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PublicouBruno Granado Alterado mais de 10 anos atrás
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II CONGRESSO DE ÉTICA MÉDICA DO DISTRITO FEDERAL TC HERCULANO Brasília, 05 de Abril de 2007
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SUMÁRIO Introdução Responsabilidade Civil e Criminal do Médico
Conclusão
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Responsabilidade civil e criminal do médico
A prática médica prevenindo riscos e ações judiciais A visão do advogado
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A PRÁTICA MÉDICA PREVENINDO RISCOS E AÇÕES JUDICIAIS
Formação básica adequada e continuada Informação Relação Médico-Paciente Postura em caso de problemas
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A VISÃO DO ADVOGADO Responsabilização por Erro-Conduta individual (houve culpa?) Natureza da Atividade Médica-Obrigação de meio e não de resultado Exceção na Jurisprudência dos Tribunais: Cirurgia Plástica
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DO SAGRADO DIREITO DE INFORMAÇÃO
Médico: Função Erro Elementar Atividade Médica - Demanda/Informação
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REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Art Efetuar qualquer procedimento médico sem o ESCLARECIMENTO e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida.
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REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Art Deixar de INFORMAR ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento...
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REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Art Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre o método contraceptivo ou conceptivo, devendo o médico sempre ESCLARECER sobre a indicação, a segurança, a reversibilidade e o risco de cada método.
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REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Art Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar EXPLICAÇÕES necessárias à sua compreensão...
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ORDENAMENTO JURÍDICO : PACIENTE COMO CONSUMIDOR
Art. 6º, III , CDC :”São direitos básicos do consumidor : III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,com especificação correta de quantidade,características,composição,qualidade e preço,bem sobre os riscos que apresentam.”
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Conclusão: Conduta a ser seguida
Informar devidamente ao paciente; Obter consentimento para procedimentos em geral; No de procedimentos mais complexos,a autorização deve ser dada por escrito; Na autorização - registrar cuidados pelo paciente (pós-operatório / tratamento);
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Conclusão: Conduta a ser seguida
Sempre que possível pedir ao paciente para rubricar o seu prontuário; Processo Judicial: - Cópia / Documentação – Advogado; - Contestação – Analisar antes de dar entrada.
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Em resumo: Manter o paciente bem informado;
Desenvolver com ele uma boa relação,tentando infundir-lhe confiança e respeito.
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