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PublicouVictorhugo Lourenco Alterado mais de 9 anos atrás
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TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS
Assistência Social: CEBAS E COMAS - Filantropia: Certificados, Prestação de Contas e Exigências Sidnéia Isabel S. Jesus Diretora
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Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
CEBAS Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social MEC – MS – MDS Divisão dos Ministérios: Lei /09 - alterada pela Lei /13
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TRIBUTÁRIA IMUNIDADE SAÚDE EDUCAÇÃO RECONHECER ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
CEBAS Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social MDS Tipificação dos Serviços Resolução nº 109/09
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Caminhos da Certificação
CEBAS Caminhos da Certificação Preponderância na Assistência Social; Projetos em execução há no mínimo 12 meses; Documentação fiscal em consonância; Peças contábeis adequadas e segregadas; Comas
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CEBAS Prestação de contas
Prestação de contas protocolada 6 meses antes (decurso do ano dias – Lei /13)
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Validade do Certificado
CEBAS Validade do Certificado O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento – Lei /13; Enquanto não for regulamentada, considerar regra antiga – Lei /09 8
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Conselho Municipal de Assistência Social
COMAS Conselho Municipal de Assistência Social Inscrever a entidade ou o projeto; Encarregado de acompanhar o desenvolvimento das atividades.
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COMAS Inscrever entidade Entidade de Assistência Social;
Inscrever projeto Entidade de outro ramo, com projeto de assistência social.
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Serviços sócioassistenciais
COMAS Serviços sócioassistenciais Proteção social básica; Proteção social especial.
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Proteção social básica
COMAS Proteção social básica Atendimento à família; Fortalecimento de convivência e vínculos; Atendimento a deficientes e idosos em domicílio.
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COMAS Proteção especial
Média: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; Alta complexidade: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
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Inclusão de serviços socioassistenciais
COMAS Inclusão de serviços socioassistenciais Serviços de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária - de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde; 14
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Inclusão de serviços socioassistenciais
COMAS Inclusão de serviços socioassistenciais Programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência - com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho; 15
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Inclusão de serviços socioassistenciais
COMAS Inclusão de serviços socioassistenciais Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência. 16
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Lei 12.868/13 – Gratuidade/Regra Geral
COMAS Lei /13 – Gratuidade/Regra Geral Exceção – Entidades de acolhimento para Idosos: Poderão ser certificadas, com a condição de que eventual cobrança de participação do idoso no custeio da entidade se dê nos termos e limites do § 2o do art. 35 da Lei no , de 1º de outubro de 2003. 17
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COMAS Prestação de contas
30/04 – Apresentar o relatório de atividades do exercício anterior; 30/04 – Apresentar o plano de ação; 30/06 – Apresentar as peças contábeis.
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Instrumental para o CEBAS.
Amplitude da ação Quais as vantagens? Econômica: Recursos Públicos por convênios. (ex: Nota Fiscal Paulista) Social: Reconhecimento perante a sociedade. Instrumental para o CEBAS.
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FIM www.iapas.org.br www.a2office.com.br .
Escritório Contábil especializado em 3o. Setor. .
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