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PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES

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Apresentação em tema: "PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES"— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES
PODER LEGISLATIVO PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES Roberto Eduardo Lamari

2 IMPORTÂNCIA DO LEGISLATIVO PARA A DEMOCRACIA
Histórico dos Legislativos Mundo Brasil Tripartição dos Poderes Freios e Contrapesos O Município – Capitulo IV – CF

3 FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Edil do Latim Aedile=encarregado da inspeção e manutenção dos “edifícios públicos” Art.29 - CF Ao Administrador “somente pode fazer o que a Lei autorizam ou permite” Ao Particular “pode fazer tudo o que a não e vedado pela lei”. Aprovar Atos Legislativos Limites CF CE lei Orgânica Regimento Interno Fazer Leis Fiscalizar

4 COMPOSIÇÃO EXTINÇÃO DO MANDATO art., 29, I, CF
PROIBIÇÕES E IMCOMPATIBILIDADES art., 29, VII art. 54, I e II Exceção antes da posse/compatibilidade Cargo Público EXTINÇÃO DO MANDATO - Decreto-Lei Federal n 201/67 –art. 8 - Cassação de Mandato – art. 7

5 ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA Função Administrativa Mesa da Câmara
Composição da Mesa Quem representa a Câmara?

6 FUNÇÃO FISCALIZADORA DA CÂMARA
Contas: art. 31 – Controle Externo TCE quórum qualificado Pedido de Informações Convocação de Auxiliares do Prefeito Comissão Especial de Inquérito Comissão Processante Solicitação de Cópia de Documentos Ação Direta de Inconstitucionalidade Verificação Pessoal Vereador

7 CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO
RESPONSABILIZAÇÃO Devolução ao Erário Ação Judicial Crime de Responsabilidade Decreto – Lei 201/67 – Lei 1079/50 Prevaricação Art. 139,CP MP CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO Decreto Lei 201/67 Crime de Responsabilidade Infrações Político Administrativo

8 PROCESSO LEGISLATIVO E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Sentido Político Formas de Participação das entidades e sociedade Acordo Político/Interesses Contrários Número de Parlamentares Composição de Mesa Diretora e Comissões Processo Leg. não é fluxo de trabalho, é ritual que garante a democracia representativa PARTICIPAÇÃO: Parlamentares e Partidos Comissão de Legislação Participativa Audiências Públicas Iniciativa Popular Democracia Virtual

9 FASES DO PROCEDIMENTO A)Apresentação: Registro (protocolo) Leitura
Publicação Emendas de pauta B)Instrução: Audiências públicas Discussão nas Comissões Votação de Pareceres Numeração e publicação dos pareceres aprovados C) Deliberação: Legislativo ( discussão e votação) Executivo (sanção ou veto) D)Positivação: Promulgação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso) Publicação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso)

10 FASE DE APRESENTAÇÃO LC n 95/1998 Competência Legislativa
União – art. 22 e segs Municípios- art. 29 e 30 Estados – art. 25 Distrito Federal – art. 32, § 1 Competência de Iniciativa Exercício de Mandato – art. 61 Iniciativa Popular – art. 61 § 2 Redação LC n 95/1998 Apresentação do PL

11 FASE DE INSTRUÇÃO COMISSÕES Composição Comissões Permanentes:
CCJ, Mérito e CFO Parecer Voto em Separado Prazos: Urgência,Prioridade e Ordinário Relator Especial Comissões Temporárias: Comissões de Representação Comissão Parlamentar de Inquérito

12 FASE DE DELIBERAÇÃO LEGISLATIVO Discussão: Adiamento de discussão
Requerimento de verificação de presença Encerramento da discussão (prazos) Votação: Emenda aglutinativa Encaminhamento de votação Voto é público , Simbólico ou Nominal Verificação de Votação e Obstrução

13 FASE DE DELIBERAÇÃO LEGISLATIVO Quórum:
Maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros Maioria Absoluta (L.C/veto/eleição) Três quintos – emenda à constituição Dois terços (estado de sítio, infrações penais, crimes de responsabilidade) Redação Final\Autógrafo Comissão de Redação EXECUTIVO Sancionar Vetar VETO

14 FASE DE POSITIVAÇÃO Publicação Eficácia: Concomitante Retroativa
Diferida

15 PROCEDIMENTOS LEGILATIVOS
Art.59 do Titulo IV da Organização dos Poderes EMENDAS À CONSTITUIÇÃO LEIS COMPLEMENTARES LEIS ORDINÁRIAS LEIS DELEGADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DECRETOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÕES

16 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
EMENDA À CONSTITUIÇÃO: Alterar texto constitucional Art. 60, CF

17 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
LEI COMPLEMENTAR Art.59, II da CF Parágrafo único: elaboração, redação, alteração e consolidação das leis Art.69 – maioria absoluta

18 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
LEI ORDINÁRIA São leis Leis complementares, exclusiva do Congresso Nacional (art.49), Senado (art.52), Câmara dos Deputados (art. 51) e art. 68.

19 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
LEI DELEGADA ART.68 – CHEFE DO EXECUTIVO DELEGAÇÃO = AUTORIZAÇÃO CLAUSULAS PÉTREAS RESOLUÇÃO

20 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
MEDIDA PROVISÓRIA Regime parlamentar/Itália Art. 62, CF (competência) Relevância e urgência Duração 60 dias Perde a eficácia desde a edição – art. 62,§3º Lei Complementar?

