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Perspectiva da Biossegurança no Brasil

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Apresentação em tema: "Perspectiva da Biossegurança no Brasil"— Transcrição da apresentação:

1 Perspectiva da Biossegurança no Brasil
XI Simpósio de Biossegurança e Descartes Laboratoriais Perspectiva da Biossegurança no Brasil Flavio Finardi Filho FCF-USP e CTNBio

2 Biossegurança e Segurança Biológica
Identificada com manipulação de genes Desenvolvimento de processos Biotecnológicos Segurança ambiental Proteção do patrimônio genético Segurança Biológica Segurança pessoal e ambiental Relacionada a processos químicos, físicos e biológicos de transformação

3 Marco Regulatório Brasileiro
2004 A partir de 2005 Lei 8974/95 Lei de Biossegurança Cada OGM deve ser analisado separadamente X Lei 6938 Política Nacional do Meio Ambiente Todos os OGM são potencialmente poluidores do meio ambiente TRF (Tribunal Regional Federal) decide que a lei específica (Lei 8974/95) se sobrepõe à lei geral (Lei do Meio Ambiente) Lei /05 – Nova Lei de Biossegurança Harmoniza o aparato legal Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de OGM

4 CTNBio Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

5 Art. 14 Compete à CTNBio: I – estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM; II – estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM e seus derivados; III – estabelecer, no âmbito de suas competências, critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM e seus derivados; IV – proceder à análise da avaliação de risco, caso a caso, relativamente a atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados; V – estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança – CIBio, no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou seus derivados; VI – estabelecer requisitos relativos à biossegurança para autorização de funcionamento de laboratório, instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas a OGM e seus derivados; VII – relacionar-se com instituições voltadas para a biossegurança de OGM e seus derivados, em âmbito nacional e internacional; VIII – autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou derivado de OGM, nos termos da legislação em vigor; IX – autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa; X – prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao CNBS na formulação da PNB de OGM e seus derivados; XI – emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa e enviar cópia do processo aos órgãos de registro e fiscalização referidos no art. 16 desta Lei; XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso; XIII – definir o nível de biossegurança a ser aplicado ao OGM e seus usos, e os respectivos procedimentos e medidas de segurança quanto ao seu uso, conforme as normas estabelecidas na regulamentação desta Lei, bem como quanto aos seus derivados; XIV – classificar os OGM segundo a classe de risco, observados os critérios estabelecidos no regulamento desta Lei; XV – acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico-científico na biossegurança de OGM e seus derivados; XVI – emitir resoluções, de natureza normativa, sobre as matérias de sua competência; XVII – apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de prevenção e investigação de acidentes e de enfermidades, verificados no curso dos projetos e das atividades com técnicas de ADN/ARN recombinante; XVIII – apoiar tecnicamente os órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, no exercício de suas atividades relacionadas a OGM e seus derivados; XIX – divulgar no Diário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos e, posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem como dar ampla publicidade no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB a sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades, excluídas as informações sigilosas, de interesse comercial, apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio; XX – identificar atividades e produtos decorrentes do uso de OGM e seus derivados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente ou que possam causar riscos à saúde humana; XXI – reavaliar suas decisões técnicas por solicitação de seus membros ou por recurso dos órgãos e entidades de registro e fiscalização, fundamentado em fatos ou conhecimentos científicos novos, que sejam relevantes quanto à biossegurança do OGM ou derivado, na forma desta Lei e seu regulamento; XXII – propor a realização de pesquisas e estudos científicos no campo da biossegurança de OGM e seus derivados; XXIII – apresentar proposta de regimento interno ao Ministro da Ciência e Tecnologia.

6 Benefícios gerados pela Lei 11.105 (1)
Segurança jurídica --> Impulsiona atividades das empresas de biotecnologia Solucionou conflito de competências administrativas na esfera federal Estabeleceu regras para avaliação de biossegurança Consolidou o modelo de organização do sistema de biossegurança brasileiro Criou de uma instância de recursos administrativos sobre as decisões da CTNBio

7 Benefícios gerados pela Lei 11.105 (2)
Além da Segurança jurídica Previu a criação de um Sistema de Informação em Biossegurança – SIB Definiu punições administrativas e penais Infratores da Lei de Biossegurança Normatizou a composição da CTNBio Fortaleceu as Comissões Internas de Biossegurança – CIBios Reconheceu seu papel executivo e normativo no âmbito das instituições

8 Cria e aperfeiçoa as regras para
CTNBio a partir de 2005 Cria e aperfeiçoa as regras para Disciplinar atividades com OGMs Elaborar Resoluções Normativas Auxilia a formação de recursos humanos Desenvolve ações sem caráter punitivo Adota medidas de transparência Participa de ações no exterior

