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Parte 1 Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde

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Apresentação em tema: "Parte 1 Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Parte 1 Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde
Curso de Técnico/a Auxiliar de Saúde U. 1 – Rede Nacional de Cuidados de Saúde Parte 1 Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde Trabalho elaborado por: Jacinta Fernandes, Susana Parrano, Francisco Ferreira e Isabel Braz

2 Índice 1 – Introdução 3 – Direitos dos doentes
18 – Deveres dos doentes 24 – Conclusão 25 – Bibliografia

3 1 - Introdução Com o Intuito de proteger os direitos dos utentes e promover o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, foi criado o documento que hoje conhecemos como “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”. 1

4 Na “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, Tal como o seu próprio nome indica, para além dos direitos, também ficaram registados os deveres dos utentes que são tão essenciais não só para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, como da comunidade em geral. 2

5 Direito pela dignidade
Direitos dos doentes Direito pela dignidade humana O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana. Sendo este um dos direitos mais fundamentais do doente, visa atribuir-lhe um tratamento/atendimento dentro dos parâmetros do respeito pela sua condição de doente, respeitando-se a sua privacidade e a sua condição física. 3

6 O utente não deve ser exposto aos olhares de terceiros em momentos de mais intimidade ou fragilidade, como por exemplo no momento de mudar de roupas, ou no momento de fazer a sua higiene pessoal. Para alguma coisa servem os biombos e as cortinas hospitalares Senhores profissionais da saúde!!! 4

7 O doente tem também o direito de ser tratado como um der humano e ser chamado pelo seu nome e não apenas como mais um “número”. 5

8 2. Respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas
Ao doente, é-lhe atribuído o direito ao respeito e equidade de tratamento/atendimento, independentemente da sua religião, filosofia de vida, convicção politica, cultura ou condição social. 6

9 3. Cuidados apropriados ao estado de saúde
De acordo com o seu estado de saúde, o doente tem o direito a receber um tratamento ou encaminhamento adequado à sua patologia, sejam eles de índole preventiva, curativa, reabilitativa, paliativa, ou simplesmente psicossocial. 7

10 4. Prestação de cuidados continuados
O doente tem direito à prestação de cuidados continuados, especialmente em períodos de convalescença ou de recuperação, dando-lhe assim mais alguma qualidade de vida e também alguma preparação não só ao doente como também aos familiares, para o período de adaptação à retoma da sua rotina diária. 8

11 No direito aos cuidados continuados, também se incluem os cuidados paliativos que visam proporcionar ao doente, uma melhor qualidade de vida numa fase terminal da sua doença. 9

12 5. Informação sobre os serviços de saúde existentes
O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados. O doente tem o direito a ser informado sobre quais os serviços, ou tratamentos dos quais pode beneficiar de forma a minimizar os transtornos que possam ser causados por uma má informação ou uma por má interpretação do diagnóstico. 10

13 6. Informação ao doente O doente tem o direito a ser informado sobre a verdadeira sua situação clínica, não ocultando o seu verdadeiro estado de saúde. O doente tem o direito de manifestar previamente a sua vontade de não ser informado sobre o seu verdadeiro estado de saúde, podendo essa informação ser dada a quem por ele for eleito. 11

14 7. Segunda opinião O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Em caso de dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamentos, o doente tem sempre o direito de pedir uma segunda opinião médica sobre o seu estado de saúde ou tratamentos que deve seguir. 12

15 8. Consentimento livre e esclarecido
O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou antes da participação em investigação ou ensino clinico. O doente tem o direito de ter conhecimento e de autorizar ou recusar qualquer tipo de tratamento, intervenção ou investigação inerente ao seu estado clínico. 13

16 9. Confidencialidade O doente tem o direito à confidencialidade ou não divulgação de informações que digam respeito ao seu estado de saúde por parte do pessoal clinico ou hospitalar envolvido no seu processo clínico. 14

17 10. Acesso à informação clínica
O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico, devendo ser-lhe dada toda a informação necessária para esclarecer a sua situação. 15

18 11. Respeito pela privacidade
Tal como no direito à confidencialidade, o doente tem direito à ao respeito pela privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico. 16

19 12. Sugestões e reclamações
O doente tem direito a apresentar sugestões e reclamações ou a designar representantes que o façam por ele. 17

20 O doente tem o dever de zelar pelo estado de saúde.
Deveres dos doentes O doente tem o dever de zelar pelo estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da saúde da comunidade em que vive. 18

21 2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento. 19

22 3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
“Tentar sossegar para deixar sossegar”. O silêncio em ambiente hospitalar contribui para restabelecer a saúde dos pacientes. 20

23 4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites. Tem o dever de aceitar e seguir os tratamentos conforme prescritos pelo seu médico, contribuindo assim para a sua recuperação. 21

24 5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde
Cumprir horários e regras de boa conduta são essenciais não só para a recuperação dos doentes, como também para um bom funcionamento dos serviços. 22

25 6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários. O desperdício ou abuso de materiais, serviços ou recursos não beneficia nem os doentes, nem os serviços de saúde. 23

26 Conclusão Com este trabalho e analisando a “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, podemos concluir que respeitando os nossos deveres, podemos contribuir para um melhor funcionamento dos Serviços de Saúde, e assim melhor usufruir dos nossos direitos. 24

27 Bibliografia A informação contida neste trabalho foi retirada inteiramente da aprendizagem nas aulas e do material de estudo facilitado pelo nosso Formador o Sr. Enfermeiro Adelino As imagens foram retiradas e adaptadas a partir dos seguintes links : 25


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