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Função Estrutura Elementos
Balanço Função Estrutura Elementos
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Natureza Documento de síntese que regista os saldos das contas patrimoniais Fotografia Imagem fiel[Apropriada] imagem verdadeira e apropriada da posição financeira [e do resultado das operações da empresa]
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Obrigação de dar Balanço
Obrigações dos Comerciantes Código Comercial – artigo 18.º Os comerciantes são especialmente obrigados: 4.º A dar balanço e prestar contas Código Comercial - Artigo 62.º Todo o comerciante é obrigado a dar balanço anual do seu activo e passivo nos três primeiros meses do ano imediato
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SNC D-L 158/2009, de 13 de Julho Artigo 3º
1. O SNC é obrigatoriamente aplicável : a) Sociedades… Comerciais; b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; c) EIRL; d) EP; e) Cooperativas; f) ACE e AEIE; Balanço: art.11.º
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Balanço e Prestação de Contas
O Balanço é um dos documentos de prestação de contas Os outros são: Demonstração de resultados por naturezas Demonstração das alterações do capital próprio Demonstração de fluxos de caixa Anexo [DL 158/2009, Art. 11º/1] Um Conjunto Completo de Demonstrações Financeiras [EC,8]
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Balanço Estrutura Horizontal em duas colunas Vertical Activo
Capital próprio e passivo Vertical Capital próprio Passivo
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Balanço Estrutura Activo Capital próprio Passivo
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SNC Estrutura Vertical
Activo Capital Próprio Passivo Portaria 986/2009, de 7 de Setembro Anexo 1-Modelo Geral Anexo 7- Modelo reduzido - PE
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Estrutura Conceptual §49
Activo Conceito Estrutura Conceptual §49 Activo é um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros; PCGfr: «Um activo é um elemento identificável do património com um valor económico positivo para a entidade, isto é um recurso que a entidade controla em consequência de acontecimentos passados e de que espera vantagens económicas futuras»
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Acontecimentos Passados EC § 57
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Benefícios económicos futuros EC § 52 - 58
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Activo Activo não Corrente Activo Corrente NCRF 1 §14
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Activo Não Corrente Conceito: NCRF 1 §14
Consumo ou Liquidação em prazo superior a 12 meses Ciclo Operacional
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Activo Corrente NCRF 1 §14 Consumo, venda, liquidação no prazo de 12 meses
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Capital Próprio Capital próprio é o interesse residual nos activos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos. EC,§49/C; § 64 a 67
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Elementos do CP Conceitos : EC §64-67 Enumeração
Portaria 986/2009, de 7 de Setembro, Anexos 1 e 7 Capital realizado Outros instrumentos de capital próprio Reservas Legais Outras Reservas Resultados Transitados Explicação: Código das Contas, Notas de enquadramento [Portaria 1011/2009]
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Passivo Conceito: EC § 49/b
(b) Passivo é uma obrigação presente da entidade proveniente de acontecimentos passados, da liquidação da qual se espera que resulte um exfluxo de recursos da entidade incorporando benefícios económicos;
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Obrigação Presente/Futura Presente/Possível/Provável
Fontes [NCRF 21§ 8] Obrigação legal Contrato Lei Outra operação da lei Obrigação construtiva Reconhecimento de responsabilidades [relações contratuais de facto…boa fé] Presente/Possível/Provável
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Acontecimentos passados
NCRF§§16-21
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Delimitação Provisão [EC §63; Obrigação presente
Tempestividade incerta Montante incerto Reconhecimento [NCRF 21] §13 Possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação
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Conta de provisões 29 Provisões (*) 291 Impostos
292 Garantias a clientes 293 Processos judiciais em curso 294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais … … 298 Outras provisões
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Provisões Gasto 67 Provisões do período (*) 671 Impostos
672 Garantias a clientes 673 Processos judiciais em curso 674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais … … 678 Outras provisões
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Provisões Reversões 76 Reversões 763 De provisões 7631 Impostos
7632 Garantias a clientes 7633 Processos judiciais em curso 7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais … … 7638 Outras provisões
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Delimitação Passivo contingente [NCRF 21§8,11-12 Obrigação possível
Cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos e não totalmente sob controlo da entidade Obrigação presente Que não é reconhecida porque: Não é provável que um exfluxo… A quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade {divulgar, a não ser que seja remota a saída de recursos - §23} Exemplo: obrigação conjunta e solidária A parte da obrigação da outra parte é tratada como um passivo contingente NCRF 21 § 28
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Exfluxo de recursos NCRF§§22-23 Provável Mais provável do que não
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Estimativa fiável NCRF 21,§§24-25 Estimativa possível
Provisão Impossível estimar Divulgar passivo contingente
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Passivo - Classes Corrente Não corrente NCFR 1,§17
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Elementos do Passivo Não Corrente Provisões Financiamentos obtidos
Outras contas a pagar
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Passivo Corrente Fornecedores Adiantamentos de clientes
Estado e outros entes públicos Accionistas/sócios Financiamentos obtidos Diferimentos Outras contas a pagar Outros passivos Financeiros Notas de enquadramento Quadro de Contas
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28 — Diferimentos Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes. 28 Diferimentos (*) 281 Gastos a reconhecer 282 Rendimentos a reconhecer
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