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INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA

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Apresentação em tema: "INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA"— Transcrição da apresentação:

1 INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA
8 de Março 2007

2 NOTA INTRODUTÓRIA A Porto Vivo, SRU tem como MISSÃO APOIAR OS PROPRIETÁRIOS nos processos de recuperação dos edifícios. Cabe-lhe AGIR COMO ENTIDADE FACILITADORA E IMPULSIONADORA do processo de reabilitação urbana. O CONJUNTO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS, disponíveis e utilizáveis, são capazes de DIFERENCIAR POSITIVAMENTE A RECUPERAÇÃO DO EDIFICADO, face à construção nova. Este conjunto de apoios estará sempre EM APERFEIÇOAMENTO E ACTUALIZAÇÃO, no quadro de novas políticas que venham a ser definidas. 8 de MARÇO DE 2007

3 GLOSSÁRIO ACRRU – Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística CMP – Câmara Municipal do Porto CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis INH – Instituto Nacional de Habitação IPPAR – Instituto Português do Património Arquitectónico IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado LRU – Loja da Reabilitação Urbana PDM – Plano Director Municipal SIM – PORTO – Sistema de Informação Multicritério SOLARH - Apoio Financeiro Especial para Obras em Habitação Permanente RECRIA – Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados RECRIPH – Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal ZIP – Zona de Intervenção Prioritária

4 INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA
BENEFÍCIOS FISCAIS TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU

5 BENEFÍCIOS FISCAIS MARÇO 2007

6 BENEFÍCIOS FISCAIS – IVA 2007
Para as empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, nas unidades de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e dentro das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. (Verba da lista I anexa ao CIVA na redacção introduzida pelo art. 61º da Lei nº 53-A/2006) IVA TAXA REDUZIDA DE 5%

7 Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
IMT – TABELA DE TAXAS 2007 O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), é devido pelas pessoas, singulares ou colectivas, para quem se transmitam os bens imóveis. Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis TAXAS DE IMT: Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente: Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5% Aquisição de prédios rústicos - 5%

8 BENEFÍCIOS FISCAIS – IMT 2007
ISENÇÃO / REEMBOLSO DO PAGAMENTO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSACÇÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS IMT PRÉDIO PARA REABILITAR PRÉDIO CLASSIFICADO COMO DE INTERESSE NACIONAL/ PÚBLICO/ MUNICIPAL

9 BENEFÍCIOS FISCAIS – IMT 2007
PRÉDIO PARA REABILITAR (no prazo de 2 anos da aquisição) Ficam isentas de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras. Artigo 40º. – A do Estatuto dos Benefícios Fiscais Procedimento para o REEMBOLSO: 1º requerimento à CMP após a conclusão das obras, para reconhecimento da situação do prédio e emissão de certificação 2º CMP deve comunicar, no prazo de 30 dias, ao serviço de finanças, o reconhecimento 3º serviço de finanças deve promover a anulação da liquidação do imposto, no prazo de 15 dias.

10 BENEFÍCIOS FISCAIS – IMT 2007
PRÉDIO CLASSIFICADO COMO DE INTERESSE NACIONAL, PÚBLICO, MUNICIPAL Ficam isentas de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis as aquisições de prédios classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro. Alínea g) do artigo 6º. – Código de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis A Zona Histórica do Porto foi classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto nº67/97 de 31 de Dezembro. Assim, todos os prédios localizados na área delimitada por este diploma são classificados, logo ISENTOS. Procedimento para a ISENÇÃO (ANTES DO ACTO OU CONTRATO): 1º requerimento ao IPPAR do reconhecimento da classificação do imóvel 2º requerimento ao serviço de finanças

11 IMI – TABELA DE TAXAS 2007 Prédios Urbanos Prédios Prédios
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam. Artigo 1.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis TAXA DE IMI PARA O MUNICÍPIO DO PORTO Prédios Urbanos Prédios Prédios Avaliados nos termos Urbanos Rústicos do CIMI 0,8% 0,5% 0,8%