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10 Lei 11105 MAPA CNBS Anvisa CTNBio MMA CIBio CIBio MPA CIBio CIBio

11 Eventos GM Aprovados para Comercialização
Total (53) Lei 8974/1995 Lei 11105/2005 * Número de produtos aprovados até Agosto de 2012 Fonte: CTNBio

12 Eventos GM Aprovados para Comercialização
Plantas e microrganismos (38) Fonte: CTNBio

13 Eventos GM Aprovados para Comercialização
Plantas e microrganismos (38) Fonte: CTNBio

14 Liberações comerciais
Milho - 18 T25 MON 89034 MON 810 YieldGard TC1507 x NK603 BT11 MON x NK603 NK 603 Bt11xMIR162xGA21 GA21 MON 88017 TC 1507 HERCULEX MON × TC1507 × NK603 MIR162 TC1507 x MON810 x NK603 MON 810 x NK603 TC1507 x MON810 Bt11 x GA21 MON89034 x MON88017

15 Liberações comerciais

16 Liberações comerciais
Algodão - 12 MON BOLLGARD I LLCOTTON25 MON 1445 / (Widestrike) MON BOLLGARD II MON 531 x MON 1445 GHB614 TwinLink - GHB 119 x T304‐40 MON 88913 GlyTol x TwinLink GlyTol x LibertyLink Bollgard II RR Flex

17 Liberações comerciais
Vacinas - 14 Vaxxitek MD/IBD Vectormune FP-MG Recombitek Vectormune HVT-NDV Suvaxyn PCV2 One Dose Vectormune HVT-IBD Porcilis Circumvent Poulvac ST Igelvac Circoflex Vectormune FP-LT Poulvac E. Coli Vectormune FP-LT+AE Vectormune FP-MG+AE Innovax ND

18 Liberações comerciais
Leveduras – 2 S. cerevisae - CEPA Y1979 S. cerevisae - CEPA Y5056

19 Liberações comerciais

20 Adoção de OGM no Mundo Milhões de ha 160 160 - 140 - 148 134 120 - 125 100 - 102 114,3 90 - 90 80 - 81 70 - 67,7 60 - 50 - 58,7 40 - 30 - 20 - 10 - Fonte: ISAAA

21 Adoção de OGM no Brasil Milhões de Hectares 30 - 30,3 28 - 26 - 24 -
25,4 22 - 21,4 20 - 18 - 16 - 15,8 14 - 15,0 12 - 10 - 11,5 9,4 8 - 6 - 4 - 5,0 2 - 3,0 Fonte: ISAAA

22 Adoção OGM no Brasil 18,6% 19,2% Soja Milho Algodão Fonte: Céleres
2009 21,4 Milhões de ha 2010 25,4 Milhões de ha 2011 30,3 Milhões de ha 16,2 Milhões de ha 5 Milhões de ha 0,15 Milhões de ha 17,8 Milhões de ha 7,3 Milhões de ha 0,25 Milhões de ha 20,6 Milhões de ha 9,1 Milhões de ha 0,6 Milhões de ha Soja Milho Algodão Fonte: Céleres

23 Adoção da Biotecnologia Agrícola no Brasil
Safra 2011/12 Soja A ideia desse slide é mostrar que o aumento de produção é muito maior que o aumento da área plantada e que a partir de 2000 temos um aumento ainda maior de produção. Os dados são relacionados à produção e área cultivada total (transgênicos e culturas convencionais). Dessa forma, é possível observar que ápós o início da adoção dos transgênicos observa-se um aumento de produtividade. Fonte: Céleres

24 Adoção da Biotecnologia Agrícola no Brasil
Safra 2011/12 Algodão A ideia desse slide é mostrar que o aumento de produção é muito maior que o aumento da área plantada e que a partir de 2000 temos um aumento ainda maior de produção. Os dados são relacionados à produção e área cultivada total (transgênicos e culturas convencionais). Dessa forma, é possível observar que ápós o início da adoção dos transgênicos observa-se um aumento de produtividade. Fonte: Céleres

25 Adoção da Biotecnologia Agrícola no Brasil
Safra 2011/12 Milho A ideia desse slide é mostrar que o aumento de produção é muito maior que o aumento da área plantada e que a partir de 2000 temos um aumento ainda maior de produção. Os dados são relacionados à produção e área cultivada total (transgênicos e culturas convencionais). Dessa forma, é possível observar que ápós o início da adoção dos transgênicos observa-se um aumento de produtividade. Fonte: Céleres

26 L P M A na CTNBio Cana-de-açúcar Eucalipto Trigo Arroz
Resistente a insetos e a vírus Tolerante a seca e a herbicidas Eucalipto Qualidade da madeira Trigo Tolerante a estresse hídrico Arroz Aumento de produtividade A ideia do slide é mostrar alguns exemplos de LPMA que entraram em pauta nas Plenárias de 2012, mas que ainda não estejam aprovados para comercialização. Mosquitos Machos estéreis Reduzem população de vetores de doenças L P M A na CTNBio

27 Aumento de produtividade
A ideia desse slide é mostrar que o aumento de produção é muito maior que o aumento da área plantada e que a partir de 2000 temos um aumento ainda maior de produção. Os dados são relacionados à produção e área cultivada total (transgênicos e culturas convencionais). Dessa forma, é possível observar que ápós o início da adoção dos transgênicos observa-se um aumento de produtividade.

