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Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

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Apresentação em tema: "Universidade Federal de Mato Grosso do Sul"— Transcrição da apresentação:

1 Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Disciplina: Segurança do Trabalho Professora:Elizabeth Splenger Cox de Moura Leite Alunos: Everton Barbosa Batista João Emílio Correia Schupinski João Paulo de Sousa Mateus

2 Apresentação PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR-23 – Proteção Contra Incêndios

3 Introdução NR – 20 Armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis Tópicos da Norma NR – 23 Prevenção de Incêndios Combate à Incêndio Decreto Estadual

4 NR – 20 LÍQUIDO COMBUSTÍVEL Ponto de fulgor entre 70ºC e 93,3ºC
Tanques de aço ou concreto Localização dos tanques de armazenamento, de acordo com a Tabela A

5 CAPACIDADE DO TANQUE (litros)
TABELA A CAPACIDADE DO TANQUE (litros) DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÀS  VIAS PÚBLICAS Acima  de  250             até           1.000 1,5 m Acima  de  1.001          até           2.800 3 m Acima  de  2.801          até         4,5 m Acima  de          até        6 m Acima  de        até       9 m Acima  de        até        15 m Acima  de        até     25 m 7,5 m Acima  de     até    30 m 10,5 m Acima  de     até    40 m 13,5 m Acima  de     até  50 m 16,5 m Acima  de  ou mais 52,5 m 18 m

6 NR – 20 Líquidos Inflamáveis Ponto de fulgor inferior a 70ºC
Pressão de vapor < 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC Localização dos tanques, de acordo com as Tabelas A e B TABELA B TIPO DE TANQUE PROTEÇÃO DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE ADJACENTE DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÀS VIAS PÚBLICAS Qualquer tipo Proteção contra exposição Uma e meia vezes as distâncias da Tabela "A", mas nunca inferior a 7,5m Nenhuma Três vezes as distâncias da Tabela "A", mas nunca inferior a 15m

7 NR – 20 Líquido "instável" : Auto-reativo sob condições de choque, pressão ou temperatura; Localização dos Tanques, de acordo com as tabelas A e C; Salas de Armazenamento Interno de líquidos inflamáveis: - Parede, piso e teto de material resistente ao fogo; - Instalação elétrica à prova de explosão (NR-10); - Sistema de Combate à Incêndio com extintores apropriados; - Descarga do líquido inflamável com carro transportador ligado à terra.

8 TABELA C TABELA C  TIPO DE TANQUE DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE ADJACENTE DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÁS VIAS PÚBLICAS Horizontal ou vertical com respiradouros de emergência que impeçam pressões superiores a 0,l75 kg/cm2  manométricas (2,5 psig) Neblina de água ou inertizado ou isolado e resfriado ou barricadas As mesmas distâncias da Tabela "A", mas nunca menos de 7,5m Nunca menos de 7,5m Proteção contra exposição Duas vezes e meia a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 15m Nunca menos de 15m Nenhuma Cinco vezes a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 30m Nunca menos de 30m Horizontal ou vertical com respiradouros de emergência que permitam pressões superiores a 0,175 kg/cm2 manométricas (2,5 psig) Duas vezes a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 15m Quatro vezes a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 30m Oito vezes a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 45m Nunca menos de 45m PROTEÇÃO

9 NR – 20 Gases Liquefeitos de Petróleo (GLP)
Constituído por hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno; Capacidade Máxima de l; Recipiente de Armazenagem: - Placa Metálica, com dados inscritos; - Devem ter Válvula de segurança; - Distanciamento dos recipientes de armazenagem: -de 500 a 8000 l: mínimo de 1m entre os mesmos; -acima de 8000 l: mínimo de 1,5 m entre os mesmos; -acima de 500 l de edificações e divisa de outra propriedade, segundo tabela D: CAPACIDADE DE RECIPIENTE (C) AFASTAMENTO MÍNIMO (M) de 500 a   de a acima de 8.000 3,0 7,5 15,0

10 NR – 20 Não é permitida instalação sobre laje ou terraço
Os recipientes deverão ser ligados à terra Área de armazenagem de GLP será delimitada por alambrado Distanciamento entre alambrado e recipientes de GLP obedece à tabela E No alambrado deverão ser colocadas placas com os dizeres “PROIBIDO FUMAR” e “INFLAMÁVEL” TABELA E CAPACIDADE DE RECIPIENTE (C) DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O ALAMBRADO E O RECIPIENTE (M)                 até 2.000 1,5         de a 8.000 3,0                 acima de 8.000 7,5

11 NR - 23 Todas empresas deverão possuir: Proteção Contra Incêndio;
Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

12 NR - 23 Saídas Os locais deverão possuir saídas em número suficientes;
O sentido da porta não poderá ser para o interior do local; As saídas devem ser dispostas, entre elas, e local de trabalho não se tenha de percorrer distância de 15m nas de risco grande, e 30m nas de risco medio e baixo. Essas distâncias poderão ser modificadas, a critério da autoridade competente em Segurança do Trabalho, se houver instalações de chuveiros (Sprinklers) automáticos. As saídas e vias de circulação não devem comportar degraus, e passagens devem ser bem iluminadas; A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m. Onde não for possível acesso imediato, deverão ter corredores contínuos; As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser assinaladas por placas;