21 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
DECRETO LEGISLATIVO ART 49 – independe de sanção presidencial Tratados, Acordos Internacionais, Contratos Declaração de Guerra, calamidade Pública (mensagem do chefe do executivo) MP - regulamentar

22 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
RESOLUÇÃO Internas : regimento,organização,estrutura adm, atos administrativos Externas: declaração de inconstitucionalidade, fixa limites de dívida, autoriza operações externas

23 TÉCNICA LEGISLATIVA L.C n.º 95 de 1998
Parte Preliminar: Epígrafe Ementa Indicação: decreta, resolve e promulga

24 Parte Normativa: A) Artigo (frase que encerra um comando normativo) Apenas um artigo, grafado como “Artigo único” Deve conter um único comando normativo, fixado em seu caput As exceções ou os complementos devem ser fixadas em divisões (parágrafos ou incisos) Palavras em língua estrangeira (itálico, negrito e aspas) Frase iniciam em maiúscula e terminam em ponto final

25 B) Parágrafo (formula de uma das divisões do artigo)
Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo Se houver um só parágrafo, será grafado como parágrafo único Pode desdobra-se em incisos Inicia-se em letra maíuscula

26 C) Inciso (usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo)
É expresso em algarismo romano É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e virgula, salvo o último que termina com ponto final Pode desdobra-se e, alíneas

27 D) Alínea ( é usada para enumerações relativas ao texto do inciso)
É grafada em letra minúscula, seguida de parênteses Inicia-se com letra minúscula e termina com ponto e virgula, com exceção da última alínea do inciso. Pode desdobrar-se em item ( ex: art.12 CF)

28 E) Item ( é usado para enumerações relativas ao texto da alínea)
É grafado em algarismo arábicos, na forma cardinal, seguido de ponto O texto do item inicia-se com letra minúscula e termina em ponto e vírgula, com exceção do último item da alínea (ex.art.145 da CF)

29 Parte Final Cláusula Orçamentária Cláusula de Vigência
Cláusula Revogatória Disposições Transitórias

30 Regras para Redação de Normas
Frases impositivas Orações na ordem direta, sem adjetivações Mesmo tempo verbal(presente ou futuro simples do presente) Regras de pontuação Linguagem comum Evitar palavras de duplo sentido Evitar Siglas Sempre por extenso : números, percentuais, exceto datas e leis Indicar, expressamente a remissão, não usar “anterior” ou “seguinte”

31 Regras para Alteração de Leis
Revogação integral Revogação parcial Substituição no próprio texto É vedada a renumeração de artigo, capítulo, título, etc) Artigo 5º - A Internamente o artigo pode ser renumerado, mas o artigo deve ser identificado com as letras (NR) É vedado o uso de nº de dispositivo revogado, vetado, ou inconstitucional, devendo essas sempre mantidas

32 Processo Legislativo Financeiro
Recursos de Investimento (até 5%) Comissão de Finanças e Orçamento Prazos: Até 15 de fevereiro – Plano Plurianual Até 30 de abril – Diretrizes Orçamentárias Até 30 de setembro – Orçamento Anual

33 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CF Artigo 59, parágrafo único
Lei Complementar 95, de 1998 , alterações LC n.º 107, de 2001 Temáticas Art. 13, da LC n.؟107: Codificações Integradas por volumes Matérias Conexas ou Afins Revogar matérias Sem modificar o alcance

34 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TEXTO BASE INTRODUZIR NOVAS DIVISÕES
NOVA COLOCAÇÃO E NUMERAÇÃO FUSÃO DE DISPOSITIVOS REPETITIVOS OU DE VALOR ATUALIZAÇÃO DE NOMES, ENTIDADES, ETC ATUALIZAÇÃO DE TERMOS ATUALIZAÇÃO DE VALOR ELIMINAÇÃO DE AMBIGUIDADES HOMOGENEIZAÇÃO TERMINOLOGICA SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS DECLARAÇÃO EXPRESSA DE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS IMPLICITAMENTE REVOGADOS POR LEI POSTERIOR

35 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS METODOLOGIA SUGERIDA:
Definição do escopo da consolidação Levantamento da legislação/refinamento da pesquisa Ponderação de se trazer determinadas leis a consolidação Elaborar a estrutura da nova lei Colocar o texto em planilha eletrônica 3 colunas: 1.novo texto ; 2. redação original modificada e 3.instrumento legal de origem Eliminação do conteúdo sem sentido do novo texto Eliminar repetições, clausulas de vigência, e determinações transitórias Alterações ortográfica e de nomenclatura Realizar atualização monetária Renumerar comandos e atualizar remissões

36 CONSOLIDAÇÃO DE LEIS APRESENTAR NOVO TEXTO À COMISSÃO
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO QUÓRUM L.C LEGISTICA

37 CRISE NO LEGISLATIVO LEGITIMIDADE DECADÊNCIA DA NORMA
EXECUTIVO x LEGISLATIVO DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA

38 SOLUÇÕES APARENTES AGENDA POSITIVA AFIRMAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
REFORMA POLÍTICA

39 INOVAÇÕES FUNÇÃO DO LEGISLATIVO : PLANO DIRETOR MÍNIMO e - LEGISLATIVO
LEGISLAR CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E LEGÍSTICA FISCALIZAR EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA INDÍCES OUVIDORIA CONTROLE INTERNO/TRANSPARÊNCIA ESCOLAS DO LEGISLATIVO PLANO DIRETOR MÍNIMO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e - LEGISLATIVO NOVAS TECNOLOGIAS A SERVIÇOS DA DEMOCRACIA

40 UMA NOVA FUNÇÃO EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA ROBERTO LAMARI


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