12 BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI 2007 ( NACIONAL)
ISENÇÃO / REEMBOLSO DO PAGAMENTO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS IMI PRÉDIO PARA REABILITAR PRÉDIO CLASSIFICADO COMO MONUMENTO NACIONAL ou PRÉDIOS INDIVIDUALMENTE CLASSIFICADOS COMO DE INTERESSE PÚBLICO, DE VALOR MUNICIPAL OU PATRIMÓNIO CULTURAL

13 BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI 2007 ( NACIONAL)
PRÉDIO PARA REABILITAR (pelo período de dois anos) Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos objecto de reabilitação urbanística pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária. Artigo 40º – A do Estatuto dos Benefícios Fiscais Procedimento para o REEMBOLSO: 1º requerimento à CMP após a conclusão das obras, para reconhecimento da situação do prédio e emissão de certificação 2º CMP deve comunicar, no prazo de 30 dias, ao serviço de finanças, o reconhecimento 3º serviço de finanças deve promover a anulação da liquidação do imposto, no prazo de 15 dias.

14 BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI POLÍTICA MUNICIPAL 2007
EDITAL 103 / 06 (AUTARQUIA DO PORTO) REDUÇÃO DE 30%, após conclusão de obras de reabilitação, durante 5 anos, para prédios degradados situados na Zona de Intervenção Prioritária. PENALIZAÇÃO POR AGRAVAMENTO DA TAXA: Prédios degradados, arrendados % Prédios degradados, devolutos %

15 BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI 2007 ( NACIONAL)
PRÉDIO CLASSIFICADO COMO MONUMENTO NACIONAL ou PRÉDIOS INDIVIDUALMENTE CLASSIFICADOS COMO DE INTERESSE PÚBLICO, DE VALOR MUNICIPAL OU PATRIMÓNIO CULTURAL Estão isentos de contribuição autárquica os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação aplicável. Alínea n) do artigo 40º do Estatuto de Benefícios Fiscais, na redacção introduzida pelo art. 82º da Lei nº 53-A/2006 Parte do Centro Histórico do Porto está incluída na Lista do Património Mundial, pelo que nos termos do nº7 do art. 15º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, integram a lista dos bens classificados como de interesse nacional, sendo designados como monumento nacional Procedimento para a ISENÇÃO: 1º requerimento ao IPPAR do reconhecimento da classificação do imóvel 2º requerimento ao serviço de finanças

16 TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS 2007

17 TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS 2007
TAXA DE COMPENSAÇÃO – Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais Aviso nº 148/2006, DR II Série de 19 / 01 incide sobre a não cedência de espaços ao domínio público, quer em loteamentos (nos quais se incluem os emparcelamentos), quer em licenciamentos com impacte semelhante a loteamento como definido na lei. Esta taxa aplica-se, em qualquer circunstância, sobre a área de construção que exceda a área bruta de construção preexistente No Centro Histórico, existe uma discriminação positiva, dado que a taxa de compensação só incide sobre o que excede 1,25 vezes a área bruta de construção preexistente. Na Baixa, a qualquer aumento de área relativamente à área de construção preexistente, é aplicada a taxa de compensação, mas apenas e só relativo ao aumento de área de construção.

18 TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS 2007
TAXA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURAS – TMI TMI – Tabela de Taxas – Aviso nº1412/2006, II série do DR de 30 de Maio de 2006 A TMI é a taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas Existe uma discriminação positiva (redução da taxa em cerca de 25%) para a Baixa da cidade (zona A).