13 NR - 23 Portas As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais ; As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas ; As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas; As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, estando abertas, ficando proibidas de obstáculos

14 NR - 23 Escadas Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo ;

15 NR - 23 Ascensores Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.

16 NR - 23 Portas Corta-fogo As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.

17 NR - 23 Combate ao fogo Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
Acionar o sistema de alarme; Chamar imediatamente o corpo de bombeiros; Desligar maquinas e aparelhos elétricos, quando não envolver riscos adicionais; Ataca-lo o mais rapidamente possível pelos meios adequados.

18 NR - 23 Exercícios de Alerta
Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando: Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme Que a evacuação do local se faça em boa ordem; Que seja evitado qualquer pânico; Que sejam atribuídas tarefas específicas aos empregados; Que seja verificado se a sirene foi ouvida em todas as áreas; Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio e sob comando de pessoas capazes de prepará-los e dirigi-los;

19 NR – 23 Classes de Fogo Classe A: Fácil combustão;
Queimam em sua superficie e profundidade; Deixam residuos; Ex : tecidos, madeira e papel.

20 NR - 23 Classe B: Inflamáveis; Queimam em sua superficie;
Não deixam residuos; Ex: Óleo, graxa, vernizes.

21 NR - 23 Classe C: Equipamento elétricos energizados
Ex: motores, transformadores, fios. Classe D: Elementos pirofóricos Ex: magnésio, titânio.

22 NR - 23 Extinção por meio de água
Em estabelecimentos industriais com mais de 50 empregados: Aprisionamento conveniente de água sob pressão para extinção de fogo Classe A Pontos de captação acessíveis e protegidos de danos; Encanamentos experimentados frequentemente

23 NR - 23 A água não será empregada em:
fogos de Classe B, a menos que pulverizada sob a forma de neblina Fogos de Classe C, a menos que seja pulverizada Fogos de Classe D Chuveiros (Sprinklers) Automáticos

24 NR - 23 Extintores Crendenciados pelo INMETRO

25 NR - 23 Extintores Portáteis
Uso Obrigatório, mesmo em estabelecimentos dotados de Chuveiros Automáticos

26 NR - 23 Tipos de Extintores Portáteis Tipo Espuma - Classes A e B
Tipo “Dióxido de Carbono” - Classes B e C, e Classe A em seu início Tipo “Químico Seco” - Classes B e C Tipo “Químico Seco Especial” - Classe D Tipo “Água Pressurizada” - Classe A

27 NR - 23 Método de Abafamento por meio de areia
Variante nos fogos das classes B e D Método de Abafamento por meio de limalha de ferro Variante nos fogos Classe D

28 NR - 23 Inspeção dos Extintores
Obrigatório ficha de controle de inspeção Inspeção visual a cada mês Etiqueta de Identificação em cada extintor Os Cilindros dos Extintores de Pressão Injetada devem ser pesados semestralmente O Extintor “Espuma” deve ser recarregado anualmente

29 NR - 23 Quantidade de Extintores
Depende das condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora SUBSTÂNCIAS CAPACIDADE DOS EXTINTORES NÚMERO DE EXTINTORES QUE CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA Espuma 10litros 5 litros 1 2 Água Pressurizada ou Água Gás 10 litros Gás Carbônico (CO2) 6 quilos 4 quilos 2 quilos quilo Pó Químico Seco 4 quilos 2 quilos quilo 1 2 3

30 DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
NR - 23 Porém, independentemente da área ocupada, deve haver pelo menos dois extintores ara cada pavimento ÁREA COBERTA /UNIDADE DE EXTINTORES RISCO DE FOGO CLASSE DE OCUPAÇÃO* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB(*) DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA 500 m² pequeno "A" - 01 e 02 20 metros 250 m² médio "B" - 02, 04, 05 e 06 10 metros 150 m² grande "C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13

31 NR - 23 Localização e Sinalização dos Extintores
Local de fácil visualização; Fácil acesso; Local assinalado por um círculo vermelho ou seta larga, vermelha, com bordas amarelas; Não devem estar nas paredes das escadas; Extintor sobre rodas deve ter acesso livre por toda fábrica.

32 NR - 23 Sistemas de Alarme Obrigatório em estabelecimentos de alto e médio risco; Cada pavimento deve ter pontos capazes de pôr em ação o sistema; As campainhas ou sirenes devem emitir som de tonalidade e altura distintas dos outros ruídos do estabelecimento; Botões de acionamento em áreas comuns dos acessos aos pavimentos, e em lugares visíveis, no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico;

33 Decreto Estadual Além do dispositivo nestas especificações os sistemas de proteção contra incêndio poderão ser complementados, no que couber, dentro dos critérios estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT, IBR, Ministério do Trabalho, Departamento Nacional do Combustiveis, Petrobrás e outros órgãos


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