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Teoria Geral do Direito Ambiental

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Apresentação em tema: "Teoria Geral do Direito Ambiental"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria Geral do Direito Ambiental
Profª Me. Fernanda Luiza F. de Medeiros Profª Me. Roberta Camineiro Baggio 30 de setembro de 2004

2 Conceito de Meio Ambiente
“O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrangente de toda a natureza original e artificial, bem como os bens culturais correlatos compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico”. José Afonso da Silva Direito Ambiental Constitucional

3 “ Enquanto o patrimônio natural é a garantia de sobrevivência física da humanidade, que necessita do ecossistema – ar, água e alimentos – para viver, o patrimônio cultural é garantia de sobrevivência social dos povos, porque é produto e testemunho de sua vida”. MARES, C.F.

4 Classificação de Ambiente
Ambiente Natural; Ambiente Artificial; Ambiente Cultural; Ambiente do Trabalho.

5 Meio Ambiente Natural É constituído de água, solo, ar atmosférico, flora e fauna. Consiste no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem; Art. 225 caput, §1°, I e II.

6 Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

7 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
   I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

8 II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

9 Meio Ambiente Artificial
É compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (público e privado). Diretamente relacionado com o ambiente urbano. Art. 225; art. 182; art. 21, XX, dentre outros.

10 Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

11 Art A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

12 Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

13 Meio Ambiente Cultural
É integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico. Traduz a história de um povo, sua formação cultural. Art. 216

14 Art Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

15 I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;   

16 IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

17 Meio Ambiente do Trabalho
É o local onde as pessoas desempenham as suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica do trabalhador. Art. 200, VIII.

18 Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

19 Conceito de Direito Ambiental
É um conjunto de normas e princípios pertencentes a vários ramos do Direito reunidos por sua função instrumental para o estudo das relações do homem com o meio que o circunda e envolve.

20 Vertentes do Direito Ambiental
Direito AO Ambiente Direito à saudável qualidade de vida Dimensão humana

21 Vertentes do Direito Ambiental
Direito SOBRE o Ambiente Direito ao desenvolvimento econômico Dimensão econômica

22 Vertentes do Direito Ambiental
Direito DO Ambiente Direito à proteção dos recursos naturais Dimensão ecológica

23 Fontes do Direito Ambiental
Materiais Sociedade Civil Organizada Formais Leis Costumes Princípios Gerais do Direito

24 Princípios do Direito Ambiental
Princípio eqüidade intergeracional Princípio do direito à sadia qualidade de vida Princípio do acesso eqüitativo dos recursos naturais Princípio participação

25 Princípios do Direito Ambiental
Princípio do poluidor-pagador Princípio do usuário-pagador Princípio da precaução Princípio da prevenção Princípio da reparação Princípio da responsabilidade ecológica

26 Princípio da eqüidade intergeracional
“As presentes gerações não podem deixar para as futuras gerações uma herança de déficits ambientais ou do estoque de recursos e benefícios inferiores aos que receberam das gerações passadas.” José Adércio Leite Sampaio

27 Modelos de Eqüidade a) Utilitarista de mercado: critério da eficiência
b) Realista: futuro “árvore de plástico” c) Comum Eqüitativo: distribuição de ônus e bônus entre todos d) Confiança: a Terra como parceira e) Direitos da Terra: deep ecology

28 Princípio do direito à sadia qualidade de vida
A saúde dos seres humanos leva em conta o estado dos elementos da natureza.

29 Carta da Terra Princípio I
“Os seres humanos (...) têm direito a uma vida sadia e produtiva em harmonia com a natureza.”

30 Artigo 225 da Constituição Federal
“Todos têm DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

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