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ÁREA AMBIENTAL Grupo Objetivo 4. PARTICIPANTES ORDEMNOMEMUNICÍPIOFUNÇÃO 01Ronaldo DrescherCuiabáAssessor Técnico – Casa Civil 02Nildo M. da SilveiraComodoroSecretário.

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1 ÁREA AMBIENTAL Grupo Objetivo 4

2 PARTICIPANTES ORDEMNOMEMUNICÍPIOFUNÇÃO 01Ronaldo DrescherCuiabáAssessor Técnico – Casa Civil 02Nildo M. da SilveiraComodoroSecretário de Agricultura 03Arnaldo F. dos SantosSapezalVereador 04Domingos Rodrigues de SouzaPontes e LacerdaVereador 05Dário Soares PenidoPontes e LacerdaVereador 06Edna Maria B. de FreitasNova LacerdaSecretária de Administração 07Rinaldo Miranda ConstanciNova LacerdaVereador 08Marlene Aparecida da SilvaConquista D´OesteCoordenadora da Secretaria de Agricultura 09Salete Crestani VargasConquista do D`OersteCood. De Prog. Projetos Especiais 10Ivanete Alves da SilvaSapezalDiretora de Escola Especial – APAE 11Selvino Luis MarchettiSapezalPresidente COMTUR – Divisão de Turismo 12Decrácio Teodoro CorrêaSapezalCoord. De Municipal de Meio Ambiente 13Valdir MachadoSapezalComerciante 14José Guarino FernandesSapezalPresidente do Sindicato Rural 15Jarcedi HahnCampos de JúlioSecretário de Administração 16José Rubens de CarvalhoSapezalTécnico do INDEA 17Antonio Coelho FilhoVila Bela SS. TrindadeVereador 18Jeanini DanisaSapezalDiretora de R.H. Prefeitura 19Osmar Aparecido de QuadrosRondolândiaVereador 20Mauro KellerRondolândiaPresidente da Câmara Municipal 21Ronaldo BatistaPontes e LacerdaPresidente de Associação 22Elaina Ribeiro da SilvaPontes e LacerdaPresidente de Associação

3 PARTICIPANTES ORDEMNOMEMUNICÍPIOFUNÇÃO 23Aristides Bernardo da SilvaConquista D`OestePresidente de Associação 24José Tomé de SouzaPontes e LacerdaPresidente de Associação dos PR do M. Cristo 25Antonio João C. MurtinhoPontes e LacerdaTécnico da EMPAER 26Durvalino M. dos SantosPontes e LacerdaGerente de Prog. e Projetos - Prefeitura

4 OBJETIVO ESTRATÉGICO 4 Garantir o uso ordenado dos Recursos Naturais com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico com qualidade ambiental.

5 ESTRATÉGIAS 1.Promover o desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade. 1.1. Implantação de unidades coletoras de dados; 1.2. fomentar e incentivar pesquisas; 1.3. promover parcerias com entidades que possuem ações na área ambiental (recebendo os dados e centralizando-os nas unidades coletoras);

6 2. Desenvolver a educação ambiental 2.1. Promover a capacitação de recursos humanos na educação formal e informal; 2.2. definir um plano educacional abrangente na área ambiental; 2.3. desenvolver projetos específicos na educação ambiental formal e informal; 2.4. promover parcerias na implementação de ações na educação ambiental com instituições governamentais e não governamentais;

7 3. Articular ações para recuperação de áreas em processo de degradação; 3.1. Criação de viveiros regionais; 3.2. apoiar e incentivar projetos de recuperação de área degradadas; 3.3. estabelecer parcerias com entidades que desenvolvam projetos na área de recuperação de áreas degradadas; 3.4. liberar recursos (agentes financiadores) mediante projetos de EIA-RIMA (estudos de impactos ambientais - Relatório de impacto ambientais) e PRAD (Plano de Recuperação de áreas degradadas); 3.5. fiscalização rigorosa; 3.6 Restabelecer o centro de pesquisa agroambiental na região do Vale do Guaporé;

8 4. Desenvolver ações que previnam impactos ambientais decorrentes do processo de desenvolvimento regional. 4.1. Apoiar projetos com ação no uso adequado dos recursos naturais; 4.2. desenvolver o Ecoturismo; 4.3. incentivar e desenvolver campanhas que previnam os impactos ambientais; 4.4. integrar os órgãos ambientais fiscalizadores (IBAMA-FEMA) nas ações que previnam os impactos ambientais; 4.5. fortalecer os órgãos ambientais estaduais; 4.6. moralizar e intensificar a fiscalização ambiental.

9 5. Criar incentivos fiscais voltados ao manejo sustentável do meio ambiente. 5.1. Incentivar a iniciativa privada no desenvolvimento de projetos de proteção ambiental; 5.2. criar incentivos fiscais para industrias de reciclagem na região; 5.3. isenção de tributos aos produtos reciclados produzidos na região;

10 6. Adoção do ZSEE validado/aprovado como instrumento orientador do desenvolvimento econômico sustentado do Estado. 6.1 Implementação do ZSEE em nível municipal.


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