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SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO

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Apresentação em tema: "SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO
Marcela Nunes de Menezes Coordenação de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente – CGPIMA Set/09

2 RESUMO Importância das terras indígenas no contexto da conservação da biodiversidade e dos serviços ambientais; Breve histórico de projetos governamentais que reconhecem essa relevância; Compensação por serviços ambientais nas terras indígenas: uma política em construção CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista: proposta do novo ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS - A Política Nacional de Gestão Ambiental nas Terras Indígena; - O Projeto GEF-Indígena Conclusões

3 TERRAS INDÍGENAS: + 12,3% do território nacional + 23% da Amazônia brasileira

4 Contexto socioambiental das comunidades indígenas hoje
Os problemas enfrentados pelas comunidades indígenas são de grande complexidade, envolvendo desde saúde, educação, acesso a mercados, invasões das terras, sem falar da regularização fundiária. A grande maioria das comunidades indígenas passa por fortes transformações socioeconômicas e culturais, afetando seu bem-estar e sustentação econômica, como também a sustentabilidade ecológica de suas terras. A gestão ambiental e territorial é um tema transversal a essa realidade, integral à sustentabilidade social e econômica das comunidades indígenas.

5 HISTÓRICO - PROJETOS INSTITUCIONAIS 1
HISTÓRICO - PROJETOS INSTITUCIONAIS 1. Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL Criado em 1996 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7, com término em 2008 As metodologias desenvolvidas vem sendo incorporadas dentro da estrutura regular da FUNAI Os objetivos do PPTAL incluem: Realizar, simultaneamente à identificação/delimitação das terras indígenas, o levantamento das suas condições ambientais e de elementos que possam viabilizar projetos de auto-sustentação. Implementar ações visando ao equilíbrio ambiental das áreas indígenas, possibilitando uma auto-sustentação da sua população. Ênfase na demarcação e posterior vigilância de limites por parte dos próprios índios, e levantamentos etnoambientais

6 HISTÓRICO – PROJETOS INSTITUCIONAIS 2
HISTÓRICO – PROJETOS INSTITUCIONAIS 2. Projetos Demonstrativos dos Povos Indígenas – PDPI (Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Gerência Indígena/MMA) Criado em 2002 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) e PDA – Projetos Demonstrativos Ambientais. O objetivo geral do PDPI é “melhorar as perspectivas de sustentabilidade econômica, social e cultural dos povos indígenas da Amazônia Legal nas suas terras e de conservação dos recursos naturais nelas existentes”. Representa um mecanismo de fomento que exige grande capacitação em gerenciamento de projetos por parte dos executores (organizações indígenas) e que ainda precisa de muitos ajustes para melhor eficácia.

7 Cenário Atual CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista
Comissão paritária com representantes de governo e organizações indígenas, com participação de entidades da sociedade civil Elaborou ao longo de 2008/2009 proposta do novo ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS Participa da elaboração da POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)

8 Estatuto dos Povos Indígenas CAPÍTULO III – Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas
Art. 50. Constitui encargo da União, por intermédio dos órgãos federais de meio ambiente e indigenista, a manutenção do equilíbrio ecológico das terras indígenas e de seu entorno,... Art. 51. Os povos e comunidades indígenas têm autonomia para fazer a gestão territorial e ambiental de suas terras, cabendo à União apoiar e promover estas atividades, respeitados os usos, costumes, tradições e formas de organização social destes povos e comunidades;

9 Estatuto dos Povos Indígenas:
Art. 76. É reconhecido aos povos indígenas o direito à contraprestação pelos serviços ambientais das suas terras em função da conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Parágrafo único. Cabe ao Estado garantir e regular as formas de remuneração desta contraprestação, cujos recursos serão geridos pelas comunidades indígenas e suas organizações.

10 POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
Em 31 de março/2009 foi criado Grupo de Trabalho Interministerial, dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, com representação indígena paritária para elaboração da PNGATI. No final de 2009 e início de 2010 serão realizadas 05 oficinas regionais.

11 Diretrizes da POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
I - participação e controle social dos Indígenas no processo de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas; II - fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental; III - proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas; IV - desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas; e V - valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais.

12 Projeto de apoio ao PNGATI submetido ao Fundo Global para o Meio Ambiente: Catalisando a contribuição das Terras Indígenas para a conservação dos ecossistemas florestais brasileiros (“Projeto GEF-Indigena”) Objetivo: consolidar a contribuição das Terras Indígenas como áreas essenciais para conservação da diversidade biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros. Como: fortalecendo as formas étnicas de manejo, uso sustentável e conservação dos recursos naturais nas terras indígenas e a inclusão social desses povos, fomentando assim uma política nacional de gestão ambiental em territórios indígenas. Aprovado pelo GEF em Agosto/2009

13 Resultado das oficinas regionais do GEF: Áreas de Referência (ARs): TIs com atividades de gestão florestal sustentáveis e replicáveis Rede de Experiências (RE): redes nacionais e regionais estabelecidos para replicar atividades e mecanismos destinadas à conservação TOTAL: ARs 12; RE 32 (incluindo as áreas de referência)‏

14 CONCLUSÕES A FUNAI vem trabalhando com mecanismos difusos de reconhecimento da contribuição das TIs no contexto de serviços ambientais. Mecanismos para pagamento para Carbono (MDL, REDD) estão sendo discutidos, porém ainda demandam negociações tecnicamente complexas. Pagamentos individualizados por serviços ambientais (Bolsa Floresta, Proambiente, etc.) podem trazer impactos socioculturais negativos. Há necessidade de passar de projetos pontuais para ações estruturantes, que consigam difundir melhor as experiências positivas e aumentar sua escala de ação.


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