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Gestão de resíduos sólidos da Europa
Mário Russo Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Portugal
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Sumário Introdução Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos Gestão de resíduos na UE
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Sumário Introdução Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos Gestão de resíduos na UE
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Princípios gerais orientadores da política de Resíduos da UE
Princípio da prevenção: é necessário minimizar e prevenir, sempre que possível, a produção de resíduos; Responsabilidade do produtor e princípio do poluidor- pagador: quem produz os resíduos ou polui o ambiente deve pagar a totalidade dos custos das suas ações; Princípio da precaução: é necessário prever potenciais problemas; Princípio da proximidade: os resíduos devem ser eliminados o mais próximo possível do local onde são produzidos.
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Hierarquia da Gestão de Resíduos
A prevenção dos resíduos A preparação para a reutilização A reciclagem A valorização (inclusive a valorização energética) O armazenamento seguro (como último recurso)
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Estratégia da Gestão de Resíduos salienta:
Reduzir os transportes de resíduos e melhorar a regulamentação nessa matéria; Introduzir novos e melhores instrumentos de gestão dos resíduos: – Instrumentos regulamentares e económicos, – Estatísticas fiáveis e comparáveis em matéria de resíduos, – Planos de gestão dos resíduos, – Aplicação adequada da legislação. No contexto da sua estratégia global em matéria de gestão de resíduos, a Comissão Europeia definiu diversos fluxos específicos de resíduos que deverão ser alvo de especial atenção, a fim de reduzir o impacto ambiental global de cada um deles.
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Sumário Introdução Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos Gestão de resíduos na UE
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Enquadramento legislativo
Regulamentos, Diretivas, Decisões e Pareceres Os Regulamentos comunitários são instrumentos de carácter geral e, aplicáveis direta e obrigatoriamente em todos os estados membros. Não carecem de transposição para o direito nacional como lei e são imperativos quanto aos fins e no que respeita aos meios a atingir. As Diretivas requerem uma transposição para o direito nacional de cada país membro, deixando em aberto a escolha das formas e dos meios para a sua concretização, dispondo de um prazo para as por em prática. A maioria dos diplomas comunitários no domínio dos resíduos sólidos é apresentada sob a forma de Diretivas. As contravenções são submetidas ao Tribunal de Justiça da UE.
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Enquadramento legislativo
As Decisões são atos individuais emanados da UE, não normativos, que vinculam apenas os destinatários, um estado membro ou uma empresa de um estado membro. Podem condenar ao pagamento de multas, por exemplo. Os Pareceres e Recomendações não têm alcance obrigatório, tratando-se apenas de opiniões técnicas ou jurídicas fundadas mas não vinculativas.
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Sumário Introdução Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos Gestão de resíduos na UE
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Diretiva Quadro dos Resíduos
A Diretiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos foi a primeira medida legal na UE a disciplinar a gestão dos resíduos. Tratou das questões de: recolha, eliminação, reutilização e tratamento dos resíduos. Estabeleceu Definições o mais claras possíveis. Foi sendo alterada com o tempo e descaracterizou-se Nova DIRETIVA QUADRO: Diretiva 2006/12/CE de 5 de abril
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Diretiva Quadro dos Resíduos
A Diretiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos foi a primeira medida legal na UE a disciplinar a gestão dos resíduos. Tratou das questões de: recolha, eliminação, reutilização e tratamento dos resíduos. Estabeleceu Definições o mais claras possíveis. Foi sendo alterada com o tempo e descaracterizou-se Nova DIRETIVA QUADRO: Diretiva 2006/12/CE de 5 de abril
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Diretiva 2006/12/CE Define conceitos-chave, como os de resíduo, valorização e eliminação, e estabelece os requisitos essenciais para a gestão de resíduos, e a obrigação de os Estados-Membros elaborarem planos de gestão de resíduos. Define igualmente princípios fundamentais, como a hierarquia da gestão dos resíduos e, de acordo com o princípio do «poluidor- pagador», a exigência de que os custos da eliminação dos resíduos sejam suportados pelo seu detentor atual, pelos anteriores detentores dos resíduos ou pelos produtores do produto que deu origem aos resíduos.
