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REUNIÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2014 – DER Leste 1 Orientações básicas sobre a Resolução SE 75, de 28 /11/ 2013 (não substitui a necessidade da leitura/estudo.

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1 REUNIÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2014 – DER Leste 1 Orientações básicas sobre a Resolução SE 75, de 28 /11/ (não substitui a necessidade da leitura/estudo do texto na íntegra)

2 I - Das competências: Competência do Diretor de Escola:
Atribuir aulas/classe, de forma a viabilizar Proposta Pedagógica, Compatibilizar Carga Horária, Jornada de Trabalho e opções de jornada; Seguir a Ordem de Classificação; Garantir as melhores condições para as situações de acumulação remunerada.

3 II - Da Inscrição: Classificação de contratados e candidatos à contratação sujeita a realização de prova do processo seletivo simplificado. Vedada a atribuição de Aula para Categoria F ou Titular de Cargo: Readaptação, Designação de PCNP e Afastamento na DER ou órgãos Centrais (mínimo 1 ano da data base de 30/06/2013), Licença sem Vencimento (no momento da atribuição), Designação PEI (EE Deputado Raul Pilla). Permanecem classificados e não adidos. Serão atendidos na Ampliação mesmo sem escolher as aulas. Cessação de Designação durante o ano letivo: Somente ocorrerá a pedido ou por descumprimento da norma legais. Caso ocorra a cessação: Constituir jornada em nível de unidade escolar ou diretoria de ensino, pela jornada de opção ou do ano anterior. No caso do professor categoria F, carga horária mínima equivalente à jornada inicial. Na inexistência de aulas regulares, poderá optar por atuar junto aos projetos da pasta, tonar-se a adido(se efetivo).

4 III - Da Classificação:
Professor Categoria F: Considerar como título participação até o ano letivo de 2013, pelo menos em uma prova anual (mérito ou processo seletivo) – 2 pontos quando atingir os índices mínimos e 1 ponto quando não atingir. Contratados e Candidatos à Contratação: A classificação será realizada pela nota da prova. Caso tenham atribuídas aulas na DER já passarão a concorrer às atribuições na unidade escolar durante o processo inicial. Afastamentos/designações sem prejuízo de vencimentos, nomeações em comissão na SEE, convênios de municipalização do ensino, entidades de classe, designações de supervisor, diretor, vice-diretor e professor coordenador, readaptado com sede de exercício na U.E. de classificação: o tempo de serviço docente será computado regularmente para fins de classificação.

5 IV - Da Atribuição Constituição, Composição, Ampliação de Jornada, Carga Suplementar (Titular de Cargo) e Constituição da Carga Horária (Categoria F): Disciplina específica e/ou não específica, demais disciplinas de habilitação da Licenciatura Plena (de acordo com a Indicação CEE nº 53/2005). No caso do somatório de disciplinas afins totalizando 160 horas, o Diretor ou Gerente de Organização Escolar deverá procurar a Comissão de Atribuição. Aulas de Educação Física: somente para docentes e candidatos devidamente habilitados e portadores de Licenciatura Plena em Educação Física. É necessária a apresentação do CREF (Lei nº 9.696/98). Alunos de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnologia: Alunos de qualquer semestre desde que já tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso.

6 A – Etapa I: I - Fase 1 - Unidade Escolar: titulares de cargo e removidos ex-ofício Constituição – Ampliação – Carga Suplementar II - Fase 2 - Diretoria de Ensino: titulares de cargo Constituição a docentes não totalmente atendidos na UE / em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes em caráter obrigatório e nesta ordem, composição a docentes parcialmente atendidos na constituição e a adidos. Carga Suplementar- docentes não atendidos na UE. III – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Artigo 22 IV – Fase 1 - Unidade Escolar – Estáveis, Celetistas e Categoria F V – Fase 2 - Diretoria de Ensino - Estáveis, Celetistas e Categoria F VI – Fase 2 - Diretoria de Ensino – contratados e candidatos a contratação

7 B – Etapa II: I - Fase 1 - Unidade Escolar: todos os docentes com aula na unidade escolar II - Fase 2 - Diretoria de Ensino: docentes com aulas atribuídas e candidatos à contratação

8 Carga Horária de Docentes não Efetivos: de acordo com a carga horária de opção no momento da inscrição. No mínimo carga horária correspondente a Jornada Inicial, em uma unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horário e distância. Carga Horária Candidatos à Contratação: No mínimo carga horária correspondente a Jornada Reduzida, em uma unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horário e distância

9 V - Das demais regras para a atribuição de classe e aulas:
Redução de Carga Horária ou Jornada de Trabalho: Será concretizada de imediato à ocorrência, exceto nos casos de licença saúde, gestante, adoção e acidente de trabalho. Classes e aulas em substituição atribuídas a outro professor também afastado (no caso o terceiro docente) deverá assumir e ministrar as aulas efetivamente e ficará impedido de ser afastado/designado a qualquer titulo durante o ano letivo. Desistência de aulas da carga suplementar/carga horária: Não poderá haver desistência exceto nas situações de ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano Parágrafo único: casos excepcionais serão analisados pela Comissão Regional de Atribuição.

