informado sempre que seu colaborador for acessar à câmera; 2.O Supervisor / Líder deverá comunicar ao setor de SST sempre que houver atividades dentro das C.F.´s; 3.Somente será permitido o acesso por no mínimo 02 (dois) colaboradores, em caso de emergência, o outro servirá como comunicador; 4.Fica proibido qualquer tipo de brincadeira no interior da câmera. Lembrem-se: Este local possui baixa temperatura, portanto, atenção e foco na realização da atividade devem ser prioridade.
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ACESSO ÀS CÂMERAS Caso seja necessário sair e entrar várias vezes, procurar acumular os alimentos / medicamentos na ante câmera para retirá-los depois, evitando assim maiores choques térmicos; Diariamente, antes da primeira entrada em qualquer das câmeras, verificar o destravamento das portas pelo lado interno (todas as portas); Caso seja notado qualquer irregularidade nos equipamentos como: temperaturas anormais, falhas no controle, odores, líquidos no piso, mau funcionamento das portas, etc., avisar ao Supervisor / Líder imediatamente, este deverá comunicar ao Setor de SST e Manutenção.
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Só será permitido o acesso de colaboradores autorizados, constantes em Lista de Controle afixada nas portas das câmeras frias. ACESSO ÀS CÂMERAS
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O colaborador antes de acessar o interior das C.F. deverá registrar na planilha de Controle de Acesso presente em livro ata fixado na porta das câmaras.
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Deverá o Supervisor comunicar à Equipe Técnica sempre que houver a necessidade de incluir e/ou remover algum colaborador da lista, este deverá aguardar a atualização deste controle para poder acessar. Fica terminantemente proibido a entrada de pessoas não autorizadas. Obs.: Em casos excepcionais, de visitantes e/ou Supervisores, Equipe Técnica, Coordenador, Gestores e Diretores, Equipe da Limpeza (MAP), estes terão acesso para questões de auditoria ou afins, mas deverão estar com o uso dos EPI'S. ACESSO ÀS CÂMERAS
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Para a realização das atividades no interior das Câmaras Frias de Medicamentos e de Alimentos o CONSÓRCIO CLM disponibiliza, para proteção contra o agente de risco físico Frio, os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO – O QUE USAR? Balaclave Luvas Calça Japona
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO – POR QUE USAR? VÍDEO VÍDEO Baixas Temperaturas podem provocar: Feridas; Rachaduras e necroses na pele; Enregelamento – ficar congelado; Agravamento de doenças reumáticas; Predisposição para acidentes; Predisposição para doenças das vias respiratórias
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PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS - PAE TarefaResponsável (is) Em caso de aprisionamento acionar o alarme de emergência.Envolvido (s) no sinistro Verificar acionamento do alarme. Coordenador Geral da Brigada ou substituto na sua ausência Avaliar se houve acidentes e condições de risco. Coordenador Geral da Brigada ou substituto na sua ausência / Segurança do Trabalho Verificar estado de saúde do acidentado. Coordenador Geral da Brigada ou substituto na sua ausência / Segurança do Trabalho Em caso de queda, adotar este procedimento. Coordenador Geral da Brigada ou substituto na sua ausência / Segurança do Trabalho Na presença de lesões graves, buscar da forma mais rápida possível, auxílio médico e transporte adequado para a remoção do acidentado. Coordenador Geral da Brigada ou substituto na sua ausência / Segurança do Trabalho Providenciar as condições para atendimento ao acidentado, verificar a necessidade de informar à família do acidentado e de prestar apoio psicológico. RH Segurança do trabalho Havendo necessidade, abrir a CAT.Segurança do Trabalho Investigação da ocorrência.Segurança do Trabalho 5.6.5 EMERGÊNCIA EM CÂMARAS FRIAS
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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES ATENÇÃO! O SESMT DEVERÁ SER SINALIZADO SEMPRE QUE HOUVER UM ACIDENTE, QUASE ACIDENTE / DESVIOS E/OU INCIDENTES.
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Em virtude das características laborais dos trabalhadores expostos ao agente de risco físico Frio foram identificados os Ciclos de Exposição conforme condições abaixo para cada um dos locais de trabalho avaliados: DETERMINAÇÃO DOS CICLOS DE EXPOSIÇÃO
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CÂMARA FRIA DE MEDICAMENTOS Ciclo de Exposição: Para este Ciclo de Exposição consideramos o seguinte detalhamento de atividades: o Situação Térmica 01: Realização de Atividades Manuais com duração máxima de 30 (trinta) minutos no interior da Câmara. o Situação Térmica 02: Realização de Atividades diversas em locais externos da Câmara com duração média de 02 (duas) horas. DETERMINAÇÃO DOS CICLOS DE EXPOSIÇÃO
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CÂMARA FRIA DE ALIMENTOS Ciclo de Exposição: Para este Ciclo de Exposição consideramos o seguinte detalhamento de atividades: o Situação Térmica 01: Realização de Atividades Manuais com duração máxima de 40 (quarenta) minutos no interior da Câmara. o Situação Térmica 02: Realização de Atividades diversas em locais externos da Câmara com duração média de 02 (duas) horas. DETERMINAÇÃO DOS CICLOS DE EXPOSIÇÃO
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RESULTADOS E INTERPRETAÇÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS “É permitido o trabalho por tempo total no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do ambiente de trabalho.”
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LIMITES DE TOLERÂNCIA E CONSIDERAÇÕES
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INSALUBRIDADE – O QUE É? A Norma Regulamentadora de número 15 diz que: São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
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INSALUBRIDADE VÍDEO VÍDEO O item 15.2 diz: O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a)com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b)com a utilização de equipamento de proteção individual.
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CONCLUSÃO Diante dos dados de exposição dos trabalhadores aos agentes de riscos avaliados a Equipe Técnica da CONSEST conclui que: Para todos os GSER´s e funções monitorados com base nos resultados obtidos e frente aos Equipamentos de Proteção disponibilizados a exposição encontra-se aceitável.
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