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REGIMENTO ESCOLAR É ele que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar. A escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política,

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Apresentação em tema: "REGIMENTO ESCOLAR É ele que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar. A escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política,"— Transcrição da apresentação:

1 REGIMENTO ESCOLAR É ele que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar. A escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino do Paraná.

2 CADERNO DE APOIO PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR
Construído coletivamente Texto referencial Facilitará a condução do projeto da escola que se pretende. Instrumento relevante que orienta e define as normas estabelecidas na legislação vigente

3 Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres
LEGISLAÇÃO VIGENTE ESFERA FEDERAL Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres ESFERA ESTADUAL Leis, Decretos, Resoluções, Deliberações, Pareceres e Instruções

4 INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ORGANIZAÇÃO DO RE
1- QUANTO À FORMA: I. utilizar linguagem correta, concisa e precisa; II. evitar palavras que possibilitem dupla interpretação; III. observar que as frases tenham sentido completo, exato e simples.

5 2- QUANTO AO CONTEÚDO: Manter consonância com o Projeto Político-Pedagógico e legislação em vigor. 3- EVITAR: a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em legislação Federal e Estadual;

6 a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser aprovados pelos interessados diretos, tais como Estatutos da Entidade SEED, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, APMF, que devem ter Estatuto próprio; o detalhamento de tarefas rotineiras de importância secundária tais como horários, ordens de serviço, entre outras, que por suas características poderão constar de Regulamento Interno.

7 Deverá distribuir-se em títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
TÍTULOS – denominação de um assunto abrangente que engloba Capítulos e Seções. CAPÍTULOS - formados conforme a complexidade ou variedade de assuntos que possam abranger, podem ser subdivididos em Seções. São grafados com todas as letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.

8 SEÇÕES - conjunto de artigos que dispõem sobre uma mesma unidade de conteúdo. São grafadas com letras minúsculas e identificadas por algarismos romanos. ARTIGO refere-se a um só assunto; redação em um único período; numeração contínua, até o final do Regimento, sendo ordinais até o nono e cardinais do 10 em diante

9 PARÁGRAFO - imediata divisão de um artigo.
exemplifica ou modifica a norma geral do conteúdo; deve apresentar conteúdo intimamente vinculado ao do artigo do qual depende; numeração do parágrafo reinicia em cada artigo, em ordinais até o nono; símbolo do parágrafo § ou Parágrafo único.

10 inicia-se sempre com letra minúscula; contém uma idéia completa;
INCISOS – são utilizados como elementos discriminativos de artigo ou parágrafo. inicia-se sempre com letra minúscula; contém uma idéia completa; indicados por numerais romanos; utilizados na especificação de atribuições, competências, finalidades, objetivos etc.

11 Alíneas – constituem desdobramento dos incisos e dos parágrafos, que complementam a idéia anterior:
indicadas por letras minúsculas: a, b, ...; o texto inicia sempre com letras minúsculas.

12 LEMBRETES somente uma via impressa não encadernar Não deixar espaços em branco com carimbo e assinatura da direção Conferir a numeração refazer o sumário


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