19 TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS 2007
TAXA LICENCIAMENTO DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO Por motivo de obras directamente relacionadas com obras de construção, reconstrução, conservação, recuperação ou reabilitação do parque edificado, situadas na ACRRU. EDITAL 15 / 07 (AUTARQUIA DO PORTO) REDUÇÃO DE 80%

20 TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS 2007
TAXA LICENCIAMENTO / AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS Operações urbanísticas a realizar na Zona de Intervenção Prioritária. EDITAL 15 / 07 (AUTARQUIA DO PORTO) REDUÇÃO DE 50%

21 TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS 2007
TAXA LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE Publicidade a colocar na Zona de Intervenção Prioritária, alusiva às entidades, que no âmbito do programa VIV’A BAIXA, actuam em parceria com a Porto Vivo, SRU. EDITAL 15 / 07 (AUTARQUIA DO PORTO) REDUÇÃO DE 80%

22 TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS 2007
SIM - PORTO O SIM – Porto destina-se a assegurar o cumprimento dos objectivos programáticos do PDM, articulados com as exigências de rigor, elasticidade e exequibilidade. A intervenção na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística dá origem à atribuição de direitos de créditos de construção transaccionáveis, nos termos resultantes da aplicação de uma escala de mensuração do interesse público. Artigos 80º, 81º, 82º do Plano Director Municipal do Porto

23 PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA 2007

24 PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA
RECRIA (D.L. nº329-C/2000, de 22 de Dezembro) Beneficiários Proprietários, Senhorios, Inquilinos, Câmaras Municipais Obras elegíveis Obras de conservação ordinária, extraordinária e beneficiação em fogos e partes comuns Requisitos Prédios em que pelo menos um fogo esteja arrendado com contrato de arrendamento anterior a 1 de Janeiro de 1980 e cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária. Apoios Comparticipação a fundo perdido, em média cerca de 41%, que varia em função do valor das obras e das rendas, cabendo 60% ao INH e 40% à CMP Financiamento pelo INH da parte não comparticipada

25 PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA
RECRIPH (D.L. nº 106/96, de 31 de Julho) Beneficiários Administrações de condomínio e condóminos Obras elegíveis Obras de conservação ordinária, extraordinária e beneficiação em fogos e partes comuns Requisitos Edifícios que tenham sido construídos até à data de entrada em vigor do RGEU (1951), ou após essa data, os que tenham Licença de Utilização emitida até 1 de Janeiro de 1970; Edifícios compostos, pelo menos, por 4 fracções autónomas, podendo uma delas ser afecta ao exercício de uma actividade de comércio ou pequena indústria hoteleira . Apoios Comparticipação a fundo perdido no valor de 20% do valor total das obras Financiamento pelo INH da parte não comparticipada

26 PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA
SOLARH (D.L. nº39/2001, de 9 de Fevereiro) Beneficiários Proprietários, Municípios, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, Cooperativas de habitação e construção Obras elegíveis Obras de conservação ordinária, extraordinária e beneficiação cujo custo não seja superior a ,15 € por fogo Requisitos - Habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites: a) Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo; b) Duas vezes o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro; c) Uma vez o valor anual da pensão social por cada indivíduo menor. - Habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios e outras entidades identificadas e que se destinem a arrendamento em regime de renda apoiada ou condicionada - Habitações devolutas de que sejam proprietárias pessoas singulares e que se destinem a arrendamento em regime de renda condicionada por um período mínimo de 5 anos Apoios Empréstimo pelo INH não remunerado a reembolsar até ao limite de 30 anos (habitações devolutas) ou 8 anos (habitação própria permanente)

27 INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU

28 INICIATIVAS PORTO VIVO,SRU LOJA DA REABILITAÇÃO URBANA
Informação sobre: O projecto global de reabilitação urbana e sobre projectos específicos em desenvolvimento Estratégia e actividade da Porto Vivo, SRU Prestadores de serviços Financiamentos Incentivos Recepção: Dos projectos de licenciamento de obras particulares de reabilitação Das candidaturas ao RECRIA / SOLARH / RECRIPH e ao VIV’A BAIXA Emissão de licenças e cobrança de taxas Impressão de plantas de localização

