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PublicouRyan Oliva Alterado mais de 10 anos atrás
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Recuperação 2011 Equipe da Supervisão e Oficina Pedagógica
Diretoria de Ensino – Leste 5
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LEGISLAÇÃO - Resolução SE 93 de 8-12-2009
- Instrução Conjunta Cenp/DRHU de - Instrução Cenp nº 01/2010
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Responsabilidades do docente
Para o bom desenvolvimento do projeto é preciso que o docente se comprometa a: I - assistir e apoiar todos os alunos dos turnos de funcionamento do ciclo II e/ou do ensino médio, que necessitem desse atendimento; II - subsidiar os demais professores das disciplinas previstas nesta resolução no desenvolvimento da recuperação contínua; III - participar dos conselhos de classes dos alunos atendidos, das HTPCs - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas e das Orientações Técnicas promovidas pela Diretoria de Ensino.
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Assistir e apoiar todos os alunos dos turnos da escola
I - prioritariamente, em grupos de alunos do mesmo nível de ensino, organizados por classe/série, por dificuldades de aprendizagem ou por outros critérios; II - em caráter excepcional, e de forma individualizada, para aqueles alunos que necessitam, temporariamente, de um trabalho específico.
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Agrupamentos Utilizar-se dos dados de rendimento escolar do ano de 2010 e ao longo de 2011; Atender aos turnos da escola; Formar agrupamentos por dificuldades de aprendizagem ou por série/ano.
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Professor de LP/MAT I - identificar as dificuldades dos alunos, definir os conteúdos, as expectativas de aprendizagem; II - avaliar sistematicamente o desempenho dos alunos, registrando os avanços observados em sala de aula e na recuperação, com vistas a sinalizar o tempo necessário de permanência deles na recuperação, para superação das dificuldades diagnosticadas.
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Professor de LP/MAT IV - definir, no Conselho de Classe Final, quais os alunos que necessitam de recuperação desde o início do ano letivo subsequente explicitando quais as dificuldades a serem sanadas; V - incorporar os resultados da avaliação das atividades de recuperação na síntese do desempenho bimestral do aluno, registrando esses resultados (no diário de classe) e substituindo a nota do aluno no bimestre, quando inferior à obtida na recuperação.
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Professores da Recuperação
Aos docentes responsáveis pelas aulas de recuperação paralela, caberá: I - identificar detalhadamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos apontadas pelos professores das disciplinas previstas nesta resolução; II - desenvolver atividades significativas e diversificadas que levem o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem; III - utilizar diferentes materiais e ambientes pedagógicos que favoreçam a aprendizagem do aluno; IV - manter contato permanente com os professores das classes dos alunos e com o respectivo Professor Coordenador;
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Professores da Recuperação
V - avaliar continuamente os alunos atendidos, aferindo os avanços conquistados, com vistas à sua permanência ou não nas atividades de recuperação; VI - zelar pela incorporação e registro dos resultados da avaliação das atividades de recuperação, na síntese do desempenho bimestral obtido pelo aluno na respectiva disciplina; VII - cuidar do registro, em ata, dos encaminhamentos decididos pelos Conselhos de Classe e na ficha individual de acompanhamento do aluno;
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Professores da Recuperação
IX - subsidiar os professores da respectiva disciplina na seleção, organização e desenvolvimento da recuperação contínua( podendo inclusive auxiliar o professor da classe nas atividades de recuperação contínua).
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Ao Diretor de Escola e ao Professor Coordenador, caberá:
PC e Diretor de Escola Ao Diretor de Escola e ao Professor Coordenador, caberá: I - definir, juntamente com o professor responsável pela recuperação, os critérios de agrupamento dos alunos e/ou de formação dos grupos, o local, período e horário de realização e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis; II - coordenar, implementar e providenciar as reformulações, quando necessárias;
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O PC e o Diretor da Escola
Ao Diretor de Escola e ao Professor Coordenador, caberá: III - disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento das atividades propostas; IV - informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização; V - avaliar os resultados alcançados nas propostas implementadas, justificando sua continuidade, quando necessário; VI - promover condições que assegurem a participação dos professores responsáveis pela recuperação em ações de orientação técnica promovidas pela Diretoria de Ensino.
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Oficina Pedagógica e Supervisão de Ensino
À Equipe de Supervisão de Ensino e da Oficina Pedagógica, caberá: III - capacitar os Professores Coordenadores e os docentes responsáveis pelas atividades de recuperação no início e no decorrer do ano letivo.
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Plano de Recuperação Paralela 2011
Folha de Rosto: Identificação da escola; Nome dos professores por disciplina (LP ou MAT) com a carga horária atribuída; Total de aulas disponibilizadas; Assinatura do PC e Diretor; Aprovação do PCOP, Supervisor e Dirigente
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Detalhamento do Plano Por disciplina (LP e MAT) ;
Seleção dos conteúdos a serem trabalhados a partir das dificuldades dos alunos; Procedimentos e instrumentos avaliatórios ( observação, registro descritivo reflexivo, trabalhos individuais e coletivos, portifólios, exercícios, provas e questionários, dentre outros).
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Detalhamento do Plano Metodologia Adotada ( aulas expositivas, projetos integrados e interdisciplinar, plantão de dúvidas) Materiais didáticos / ambientes pedagógicos disponíveis.
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Detalhamento do Plano Critérios de agrupamentos de alunos( por série, por dificuldades dos alunos) - Atendimento individualizado: caráter pontual, transitório e circunstancial/ quando da impossibilidade de compor de imediato, os respectivos grupos. Períodos de realização ( data e horário das aulas).
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Detalhamento do Plano Critérios de agrupamentos de alunos/períodos de realização. Ficha de Acompanhamento Bimestral( por disciplina, por turma, por dificuldade).
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Acompanhamento de frequência do aluno
LDB – artigo 12 Estatuto da Criança e do Adolescente – artigo 56. Lei de 2008
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LDB artigo 12 VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº , de 2001)
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III
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2 3 4 3 avaliações do professor
rec Síntese ? Resultado bimestral ?
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