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Noberto Bobbio A era dos direitos

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Apresentação em tema: "Noberto Bobbio A era dos direitos"— Transcrição da apresentação:

1 Noberto Bobbio A era dos direitos
IED II Direito Contemporâneo Faculdade do Vale do Ipojuca – Favip - Devry Professor José Walter Lisboa Cavalcanti Noberto Bobbio A era dos direitos

2 A relação política, não era mais a do soberano, e sim do cidadão
Introdução Os direitos humanos estão na base das Constituições democráticas modernas. A “evolução” dentro da relação Estado e sociedade mudou: passou dos deveres dos súditos à prioridade dos direitos do cidadão. A relação política, não era mais a do soberano, e sim do cidadão Houve uma inversão lógica de Estado/súdito para Estado/cidadão. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

3 Introdução Essa inversão se deu com o reconhecimento de determinados direitos naturais ao homem A consequência da afirmação dos direitos individuais se dá dentro do plano internacional com a Declaração universal dos direitos do homem. os direitos do homem são circunstanciais, históricos. os direitos não nascem todos de uma vez. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

4 Sobre o fundamento dos direitos do homem
Direitos humanos são coisas desejáveis merecem ser perseguidos, e de que, apesar de sua desejabilidade, não foram ainda todos eles reconhecidos. Encontrar fundamento absoluto não significa dizer necessariamente que tal reconhecimento deverá ocorrer. Dificuldades no absolutismo dos direitos do homem 1. O termo “direitos do homem” é vago, ambíguo 2. O rol de direitos do homem conforme vistos na história constituem uma classe variável. 3. A classe dos direitos é heterogênea. 4. Há antinomia nos direitos invocados pelas mesmas pessoas. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

5 Bobbio vê o futuro da humanidade de forma positiva.
A Era dos Direitos Bobbio vê o futuro da humanidade de forma positiva. Os debates a respeito dos direitos será responsável pela gradativa construção de um futuro mais harmonioso entre os povos. O problema sobre a proteção dos direitos humanos de fato, nascem com os jusnaturalistas e depois com as constituições dos Estados Liberais. É a partir da Segunda Guerra Mundial que o debate ultrapassou a esfera dos Estados Nacionais para o âmbito internacional. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

6 A Era dos Direitos Segundo Bobbio, os Direitos Humanos deverão ser vistos a partir de uma perspectiva da Filosofia da historia A concepção da filosofia da história parte do pressuposto que os eventos da história estão dispostos em linha finalística orientada para um determinado fim. Poderíamos descartar totalmente a filosofia da história na analise dos grandes eventos? Não há como desvencilhar das revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII da queda do Antigo Regime dentro de um estudo histórico. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

7 A Era dos Direitos Bobbio confirma que o homem é um ser teleológico, que atua geralmente em função de finalidades projetadas no futuro. A análise dos fatos da história assume uma postura profética diante do que poderá acontecer. Bobbio afirma, com segurança que esses debates cada vez mais intensos e assíduos à respeito dos direitos do homem no âmbito internacional podem ser entendidos como um “sinal premonitório”, isto é, um indicativo do progresso moral da humanidade. Sabemos que os progressos da técnica e da ciência são indubitáveis, isto é, são certos e não entram em discussão. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

8 A Era dos Direitos O problema não está no progresso técnico- científico, está em afirmar sobre um progresso moral; por duas razões: primeiro por causa do conceito problemático que temos sobre moral segundo, por mais que a humanidade estivesse concorde sobre o que é moral, segundo Bobbio, ninguém até agora encontrou indicadores ou instrumentos hábeis para medir tal progresso. Bobbio afirma que o lado obscuro da história é bem maior que o lado claro da humanidade. Mas é possível enxergar pequenos feixes de luzes como um progresso moral Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

9 São exemplos de remédios aos males consequentes do convívio social.
A Era dos Direitos Ao longo da história, não faltaram instrumentos ou técnicas para a contenção do mundo hostil elaborado por Hobbes Também não faltou habilidades técnicas para a invenção de instrumentos que nos fornecessem controle sobre a hostilidade do mundo da natureza. Os dez mandamentos, O Código de Hamurábi e a Lei das Doze Tábuas. São exemplos de remédios aos males consequentes do convívio social. São instrumentos de controle moral. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

10 A Era dos Direitos O jusnaturalismo foi a doutrina filosófica responsável pela reviravolta na perspectiva da leitura dos direitos e dos deveres Transformou o indivíduo no ponto de partida da doutrina moral, retirando da sociedade este papel. Também substituiu a perspectiva do poder político retirando o ângulo dos governantes e garantindo aos cidadãos Ao contrário do que foi aceito e convencionado sobre a perspectiva individualista (taxada com negativa) ao longo dos tempos, Bobbio assegura que “o individualismo é a base filosófica da democracia: uma cabeça, um voto”. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo

11 A Era dos Direitos Bobbio define três formas típicas de Estado dentro da dinâmica relacional entre direitos e deveres dos súditos e dos soberanos: Estado despótico, no qual os indivíduos singulares só tem deveres e não direitos; Estado Absoluto, no qual os indivíduos possuem, em relação ao soberano, direitos privados; e por fim o Estado de Direito, no qual o indivíduo tem em face do Estado, não só direito privados, mas também direitos públicos. Introdução ao Estudo do Direito II Direito Contempoâneo


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