29 INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU 2007
PROGRAMA VIV’A BAIXA Programa com o objectivo de dinamizar operações de reabilitação na ZIP: Disponibilizar equipamentos, componentes e materiais de construção a custos mais reduzidos que os praticados no mercado; Facilitar o acesso a equipas de arquitectos, engenheiros, economistas e juristas (ateliers). simulação a partir de caso real: consegue-se uma economia de cerca de 50% no fornecimento, por parte dos 16 Parceiros, de equipamentos, componentes e materiais de construção

30 INICIATIVAS PORTO VIVO,SRU 2007
DOMÍNIO PARCEIRO Carpintarias MESQUITA – Madeiras, SA Argamassas SAINT-GOBAIN WEBER CIMENFIX, SA Caixilharias HERMÉTICA- Indústria de Caixilharia, Lda (caixilharias PVC) FERFOR – Empresa Industrial de Ferramentas e Forjados, SA (caixilharias de aço) Tintas e Vernizes FÁBRICA DE TINTAS MARILINA, SA IBERLIM – Limpezas Técnicas, SA (tintas anti-graffiti) Coberturas e Telhas NOVINCO – Novas Indústrias de Materiais de Construção, SA LUSOCERAM – Empreendimentos Cerâmicos, SA (estruturas, isolamentos e revestimentos) Peças Sanitárias ROCA – Cerâmica e Comércio, SA Armários de Cozinha KOKKENER – Comércio de Mobiliário, Lda Aquecimento Central VULCANO – Termodomésticos, SA Elevadores SCHINDLER – Elevadores e Escadas Rolantes, SA Estruturas FLEXILAM – Realização de Projectos de Madeira Laminada, Lda (madeira) METAHOUSE – Empreendimentos Imobiliários, Unipessoal, Lda (metálicas) Infraestruturas PT Comunicações, SA PORTGÁS – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA

31 INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU 2007
PROTOCOLO BANCÁRIO Protocolo assinado entre a Porto Vivo, SRU e 4 entidades bancárias, com o objectivo de promover, em condições mais favoráveis, o acesso facilitado a crédito bancário para: aquisição de imóveis na ZIP realização de obras em imóveis na ZIP

32 INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU
PROTOCOLO COM MEDIADORA Protocolo celebrado entre a Porto Vivo, SRU e mediadora imobiliária com o objectivo de assegurar o encontro entre a procura e a oferta de imóveis na ZIP: Mediadora presente na LRU Comissões mais reduzidas

33 SIMULAÇÃO REABILITAÇÃO no Centro Histórico do Porto
área Património Mundial área: 100 m2 * Direito de crédito de construção nova, compensação a 25% da área reabilitada

34 SIMULAÇÃO REABILITAÇÃO
na BAIXA do PORTO área: 100 m2 * Isenção durante dois anos, redução de 30% nos 5 anos seguintes ** Direito de crédito de construção nova, compensação a 25% da área reabilitada

35 CONCLUSÕES MAIS 15% DO QUE REABILITAÇÃO NA BAIXA DO PORTO
A CONSTRUÇÃO NOVA CUSTA MAIS 45% DO QUE A REABILITAÇÃO NO CENTRO HISTÓRICO DO PORTO, ÁREA PATRIMÓNIO MUNDIAL MAIS 15% DO QUE REABILITAÇÃO NA BAIXA DO PORTO A CONSTRUÇÃO NOVA TEM MAIS 38% DE CARGA FISCAL DO QUE A REABILITAÇÃO NO CENTRO HISTÓRICO DO PORTO, ÁREA PATRIMÓNIO MUNDIAL MAIS 18% DE CARGA FISCAL DO QUE A REABILITAÇÃO NA BAIXA DO PORTO

36 www.portovivosru.pt PORTO VIVO, SRU RUA MOUZINHO DA SILVEIRA, 212
TELF FAX


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