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O Estado e as Ordens Interna e Internacional

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Apresentação em tema: "O Estado e as Ordens Interna e Internacional"— Transcrição da apresentação:

1 O Estado e as Ordens Interna e Internacional
IED II Direito Contemporâneo Faculdade do Vale do Ipojuca – Favip - Devry Professor José Walter Lisboa Cavalcanti

2 Ordem Interna

3 Considerações Iniciais
O Estado não é a única organização social existente na sociedade. A Carta Magna reconhece a co-participação de entidades estatais e particulares Educação Cultura Meio Ambiente Proteção infanto-juvenil Saúde Assistência social IED II - Direito Contemporâneo

4 Considerações Iniciais
O princípio de subsidiariedade garante: Ampla liberdade de desenvolver as atividades; Socorro quando lhe faltar condições de exercício; “Desnecessidade” da presença estatal. Assim, existem corpos intermediários entre o Estado e o indivíduo Estes corpos intermediários existem natural e espontaneamente, contudo estão se modificando com o decorrer dos tempos IED II - Direito Contemporâneo

5 Relações entre o Estado e a família
A família (célula mater), liga-se às satisfações primárias: Vida Formação moral Iniciação para o convívio social Possui diversas funções no contexto social. Não pode ser ignorada ou substituída pelo Estado. A Constituição Brasileira especialmente a protege como a base da sociedade. IED II - Direito Contemporâneo

6 Relações entre o Estado e a família
Para a proteção, o Estado deixa a critério da família o seu planejamento. A intervenção estatal, neste caso, é para a destinação de recursos educacionais e científicos A coerção ao planejamento é proibida Ainda para proteger, o estado deve: Auxiliar as famílias que necessitem Garantir atendimento das necessidades básicas Propiciar o desenvolvimento familiar IED II - Direito Contemporâneo

7 Relações entre o Estado e a escola
As instituições de ensino tem como papel: Formação do cidadão Integração social Preparo profissional O Estado, contudo, edita as diretrizes da educação e sua obrigatoriedade, sem tirar dos pais o arbítrio em relação aos filhos. Devendo: Garantir o ensino básico gratuito e obrigatório; Subvencionar e incentivar instituições privadas IED II - Direito Contemporâneo

8 Relações entre o Estado e a empresa
A ordem econômica é presidida: Empresa Atividade profissional Exercício do trabalho A empresa é a unidade econômica resultante da junção dos fatores da produção. A profissão é uma atividade economicamente definida na produção de um objeto determinado O trabalho revela os aspectos humanos-pessoais dentro da empresa Todos estes fatores são fundamentais para a sobrevivência e desenvolvimento da sociedade IED II - Direito Contemporâneo

9 Relações entre o Estado e a empresa
Ocorre que os conflitos sociais ocorrem em virtude do maior desejo de lucros das empresas e das buscas de melhores salários pelos empregados Este conflito prejudica a todos, inclusive a sociedade. Com os conflitos, surge a necessidade de intervenção do Estado para: Garantir o desenvolvimento da empresa Desenvolvimento pessoal e social dos empregados IED II - Direito Contemporâneo

10 Relações entre o Estado e a empresa
É natural a organização corporativa: Houve, tentativas de suprimir estas organizações durante o Estado Liberal, mas que foram restaurados com os movimentos sindicais. Cabe, hoje, ao Estado, reconhecer estas organizações, sem buscar absorvê-las ou controlá-las. É saudável o pluralismo sindical O Estado deve se fazer presente subsidiariamente IED II - Direito Contemporâneo

11 Relações entre o Estado e a Igreja
A relação entre Estado e Igreja só vem a ser observado como “problema” muito recentemente Desde a antiguidade, passando pela Idade Média e o absolutismo europeu ou o imperialismo asiático e mais recentemente no Império Brasileiro, não havia claramente a distinção entre Igreja e Estado. No Brasil, o laicismo ocorre com a República, em 1889. IED II - Direito Contemporâneo

12 Relações entre o Estado e a Igreja
Mesmo com a laicização, a desconfiança ocorrem quando as questões não são passíveis de separação. Hoje, a convivência é “pacífica” entre Igreja e Estado, pois “respeita-se” o princípio da “Igreja livre no Estado Livre”. Mas ainda há questões de cunho moral que ocorrem as “interferências” das Igrejas. Embora a Igreja Católica venha desaconselhando a interferência do clero na esfera civil IED II - Direito Contemporâneo

13 Ordem Internacional

14 Considerações iniciais
A soberania estatal, na ordem internacional, é limitada pelas diversas soberanias O Estado pode participar de organizações internacionais. As organizações internacionais podem intervir nas decisões do Estado. As organizações internacionais podem ser de diversos tipos e possuírem diversas finalidades, inclusive em âmbito regional ou internacional. IED II - Direito Contemporâneo

15 Organizações de finalidade específica
Estas organizações possuem finalidade particular Organização Internacional do Trabalho (OIT): Busca a manutenção de um equilíbrio entre os objetivos de eficiência econômica e de equidade social. Organização Mundial do Comércio (OMC) Supervisiona um grande número de acordos sobre as regras de comércio entre os Estados-Membros Várias críticas são dirigidas à OMC IED II - Direito Contemporâneo

16 Organizações regionais
Visam homogeneizar os interesses de determinada região do globo. Exemplos de Organizações Regionais são: Organização dos Estados Americanos Tem objetivo de defender os interesses do continente americano, através da soluções pacíficas para o desenvolvimento econômico social e cultural dos Estados-membros. Comunidade dos Estados Independentes Tem objetivo de organizar os Estados Soviéticos após a queda do Regime IED II - Direito Contemporâneo

17 Organizações mundiais
As organizações mundiais visam uma ação conjunta em todo o planeta ORGANIZAÇÃO DAS NACÕES UNIDAS Busca garantir a paz e a harmonia entre os Estados, sendo composta pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral Conselho de Segurança Secretariado Geral Conselho Econômico e Social Tribunal Internacional de Justiça Conselho de Tutela Força de Paz IED II - Direito Contemporâneo

18 Organizações mundiais
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA É uma organização humanitária, independente e neutra, que se esforça em proporcionar proteção e assistência às vítimas da guerra e de outras situações de violência, visando diminuir o sofrimento humano. É o guardião do direito internacional humanitário. Opera em todo o mundo, protegendo e assistindo as pessoas afetadas pelos conflitos armados e pelas perturbações internas. IED II - Direito Contemporâneo

19 Estado e crise econômica
O que o Estado tem a ver com a crise financeira? Os atos que deliberam as decisões são estatais O Estado não pode ficar à margem das discussões econômicas Necessidade de maior regulação financeira O Estado contemporâneo torna-se mais importante quando se depara com as questões de mercado A possibilidade e necessidade do Estado opinar e se posicionar quanto às questões econômicas. IED II - Direito Contemporâneo


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