28 Caso Séralini 19 Set 2012, quarta-feira

29 Repercussões OGM: toxicité des OGM, des eurodéputés interpellent la Commission Bruxelles, 19/09/2012 Agence Europe La publication, mercredi 19 septembre d'une étude scientifique montrant la toxicité d'un maïs transgénique sur des rats a suscité l'émoi au Parlement européen. Corinne Lepage (ADLE, française), rapporteur pour la proposition de législation visant à autoriser les États membres à limiter ou restreindre sur leur territoire la culture d'OGM autorisés dans l'UE, a aussitôt demandé à la Commissioneuropéenne de suspendre l'autorisation du maïs transgénique NK603 de Monsanto et de renforcer l'évaluation des risques sanitaires des OGM. José Bové (Verts/ALE, français), vice-président de la commission de l'agriculture du Parlement, est, lui aussi, monté au créneau pour demander que la Commission suspende immédiatement les autorisations de mise en culture et d'importation d'OGM.

30 Estudo revela toxicidade alarmante dos transgênicos para os ratos
UOL - SP - ECONOMIA - 19/09/2012 New Scientist, Época Negócios e Forbes apresentam questionamentos ao estudo europeu sobre milho transgênico 19/09/2012

31 Artigo da Newscientist
Matéria da Forbes

32 Resposta Monsanto 21 Set, sexta-feira

33 Resposta em português 22 Set, sábado

34 Séralini se recusa a entregar dados experimentais
Please  visit the following online campaign, by iPetitions: Message: Please sign the petition urging Dr. Seralini to release data Thanks, 22 Set 2012, domingo

35 Providências da CTNBio
Flavio Finardi Filho 23 set para Rubens, mim Prezado Dr Rubens Nascimento, Solicito que informe aos membros e ao corpo de assessores técnicos da CTNBio que nomeamos quatro relatores para uma análise crítica do trabalho publicado na última semana na revista Food and Chemical Toxicology, trabalho este liderado por Gilles-Eric Seralini, sob o título: "Long term toxicity of a Roundup herbicide and a Roundup-tolerant genetically modified maize". Foram escolhidos dois relatores entre os membros de nossa Comissão e dois pesquisadores externos, todos com amplo conhecimento nos campos da experimentação animal, patologia animal e câncer. Até a conclusão das avaliações independentes acima citadas, sobre o trabalho em questão, a CTNBio não se pronunciará oficialmente sobre o tema.

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37 Manifestações contrárias
Engineered corn study debated - San Francisco Chronicle  “Study linking GM crops and cancer questioned” – New Scientist magazine “Expert reaction to GM maize causing tumours in rats” – Science Media Center “GM Corn and Cancer In Rats: Real Scientists Deeply Unimpressed. Politics Not Science Perhaps?” – Forbes “Study on Monsanto GM corn concerns draws skepticism” – Reuters “As Scientists Question New Rat Study, GMO Debate Rages On” – NPR “French GM-fed rat study triggers furore” – BBC “Scientists in U.S. Reject Heavily Publicized Rat Study” – Council for Biotechnology Information (CBI) “Claims on GM safety should be held up to the same level of scientific scrutiny as biotech product approvals” – EuropaBIO “France study on GM corn viewed skeptically” – Ag Professional

38 Nature 27 Set, quinta-feira

39 Manifestação de cientistas brasileiros
Análise da publicação que associa consumo de milho GM ao desenvolvimento de tumores em ratos Eduardo Romano1, Flavio Zambrone2, Lucia de Souza3, Marcelo Gravina4, Paulo Paes de Andrade5 27 Set, quinta-feira

40 Órgão regulatório alemão

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43 12 Out, sexta-feira

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46 Audiência Pública Câmara dos Deputados
8 Nov 2012

47 26 Nov 2012, terça-feira

48 Perspectivas Consolidar a estrutura de avaliação da CTNBio
Baseada sempre em critérios científicos Implementação do Sistema de Informações em Biossegurança – SIB Em desenvolvimento No campo da Avaliação de Risco Harmonização de regras brasileiras às de outros países Revisão de normas para adequação às novas técnicas de modificação genética Adoção de novas Notas Técnicas para espécies ainda não liberadas


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