10 Vínculo Docente: Quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou aulas de Projeto da Pasta (CEL, Sala de Leitura, Sistema de proteção Escolar, Programa Escola da Família, Projeto de Apoio à Aprendizagem e Oficinas Curriculares da ETI) ou de outras modalidades de ensino, que exijam tratamento e/ ou perfil diferenciado e/ ou processo seletivo peculiar, será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.

11 VI - Da Constituição das Jornadas de Trabalho:
Constituição – Com aulas livres da disciplina específica do cargo e no caso de insuficiência e/ ou atendimento da necessidade pedagógica poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena e demais disciplinas de habilitação (de acordo com a Indicação CEE nº 53/2005). Na falta de aulas livres, poderá o docente a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina especifica ou não especifica e demais disciplinas de sua habilitação ou decorrentes de outras licenciaturas plenas que possua, sendo considerado adido. Caso o docente não expresse o pedido, terá redução compulsória para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, sendo declarado adido, e deverá participar de atribuição em nível de Diretoria de Ensino. O docente com jornada parcialmente constituída, que não queira ter atribuídas aulas de disciplina(s) não específica(s) e de demais disciplinas de sua habilitação, deverá participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, e, ainda, na inexistência de aulas, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.

12 É vedada a redução de jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação. Poderá ocorrer redução da jornada de trabalho, exceto para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, no caso de diminuição de turmas/classes na unidade escolar em relação ao ano letivo anterior e, nesse caso, o docente permanecerá, no ano da redução da jornada, com a jornada de trabalho de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título de carga suplementar. Havendo necessidade de atender a outro titular de cargo em nível de unidade escolar, para constituição ou ampliação de jornada de trabalho, as aulas atribuídas como carga suplementar, poderão ser utilizadas, desde que não integrem bloco indivisível. Fica vedada a constituição de jornada de trabalho com aulas de projetos da Pasta.

13 VII - Da Ampliação de Jornada de Trabalho
A ampliação da jornada de trabalho far-se-á, somente na unidade escolar de classificação, preferencialmente, com aulas livres da disciplina específica do cargo, com aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas livres das demais disciplinas de sua habilitação, respeitados os direitos dos titulares de cargo da mesma escola. Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho com classes ou aulas de programas e projetos da Pasta, bem como de outras modalidades de ensino, ou ainda com aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA. Não havendo condições de ampliação para a jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.

14 Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de aulas de bloco indivisível. A ampliação da jornada de trabalho somente se concretizará com a efetiva assunção do exercício pelo docente, exceto para os professores que, no processo inicial se encontrem designados e/ou afastados (Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador em unidade escolar, entidades de classe e órgão da DER e SEE)

15 VII - Da Composição de Jornada de Trabalho
A composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie. A composição de carga horária dos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente. Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente na unidade escolar, os docentes não efetivos, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades. Fica facultado ao docente não efetivo, a possibilidade de declinar de classes/aulas de sua habilitação/qualificação que se caracterizem como de substituição, na sua unidade escolar, para concorrer a classes/aulas livres em nível de Diretoria de Ensino.

16 X - Do Cadastramento Encerrado o processo inicial, os docentes e os candidatos à contratação, já classificados, poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse.

17 XIII - Das Disposições Finais
Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão. A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou de duas funções docentes, ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, poderá ser exercida, desde que: I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcional desta Secretaria da Educação; II - haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs, integrantes de sua carga horária.

18 É vedado acúmulo de dois contratos de trabalho docente.
Acúmulo possível: contrato de trabalho docente com o cargo ou função-atividade docente e classe do suporte pedagógico. Acúmulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de designação de Professor Coordenador, na mesma unidade escolar, somente será possível em distintos níveis de ensino. Acúmulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de designação de Vice-Diretor de Escola, somente será possível em diferentes unidades escolares. Acumulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de Supervisor ou Diretor, somente será possível em unidades escolares e/ou setores de trabalho distintos. A contratação docente em regime de acumulação com o exercício de função docente, no campo de atuação aulas, somente será possível após atribuição no exercício da função docente da carga horária correspondente a Jornada Integral de Trabalho Docente

19 Observação 1: a qualquer docente a ser contratado, em regime de acumulação ou não, só se dará início de exercício, depois de observar detalhadamente sua situação funcional (verificar inclusive a existência de qualquer contrato anterior, independente da função e o motivo da extinção), publicar acúmulo lícito se for o caso e providenciar assinatura do contrato. Ressaltando que é competência legal do Diretor de Escola zelar pela lisura do processo, evitando pagamento indevido e consequente apuração de responsabilidades. Observação 2: o diretor de escola e o GOE deverão verificar a documentação das habilitações e/ou pontuação de todos os professores da unidade escolar e providenciar, se necessário, a correção junto à DER Leste 1 no período de recurso de 06 a 11/12/13. O recurso deve ser encaminhado através de ofício com cópia do diploma – frente e verso, do histórico escolar e/ou CTA na data base. Observação 3: Até 13/12/13 o professor poderá alterar sua opção de jornada no Sistema GDAE.


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