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Diretiva 2006/12/CE Introdução da responsabilidade alargada do produtor é um dos meios para apoiar a conceção e produção de bens em moldes que tenham plenamente em conta e facilitem a utilização eficiente dos recursos durante todo o seu ciclo de vida. Define Sub produtos e não resíduos: Uma substância ou objeto resultante de um processo de produção cujo principal objetivo não seja a produção desse item pode ser considerado um subproduto e não um resíduo se estiverem reunidas determinadas condições. Fim do estatuto de resíduo: determinados resíduos específicos deixam de ser resíduos caso tenham sido submetidos a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, e satisfaçam critérios específicos.
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Diretiva embalagens
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Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos
Sumário Introdução Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos Gestão de resíduos na UE Dados gerais Situação em Portugal
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União Europeia
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União Europeia Brasil População:493 M Área: 4,32M km2 27 países
Londres: 7,5 M hab RSU: t População:292 M Área: 8,5M km2 26 estados S. Paulo: 11,3 M hab RSU: t
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Capitação RSU União Europeia
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Tendência para a deposição em Aterros na Europa
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Evolução dos tratamentos de resíduos na Europa
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Evolução dos tratamentos de resíduos na Europa
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Tipos de instalações de tratamento de resíduos
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Incineração e reciclagem na Europa
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275 Municípios 5 Centrais de Compostagem 13 aterros controlados
341 lixeiras (lixões) Mário Russo
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Reintegração ambiental e social inadequadas
Mário Russo
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Soluções insustentáveis
Mário Russo
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Evolução de 1996 a 1998 Mário Russo
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1996 2005 275 Municípios 30 Sistemas 8 Centrais de Compostagem
13 locais de disposição controlada 341 lixeiras 8 Centrais de Compostagem 2 Incineradoras 37 aterros Sanitários 0 lixeiras
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Novos objetivos de redução de RUB
(Directiva 1999/31/CE) Ano RUB Admitidos em aterro (*) 2006 75% 2013 50% 2020 35% (*) – Em peso (1995)
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Caracterização dos RSU em Portugal
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Empresas de gestão de RSU (2011)
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Evolução da Produção e capitação
A produção anual per capita em 2009 foi de 511 kg/hab.ano, o que corresponde a uma capitação diária de RU de 1,4 kg, que é uma estabilização relativa face ao ano anterior .
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Alguns exemplos
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RESULIMA (Viana do Castelo)
Um aterro sanitário; Dois ecocentros; Uma estação de triagem; Duas plataformas para recepção de REEE; Uma estação de transferência; 912 ecopontos.
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RESULIMA (Viana do Castelo)
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RESULIMA (Viana do Castelo)
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PORTO
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LIPOR (PORTO) Integram os seguintes municípios: Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde. População atendida: habitantes Produção anual de Resíduos Urbanos: ton (2010). Unidades tecnológicas: Central de Triagem para a reciclagem; Central de compostagem de resíduos orgânicos recolhidos seletivamente; Incineração com aproveitamento energético aterros sanitários; Ecocentros e ecopontos.
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TRATOLIXO População: 900.830 habitantes
Resíduos produzidos: ton (2010) Insfraestruturas: TMB e central de compostagem em Trajouce; Central de Digestão Anaeróbia, compostagem, aterro e estações de transferência no município de Mafra, na localidade da Abrunheira.
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TRATOLIXO População: 900.830 habitantes
Resíduos produzidos: ton (2010) Insfraestruturas: TMB e central de compostagem em Trajouce; Central de Digestão Anaeróbia, compostagem, aterro e estações de transferência no município de Mafra, na localidade da Abrunheira.
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TRATOLIXO (Mafra)
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Tratolixo A Tratolixo é uma empresa totalmente municipal, constituída pelo capital social dos municípios que integram a Associação de Municípios AMTRES. Possui instalações em 2 municípios (Cascais e Mafra). Em Cascais são recebidos os resíduos para tratamento mecânico e biológico. Resíduos indiferenciados: ton; Recolhas seletivas: ton; Verdes: ton; Resíduos de limpezas públicas: ton; Monstros e outros volumosos: ton.
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LISBOA
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AMARSUL (LISBOA) 7 Ecocentros (Almada, Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Seixal e Sesimbra); 2 Estações de Triagem (Palmela e Seixal); 2 Aterros Sanitários (Palmela e Seixal); 1 Estação de Transferência (Sesimbra); 1 Central de Compostagem (Setúbal); 1 Sistema de Aproveitamento Energético de Biogás (Seixal);
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AMARSUL (LISBOA)
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OBRIGADO O Meio Ambiente está acima de todas as convicções politicas ou religiosas, porque a NATUREZA não faz concessões à ignorância
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